Desoneração da Folha de Pagamento foi prorrogada até 2023

O projeto de prorrogação do Regime de Desoneração da folha de pagamento estava se arrastando durante 2021, e após algumas alterações, a desoneração da folha de pagamento foi prorrogada até 2023.

A prorrogação foi sancionada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro e vai beneficiar 17 setores, sem mudanças nessa parte, a prorrogação veio por meio da Lei n° 14.288 de 2021.

Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e entenda mais sobre a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 2023.

O que é a desoneração da folha?

A desoneração da folha permite que às empresas dos setores beneficiados paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.

Ou seja, a desoneração pode diminuir o custo das empresas, movimentando a economia e gerando mais empregos para os trabalhadores brasileiros.

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A proposta inicial tinha intenção de prorrogar a desoneração da folha até 2026, mas, durante a tramitação na Câmara dos Deputados, foi decidido deixar a prorrogação até o ano de 2023, e não mais até 2026.

A Prorrogação da Desoneração da Folha de Pagamento até 2023

A desoneração da folha era uma das discussões presentes entre os parlamentares em 2021, e após passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, A Lei 14.288/21, foi sancionada no último dia de 2021 (31).

A Lei aprovada teve origem do Projeto de Lei 2541/21, dos deputados Efraim Filho (DEM-PB) e Dagoberto Nogueira (PDT-MS), aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG) em novembro de 2021.

Segundo a nova lei, um ato do Poder Executivo vai definir mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos nas empresas afetadas.

Setores Beneficiados

Nem um setor foi excluído ou incluído, continuaram os mesmos de setores já vigentes anteriormente, sem mudanças. 

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Foram 17 setores beneficiados pela prorrogação da desoneração da folha de pagamento sancionada em dezembro de 2021, e como já citamos, nenhum setor novo foi incluído, apenas os que já eram beneficiados.

Veja quais são os setores beneficiados pela prorrogação da desoneração da folha de pagamento a seguir:

  • Calçados;
  • Call center;
  • Comunicação;
  • Confecção/vestuário;
  • Construção civil;
  • Empresas de construção e obras de infraestrutura;
  • Couro;
  • Fabricação de veículos e carrocerias;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Proteína animal;
  • Têxtil;
  • TI (tecnologia da informação);
  • TIC (tecnologia de comunicação);
  • Projeto de circuitos integrados;
  • Transporte metroferroviário de passageiros;
  • Transporte rodoviário coletivo;
  • Transporte rodoviário de cargas.

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Matheus Vinicius Ribeiro

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