Connect with us

Chamadas

Décimo terceiro 2019: Como calcular?

Published

on

Todo brasileiro comemora a chegada do décimo terceiro salário! Convenhamos, só não comemora quem não tem direito a ele. Apesar de tão esperado, muita gente se confunde com as regras desse dinheiro extra, cuja primeira parcela deve entrar na conta até o dia 30 de novembro. Portanto, já no começo desse mês, nós que atuamos também no Direito do Trabalho somos consultados por empregados e empregadores com dúvidas sobre como calcular o décimo terceiro salário! E você trabalhador, vai perceber ao final desse artigo, que há regras que podem beneficiar ou prejudicar seu 13º.

Com toda a certeza você não quer ser surpreendido pela segunda hipótese, não é mesmo?

Então, vamos responder as mais frequentes dúvidas sobre o décimo terceiro! 

  1. Décimo terceiro: quem tem direito a gratificação?
  2. Dúvidas sobre o décimo terceiro integral ou proporcional?
  3. Como calcular o décimo terceiro? Você está recebendo da forma que a lei manda?
  4. A data do pagamento da gratificação natalina: o que o empregador pode. Ou não pode!
  5. Conheça outras 2 situações que podem ocorrer com seu 13º!

Você sabe tudo sobre a sua jornada de trabalho? Leia em nosso artigo o que a lei define para cada trabalhador! 

1 – Décimo terceiro: quem tem direito a gratificação? 

Cerca de 81 milhões de trabalhadores terão direito ao décimo terceiro 2019. Se você é:

  • trabalhador com registro em carteira (doméstico, urbano, rural ou avulso) 
  • funcionário público e
  • aposentado ou pensionista do INSS,

então, com toda a certeza, você tem direito a um pedaço do bolo que vai injetar 214 bilhões de reais em nossa economia.  

Igualmente, esse direito se mantém para os trabalhadores afastados por acidente de trabalho, bem como auxílio-doença ou licença-maternidade. Porém, o responsável pelo pagamento, nos dois primeiros casos, depende do tempo que o trabalhador ficará afastado. Uma vez que o afastamento se der por mais de 15 dias quem pagará o décimo terceiro é a Previdência. 

Mas o trabalhador demitido por justa causa por certo perde direito ao décimo terceiro. O estagiário de empresa também não recebe essa bonificação.

Advertisement
publicidade

Auxílio-acidente. Você acredita que muita gente nem sabe mas tem direito a esse benefício? A advogada Priscila Arraes Reino explica nesse vídeo! 

https://www.youtube.com/watch?v=HGxYTRx0xWs&feature=emb_title

2 – Dúvidas sobre o décimo terceiro integral ou proporcional? Entenda agora!

Antes de tudo, é importante que você entenda que o décimo terceiro é uma gratificação paga com base no período trabalhado.

Sendo assim, recebem o valor integral aqueles que cumprem o período de um ano de vínculo

E cabe fazer um alerta importante: as ausências e afastamentos afetam a gratificação do trabalhador. Sendo assim, como sua remuneração é a base de cálculo do décimo terceiro, as faltas têm efeito sobre ele. 

Mas se você trabalha a menos de um ano na empresa como é a forma de cálculo?

Advertisement
publicidade

Vou explicar!

Já que você não completou o período de um ano, na hora de calcular seu décimo terceiro o empregador vai fazer o pagamento proporcional,  que corresponde a sua remuneração mensal dividida em 12 meses e multiplicada pelo número de meses trabalhados.

Da mesma forma, se você não completou um ano de trabalho, foi demitido sem justa causa ou faltou mais de 15 dias sem justificativa ao trabalho, seu décimo terceiro será proporcional. 

Por outro lado, outras situações que justificam o pagamento proporcional são os pedidos de demissão, culpa recíproca (50% do décimo terceiro), os distratos e contratos intermitentes.

3 – Como calcular o décimo terceiro? Você está recebendo da forma que a lei manda?

Não apenas é preciso dizer que há diferença entre salário e remuneração como também é preciso deixar claro que o décimo terceiro é calculado de acordo com a remuneração. 

Só que muita gente não conhece essa diferença.

Advertisement
publicidade

O salário compreende uma importância fixa estipulada, gratificações legais e comissões

Já a remuneração é a soma desse valor com outras vantagens como gorjetas, comissões, gratificações e adicionais recebidos regularmente como:

  • Horas extras trabalhadas
  • Adicional Noturno 
  • Pagamento de Adicional de Insalubridade 
  • Adicional de Periculosidade 

Para o trabalhador que recebe remuneração variável, como por exemplo, quem recebe gorjeta ou comissão, entender como calcular o décimo terceiro é inegavelmente um pouco mais complicado.

