DIFAL 2019: Mudanças e consequências para quem não contribui com o ICMS

Você compra em estados que oferecem ICMS menores? Então, sabe que a tributação que incide sobre produtos e serviços em transações interestaduais é um assunto que traz muitas dúvidas, uma vez que o valor das alíquotas varia entre as unidades federativas.

Um fator essencial sobre esse assunto é o DIFAL, a diferença de alíquotas, que desde 2016, vem sofrendo grandes alterações. Entenda as mudanças e as consequências para empresas não contribuintes do ICMS, que adquirem mercadoria ou revendem para não contribuintes de outro estado.

O que é o DIFAL?

As empresas brasileiras lidam com uma grande carga tributária. O ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - é um dos principais tributos cobrados no país, porque é uma das maiores alíquotas e atinge diretamente todas as transações comerciais, principalmente, as entre os estados.

O valor da alíquota, que é usado para se calcular o ICMS, varia de estado para estado. Por isso, muitas empresas optavam por comprar de um estado que oferecia uma alíquota menor, porque possibilitava realizar vendas com lucros maiores e compras com preços menores. Essa prática causava um desequilíbrio de arrecadação.

Foi com a intenção de balancear essa conta que o governo instituiu, por meio da Emenda Constitucional 87/2015, o DIFAL – Diferencial de Alíquotas do ICMS, que é a diferença entre os impostos pagos entre os estados.

Ou seja, quando a transação é interestadual, o DIFAL entra em cena para evitar a concentração de transações naqueles estados que oferecem alíquotas mais baixas.

Advertisement
publicidade

Mas, afinal, como fica o DIFAL em 2019?

O DIFAL entrou em vigor em 1º de janeiro de 2016, instituindo que nas operações interestaduais as diferenças entre as alíquotas do ICMS deveriam ser divididas entre os estados de origem e os de destino. O DIFAL deveria ser recolhido pelo estado de origem.

A porcentagem do valor que pertencia a cada estado (origem e destino) passou por modificações desde que ele foi instituído:

  • Em 2016, 60% do valor ia para o estado de origem e 40% para o de destino;
  • Em 2017, 40% ia para o estado de origem e 60% para o de destino;
  • Em 2018, 20% ia para o estado de origem e 80% para o de destino.

As empresas tiveram que se adaptar a essas novas regras. Agora, 2019 trouxe mais novidades. Desde 1º de janeiro a partilha do DIFAL acabou: 100% do valor fica para o estado de destino. Ao estado de origem das mercadorias, caberá a alíquota interestadual.

Na prática, como isso afeta a minha empresa?

Neste ano de 2019, o remetente da mercadoria é o responsável por quitar a GNRE – Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, referente à diferença de alíquota, e incluir, nessa guia, o Fundo de Combate à pobreza – fundo destinado, prioritariamente, a reduzir as desigualdades sociais e eliminar os quadros de extrema pobreza. As guias quitadas devem acompanhar a mercadoria e o DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

É importante lembrar que o Fundo de Combate à pobreza tem o seu percentual definido de acordo com a mercadoria e só incide em determinados estados.

Nas vendas interestaduais para não contribuintes (pessoa física ou jurídica)

Empresas não optantes pelo Simples Nacional

Como já vimos, desde 2015, o DIFAL está sendo partilhado pelos estados emissores e destinatários que participam da compra ou da venda. Gradativamente, o estado de destino tem recebido a maior parte do DIFAL. Em 2019, a partilha terminou e o estado de destino receberá o imposto integralmente.

Advertisement
publicidade

Empresas optantes pelo Simples Nacional

O DIFAL não se aplica aos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional. O STF – Supremo Tribunal Federal suspendeu a cláusula 9ª do Convênio ICMS 93/2015. Portanto, se esse é o regime adotado pela sua empresa, não precisa se preocupar – ela não será afetada. Mas, como a cláusula só está suspensa, sempre que você emitir uma nota fiscal, não deixe de informar no campo dos Dados Adicionais: “O recolhimento do ICMS DIFAL suspenso, conforme medida cautelar na ADI 5.464/DF”.

Atenção! Conheça um dos maiores e melhores treinamentos de Analista Fiscal do mercado! Impulsione sua carreira profissional mesmo que você não tenha experiência! Treinamento completo para se tornar um expert na área fiscal. Se matriculando hoje você ainda ganha inteiramente grátis os cursos de Analista em eSocial, Especialista em SPED, curso de Contabilidade na Prática, o livro digital Descomplicando o SPED e muito mais. Corra as vagas já estão acabando. Clique aqui e garanta a sua!

Conteúdo original Contabilidade Bessa

loureiro

Notícias recentes

Frei Gilson: Do Fenômeno Religioso à Polêmica Política nas Redes Sociais

Frei Gilson, líder religioso popular nas redes sociais, torna-se centro de polêmica política após declarações…

15 de março de 2025

Endividamento das Famílias Brasileiras Atinge 76,4% e Mostra Tendência de Crescimento Constante

Pesquisa da CNC revela que o endividamento das famílias brasileiras atingiu 76,4% em fevereiro, com…

15 de março de 2025

Imposto de Renda: veja o que a Receita Federal sabe sobre você

Entenda como funciona a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda em 2025 e confira quais…

15 de março de 2025

Aplicativo do Imposto de Renda 2025 só estará disponível em abril!

O aplicativo “Meu Imposto de Renda” estará disponível somente no dia 1º de abril. Aprenda…

15 de março de 2025

Contador, confira 4 dicas para melhorar o seu sono

Contador, confira algumas dicas que vão te ajudar a melhorar seu sono e entenda como…

14 de março de 2025

Saiba Tudo Aqui: Isenção de Despesas Médico-Veterinárias no Imposto de Renda

Proposta jurídica busca isentar despesas médico-veterinárias no Imposto de Renda, equiparando cuidados com animais aos…

14 de março de 2025

INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários

O INSS publicou uma nota informando os segurados sobre uma mudança no recebimento dos benefícios…

14 de março de 2025

Dia do Consumidor: advogada esclarece direitos em compras, cobranças e serviços

O Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, reforça a importância de conhecer e…

14 de março de 2025

Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

14 de março de 2025

Como se adequar ao novo Consignado privado? Guia para empresas

Descubra como sua empresa pode se adequar ao novo Consignado privado e apoiar os trabalhadores…

14 de março de 2025

MEI, aprenda de maneira simples e fácil como enviar a sua declaração!

Aprenda de maneira simples como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do MEI…

14 de março de 2025

Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior…

14 de março de 2025

This website uses cookies.