Crime tributário com as mudanças no ICMS

Analisando o tipo penal da lei 8.137/90, em seu artigo 2º, e as novas regras do ICMS incluídas a partir de 2017 pelo Decreto Estadual de nº. 1.676/17, não deve o Ministério Público e o Judiciário simplesmente considerar como crime tributário, deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos.

Esse comando refere-se ao ICMS identificado na nota fiscal de saída de mercadoria como omissão de receita e não no ICMS na compra da mercadoria, que possui Lei para esse fim.

Após a Lei 8.137/1990, o ICMS destacado na nota fiscal do fornecedor passa a ser declarado e homologado pelo Fisco e não chegou a ser apurado pelo contribuinte.

Em outras palavras, no momento em que o Fisco considera como ICMS Antecipado de Entrada – ICMS Especial e Cesta Básica, esse ICMS já foi identificado pelo Fisco como declarado e homologado e não apurado pelo Regime Normal entre o débito e o crédito de responsabilidade do contribuinte.

O débito declarado e homologado nesses casos deve o contribuinte informar que não participou de sua apuração e sim o FISCO, que identificou, apurou e homologou.

Advertisement
publicidade

O inciso II, do Art. 2° da lei 8.137/90 – Constitui crime da mesma natureza:              

II – deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos, é quando o contribuinte realiza a sua apuração através do débito e crédito.

A lei 8.137/90 é de 1990, já a Lei que disciplina o ICMS Antecipado, ou seja, apurado pelo Fisco, é de 2017, por meio do Decreto 1.676/17 Estadual do Estado do Pará com efeitos a partir de 01.04.2017, 27 anos após a Lei 8.137/1990, quando não existia a retenção do ICMS pelo Fisco.

Portanto, a  Lei 8.137/90 foi editada  quando o contribuinte apurava  o ICMS e demais impostos pelo Débito e Crédito.

Ocorre que atualmente é o Fisco apurando, identificando e homologando o ICMS  e outros impostos.

Advertisement
publicidade

Logo, nesse tipo de procedimento não há participação do contribuinte na apuração final.

Somente o Fisco define, e, define até mesmo ilegalmente, uma vez que em uma nota fiscal existem produtos na modalidade de ICMS do Regime Normal, que é apurado pelo contribuinte e o Fisco considera como ICMS Antecipado, ICMS Especial – Cesta Básica, que é apurado pelo Fisco, causando prejuízos aos contribuintes.  

O débito identificado, declarado e homologado e não recolhido pelo contribuinte passa a ser  inadimplência, que consiste no não cumprimento de uma obrigação que passa a ser de responsabilidade da Procuradoria da Fazenda Pública – Execução Fiscal, visto que nesse tipo de procedimento, não houve omissão de receita.

Sendo que, crime tributário é quando o contribuinte deixa de declarar receita, caracterizando omissão de receita – Vendas de seus produtos com reflexo na apuração do imposto.

No caso presente, não houve a venda, então não  houve omissão de receita, posto que o ICMS está sendo apurado através da compra, sem omissão, e o ICMS é cobrado no momento em que o produto entra no Estado.

O Ministério Público e a Justiça devem analisar os procedimentos e não apenas o resultado constituído pelo Fisco.

Advertisement
publicidade

O Ministério Público antes de oferecer a denúncia deve conceder ao contribuinte o direito à ampla defesa.

Visto que em certos casos, o contribuinte é refém da autoridade fiscal, que exige vantagem indevida e, quando não é atendido em seu pedido, o referido contribuinte é penalizado por essa autoridade com a inclusão indevida de imposto apenas para intimidar.

Cuidado Excelentíssimos senhores da Lei, para que não sejam usados por autoridades arbitrárias.

Por: Admilton Figueiredo de Almeida, Contabilista, Tributarista e Consultor Tributário.

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Advertisement
publicidade

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

Gabriel Dau

Notícias recentes

10 Erros Que Levam um Escritório de Contabilidade à Falência

Escritórios de contabilidade podem falir por falhas de gestão financeira, tecnológica, de equipe e de…

15 de março de 2025

MEI: 3 melhores linhas de crédito para o Microempreendedor

Conheça algumas das melhores linhas de crédito disponíveis para o Microempreendedor Individual (MEI) e cuide…

15 de março de 2025

Frei Gilson: Do Fenômeno Religioso à Polêmica Política nas Redes Sociais

Frei Gilson, líder religioso popular nas redes sociais, torna-se centro de polêmica política após declarações…

15 de março de 2025

Endividamento das Famílias Brasileiras Atinge 76,4% e Mostra Tendência de Crescimento Constante

Pesquisa da CNC revela que o endividamento das famílias brasileiras atingiu 76,4% em fevereiro, com…

15 de março de 2025

Imposto de Renda: veja o que a Receita Federal sabe sobre você

Entenda como funciona a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda em 2025 e confira quais…

15 de março de 2025

Aplicativo do Imposto de Renda 2025 só estará disponível em abril!

O aplicativo “Meu Imposto de Renda” estará disponível somente no dia 1º de abril. Aprenda…

15 de março de 2025

Contador, confira 4 dicas para melhorar o seu sono

Contador, confira algumas dicas que vão te ajudar a melhorar seu sono e entenda como…

14 de março de 2025

Saiba Tudo Aqui: Isenção de Despesas Médico-Veterinárias no Imposto de Renda

Proposta jurídica busca isentar despesas médico-veterinárias no Imposto de Renda, equiparando cuidados com animais aos…

14 de março de 2025

INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários

O INSS publicou uma nota informando os segurados sobre uma mudança no recebimento dos benefícios…

14 de março de 2025

Dia do Consumidor: advogada esclarece direitos em compras, cobranças e serviços

O Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, reforça a importância de conhecer e…

14 de março de 2025

Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

14 de março de 2025

Como se adequar ao novo Consignado privado? Guia para empresas

Descubra como sua empresa pode se adequar ao novo Consignado privado e apoiar os trabalhadores…

14 de março de 2025

This website uses cookies.