Ainda no início de 2020, a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) frente a exigência da idade mínima na aposentadoria especial do INSS. O benefício é destinado aos segurados cujas atividades de trabalho os deixam expostos a agentes nocivos à sua saúde, integridade física ou à vida.
Em suma, a ação alega ser inconstitucional os novos moldes trazidos pela Reforma da Previdência que começou a valer em 13 de novembro, em relação à referida aposentadoria. A crítica inclui a exigência de idade mínima para requerer o benefício, a regra de transição por pontos e a conversão de tempo especial em comum.
De acordo com a CNTI, as regras estipuladas pela reforma fere a constituição, à medida que viola a finalidade da aposentadoria especial, referente a diminuição do tempo em que os profissionais beneficiários ficam expostos a agentes nocivos. Nesta linha, a exigência da idade mínima inviabilizaria a redução do período de exposição, submetendo o trabalhador a condição prejudicial por um tempo superior ao que ele pode suportar.
O julgamento iniciado no último dia 17 de março tem causado algumas aflições quanto ao fim definitivo da aposentadoria especial. Segundo Fernando Gonçalves Dias, advogado que defende a CNTI no Supremo, caso o STF decida pela constitucionalidade da regra da idade mínima, o benefício poderá deixar de existir.
O argumento é que os profissionais enquadrados no âmbito da aposentadoria em questão, não podem aguardar até uma determinada faixa etária para pleitear o benefício, em razão da natureza prejudicial da sua atividade.
Apesar dos argumentos em defesa da ação de inconstitucionalidade da regra, para o ministro Luís Roberto Barroso, os dispositivos da Reforma de 2019 estão em acordo com a Constituição Federal, reconhecendo válida a aplicação da idade mínima na aposentadoria especial. De acordo com o relator, a aplicação do quesito segue o objetivo de impedir a saída prematura da pessoa do mercado de trabalho, que resultaria no pagamento de benefícios por prazos exageradamente longos.
“A exigência de idade mínima para passar à inatividade de forma precoce. Isto é, antes do tempo exigido dos trabalhadores em geral, não é uma exclusividade brasileira. Muito ao revés: essa já é uma realidade em vários países de longa data, havendo uma tendência global de que regimes especiais de aposentadoria se tornem cada vez mais excepcionais ou até mesmo desapareçam.”, afirmou o ministro
De todo modo, a análise do caso no Supremo Tribunal Federal (STF) tem previsão para seguir até a próxima sexta-feira, dia 24 de março.
Antes da Reforma da Previdência entrar em vigor em 2019, para pleitear a aposentadoria especial, bastava que o segurado tivesse um determinado tempo de contribuição em atividades tidas como prejudiciais. Em suma, o tempo de serviço necessário varia entre 15, 20 e 25 anos conforme o grau de risco da ocupação.
No entanto, com o vigor da nova lei, além de comprovar o período em atividade especial, passou a ser exigido o critério de idade mínima na aposentadoria especial, ficando então nos seguintes moldes:
Grau de risco da atividade Tempo em atividade especial Idade mínima Baixo 25 anos de contribuição em atividade especial 60 anos Médio 20 anos de contribuição em atividade especial 58 anos Grave 15 anos de contribuição em atividade especial 55 anos
Ainda existe um terceiro grupo de requisitos estipulados pela própria reforma. Tais critérios estão relacionados à regra de transição entre as antigas e novas normas. Nesta norma, o segurado precisa atingir uma certa pontuação que é resultado da soma entre a idade e o tempo de contribuição do segurado.
Em suma, esta regra é voltada àqueles que estavam relativamente próximos de cumprirem com as exigências de antes da reforma. Veja quais requisitos são necessários para se aposentar conforme esta norma de transição:
Grau de risco da atividade | Tempo em atividade especial | Pontos (idade + tempo de contribuição) |
Baixo | 25 anos de contribuição em atividade especial e 86 pontos | 86 pontos |
Médio | 20 anos de contribuição em atividade especial e 76 pontos | 76 pontos |
Grave | 15 anos de contribuição em atividade especial e 66 pontos | 66 pontos |
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Pesquisa da CNC revela que o endividamento das famílias brasileiras atingiu 76,4% em fevereiro, com…
Entenda como funciona a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda em 2025 e confira quais…
O aplicativo “Meu Imposto de Renda” estará disponível somente no dia 1º de abril. Aprenda…
Contador, confira algumas dicas que vão te ajudar a melhorar seu sono e entenda como…
Proposta jurídica busca isentar despesas médico-veterinárias no Imposto de Renda, equiparando cuidados com animais aos…
O INSS publicou uma nota informando os segurados sobre uma mudança no recebimento dos benefícios…
O Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, reforça a importância de conhecer e…
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade
Descubra como sua empresa pode se adequar ao novo Consignado privado e apoiar os trabalhadores…
Aprenda de maneira simples como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do MEI…
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior…
Se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, aprenda como conseguir seu informe…
This website uses cookies.