Com o retorno das aulas no início de fevereiro, uma das principais preocupações dos pais é o transporte dos filhos para as escolas. Por isso, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) orienta para a contratação desse tipo de serviço, que deve atender uma série de exigências que garantem a segurança dos estudantes.
Todos os transportes escolares no Espírito Santo devem ser vistoriados semestralmente, conforme a legislação de trânsito, e só são liberados se cumprirem as normas estabelecidas. No site do Detran|ES (www.detran.es.gov.br), é possível consultar se o veículo está regular e também se o condutor está apto para desempenhar essa função. Basta clicar aqui, inserir a placa do automóvel e os dados do motorista, como nome ou CPF.
O diretor geral do Detran|ES, Givaldo Vieira, reforçou que é necessário ter atenção redobrada na busca por um transporte escolar. “Os pais precisam saber se o serviço que eles estão escolhendo é regularizado, se o carro passou pelas inspeções de segurança e se os profissionais estão capacitados para esse tipo de trabalho. O valor mais barato muitas vezes cobrado por quem atua de forma irregular ou até mesmo clandestina pode colocar em risco a integridade física dos alunos nos trajetos de ida e volta das escolas. Os pais têm de ser os primeiros fiscais desse serviço”, alertou.
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Givaldo Vieira frisou ainda que, mesmo depois de contratar o serviço, é indispensável que a família ou responsáveis procure saber se o transportador se comporta de maneira apropriada no trânsito, assim como no cuidado com as crianças e com os adolescentes, por exemplo.
Para saber se o veículo e o motorista estão legalizados e obedecem aos requisitos de segurança exigidos, é importante verificar algumas características.
O primeiro indício de que ele pode estar regular é a faixa amarela estampada na lateral com o nome “escolar” e o número de registro do Detran|ES. No vidro dianteiro, também é preciso ter o selo de conformidade.
Além disso, existem outros itens de segurança que precisam ser checados antes de escolher o transporte escolar:
Todo condutor de veículo escolar deve ter a habilitação na categoria “D” e estar devidamente cadastrado no órgão de trânsito. Além disso, a cada seis meses todos os motoristas relacionados têm o histórico da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) inspecionado, e aqueles que forem reincidentes em uma infração de trânsito média, ou cometerem uma infração grave ou gravíssima dentro deste período, ficarão impedidos de exercer a atividade por um ano.
A regularidade do transporte escolar no Detran|ES garante que o veículo passou por vistorias semestrais, nas quais são verificados equipamentos obrigatórios de segurança do automóvel, como freios, condição dos pneus, registrador de velocidade, cintos de segurança, parte elétrica, entre outros. Além das condições do veículo, o órgão realiza uma análise do profissional, constatando se o mesmo tem histórico de bom motorista e seu antecedente criminal, assim como do monitor, quando é exigido o trabalho deste profissional.
Para casos de transporte escolar gratuito disponibilizado pelas prefeituras do interior do Estado, a gestão e a fiscalização desse serviço são de competência da própria administração municipal.
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Realizar transporte escolar sem autorização do órgão de trânsito acarreta em infração gravíssima e o condutor está sujeito à multa com fator multiplicador cinco, totalizando o valor de R$ 1.467,35 (um mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e trinca e cinco centavos), além de ter o veículo removido ao depósito e o registro de sete pontos na CNH.
Qualquer situação de irregularidade no transporte escolar pode ser denunciada ao Detran|ES, por meio do telefone 0800 022 11 17 ou no e-mail ouvidoria@es.gov.br. É fundamental que, ao realizar a denúncia, seja informado o local onde ocorre a irregularidade, como o nome da escola e o município, para agilizar o procedimento de fiscalização.
Fonte: Governo do Estado do Espirito Santo
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