Em primeiro lugar, você já sabe que a gratificação de natal corresponde a 1/12 avos da remuneração do trabalhador, por mês trabalhado naquele ano.

Logo após nós já te dissemos que a remuneração inclui todos valores recebidos, como gorjetas, adicionais, horas extras, adicional noturno, comissões etc.

Sabendo disso, é importante que você some o valor das 12 últimas remunerações que você teve até o mês anterior ao pagamento do 13º, e divida por 12.

Advertisement
publicidade

Portanto, essa será a sua média. Se você trabalhou o ano todo, você terá direito a este valor da média a título de gratificação natalina.

Quer um exemplo em números? Vamos lá:

Joaquim que trabalha há mais de um ano em um restaurante como garçom, recebeu as seguintes remunerações nos últimos 12 meses (somando salário e gorjetas):

  • R$ 1.500,00, R$ 2.000,00, R$ 1.000,00, R$ 3.000,00, R$ 1.500,00, R$ 1.800,00, R$ 1.300,00, R$ 2.000,00, R$ 1.000,00, R$ 1.800,00, R$ 2.000,00 e R$ 3.000,00

Nesse caso, somando os últimos 12 meses de remuneração que deu R$ 21.900,00, o trabalhador teve a média de remuneração de R$ 1.825,00.

Sendo assim, o valor do décimo terceiro de Joaquim é R$ 1.825,00.

O raciocínio, igualmente, deve ser feito para qualquer caso de remuneração variável.

Entenda como calcular a periculosidade e insalubridade se você é servidor público. 

Advertisement
publicidade

 4 – A data do pagamento da gratificação natalina: o que o empregador pode. Ou não pode! 

Não existe previsão em lei que determine ao empregador o pagamento do décimo terceiro em parcela única. Todavia se a opção for pelo pagamento de uma só vez deverá ser feito até 30/11. 

No entanto, o mais comum é que o empregador faça o pagamento do décimo terceiro em duas parcelas.

Porém, o empregador pode escolher fazer o pagamento da primeira parcela entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. E não é obrigado a pagar todos os funcionários na mesma data.

Mas é fato que até o dia 30 todos devem ter recebido a primeira parcela! E a segunda, até 20 de dezembro.

Se o pagamento for em duas parcelas , a fim de não ter perdas, o trabalhador deve observar se a remuneração de dezembro será maior. Nesse caso é direito seu reivindicar o recálculo do 13º. 

Advertisement
publicidade

Sobre o décimo terceiro incide o recolhimento do FGTS. O empregador deve recolher até o sétimo dia do mês seguinte as parcelas.

Para o trabalhador os descontos estarão na segunda parcela do décimo terceiro.

E quais são os descontos de que estamos falando? Imposto de Renda e INSS. 

Clique e entenda aqui quem são os empregados domésticos e quais seus direitos. 

5 – Conheça outras 2 situações que podem ocorrer com seu 13º!

No caso de rescisão contratual, o valor adiantado da primeira parcela, caso tenha sido feito o pagamento, pode ser compensado.

Advertisement
publicidade

Mesmo que não seja suficiente para compensar o que você recebeu adiantado, esse valor pode ser abatido de verbas rescisórias como saldo de salários, férias vencidas ou proporcionais, por exemplo.

Se houve reajuste salarial durante o ano, o empregado que recebeu o 13º adiantado por motivo de férias tem direito ao recálculo e a receber a diferença sobre o salário reajustado.

Fora isso eu vou te dar uma dica muito importante.

Se você quiser receber a primeira parcela da sua gratificação natalina junto com o pagamento das suas férias, você tem direito, mas precisa pedir por escrito durante o mês de janeiro.

É uma super dica para você sair com uma boa grana a mais, para viajar com a família, ou mesmo para você conseguir colocar as contas em dia.

Advertisement
publicidade

Por: Priscila Arraes Reino

Fonte: Arraes & Centeno Advocacia

Chamadas

Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Published

on

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

Advertisement
publicidade

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

Advertisement
publicidade

Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

Advertisement
publicidade

Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

Advertisement
publicidade
Continue Reading

Chamadas

Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Published

on

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

Advertisement
publicidade
Continue Reading

Chamadas

Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Published

on

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

Advertisement
publicidade
  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

Advertisement
publicidade
Continue Reading

@2025 - Todos os direitos reservados. Projetado e desenvolvido por Jornal Contábil