Dentre os benefícios intermediados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estão aqueles de natureza assistencial, que por sua vez, tem como principal intuito, amparar famílias de baixa renda. Este é o caso do chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O benefício regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), concede pagamentos mensais no valor de um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022), a idosos com 65 anos ou mais, ou a pessoas com deficiência (PCD) de qualquer idade. Neste momento, é preciso pontuar que há confusão, à medida que cidadãos acreditam que o BPC trata-se de uma espécie de aposentadoria, mas não é bem assim.
Sobre esta questão, considerando que o benefício é pago pelo INSS e contempla cidadãos da terceira idade, muitos pensam erroneamente que o BPC/Loas diz respeito a uma modalidade da aposentadoria. Como previamente dito, o provento é assistencial, e não previdenciário, portanto, não trata de um benefício que exige contribuições junto ao INSS, de modo que seu requisito base, diz respeito à renda de seus contemplados.
Esclarecido essa dúvida, podemos nos voltar ao ponto central deste artigo. Como descrito acima, além de idosos, pessoas portadoras de deficiência também podem ser integradas ao BPC. Em suma, a condição pode ser de qualquer natureza, ou seja, são englobadas deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, o que naturalmente inclui, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Conforme a legislação brasileira, mais precisamente segundo a Lei Nº. 12.764/2012 “[a] pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais“.
Sobre as condições para o recebimento do BPC por crianças com autismo, é preciso analisar basicamente três aspectos que darão direito a este grupo. Em primeiro lugar, a parcela dos beneficiários referente a pessoas com deficiência, não exige uma idade mínima, ou seja, crianças bem como adolescentes, podem ser contemplados pelo benefício.
Em seguida, o benefício exige que o beneficiário não exerça alguma atividade remunerada de carteira assinada. Nesta questão, estamos abordando o caso de uma criança que, por questões óbvias de desenvolvimento biológico, não está capacitada ao trabalho, logo, este requisito não entra em pauta.
Por fim, chegamos ao critério base do BPC, o provento somente é destinado a famílias em vulnerabilidade, ou seja, só terão direito ao benefício cidadãos que além de atenderem os demais critérios, estejam em situação de vulnerabilidade social. Daí vem a necessidade da inscrição no Cadastro Único (Cadúnico), sistema que irá direcionar a pessoa ao benefício.
Em resumo, para ditar o limite de renda permitido aos beneficiários, é utilizado o critério de miserabilidade, ou seja, é preciso que a pessoa comprove que não pode se sustentar ou não ser sustentada pela família.
Por norma, para receber o Benefício de Prestação Continuada, o grupo familiar deve ter uma renda per capita de até ¼ do salário mínimo. Isto quer dizer, que a renda total da família deve corresponder a no máximo R$ 303,00 por pessoa.
Para facilitar o entendimento, usamos dois exemplos hipotéticos, um de uma família habilitada a receber, conforme o critério de renda, e outra que não.
Família que possui direito ao benefício (segundo a renda) Família que não possui direito (segundo a renda) Ricardo recebe R$ 1.212, ao mês Fábio recebe R$ 1.500, ao mês Maria é desempregada Joana recebe R$ 2.500, ao mês João é desempregado Júlia é desempregado Lucas é uma criança, ainda não habilitada a trabalhar Pedro é uma criança, ainda não habilitada a trabalhar A renda per capita da família é de R$ 303 (¼ de 1.212) A renda per capita da família é de R$ 1.000 (¼ de R$ 4.000) – acima do permitido
Nota! Lembrando que os demais requisitos devem ser atendidos, ou seja, algum integrante da família deve ser um idoso com 65 anos ou mais, ou ser portador de alguma deficiência. Além disso, é indispensável a devida inscrição no Cadúnico.
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