Contribuições do INSS terão reajustes no valor pago. Confira

Previamente, é preciso estar ciente que o salário mínimo em 2022 foi reajustado para R$ 1.212. Este novo valor foi calculado conforme o acumulado da inflação medido em 2021 pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), fechado em 10,16%. 

Diante disso, vale ressaltar que o reajuste conforme a taxa inflacionária, não somente impacta na base salarial paga aos trabalhadores, mas também corrige os valores de benefícios do INSS, bem como a faixa de contribuição dos segurados do órgão. 

Neste sentido, constitucionalmente, nenhum benefício do órgão pode ser concedido em valor menor que o salário mínimo vigente, de modo que os assistidos pelo INSS receberam, ao menos, R$ 1,212. Cabe salientar, que 70% dos benefícios do instituto, pagam a quantia correspondente ao piso nacional. 

Em relação aos demais valores, todas cotas aumentaram proporcionalmente, isto inclui o teto pago pelo INSS, que por sua vez, deu um salto de R$ 6.433,57 para R$ 7.087,22. 

Como já dito brevemente, tais reajustes também são aplicados nos recolhimentos mensais realizados pelos trabalhadores. Isto porque, com um aumento no salário, naturalmente, a faixa de contribuição também irá subir. 

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Contribuições previdenciárias em 2022

Confira a seguir as atualizações da alíquota cobrada nas contribuições de trabalhadores formais (carteira assinada), domésticos e avulsos: 

Faixa salarial Taxa cobrada em 
R$ 1.212 (um salário mínimo)7,5%
Entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,799%
Entre R$ 2.427,80 até R$ 3.641,6912%
Entre R$ 3.641,70 a R$ 7.088,5014%

Para saber com quanto você irá contribuir, primeiramente, é necessário entender que alíquotas referentes à contribuição, são progressivas. Ou seja, remunerações que superam um salário mínimo, deverão arcar com 7,5% de 1.212, mais todos outros percentuais que excederem as faixas. Calma, irei explicar melhor, com alguns exemplos. 

Para quem ganha um salário mínimo

  • Neste caso é simples, a contribuição será 7,5% de R$ 1.212;
  • Valor da contribuição: R$ 90,90;

Para quem ganha R$ 1.600

  • Nesta situação, aplica-se 7,5% de R$ 1.212 – R$ 90,90;
  • Em seguida, será somado 9% da diferença entre R$ 1.600 e R$ 1.212 (R$ 388) – R$ 34,92;
  • Valor da contribuição: R$ 125,82

De todo modo, quem ganha acima do teto do INSS (R$ 7.087,22) contribuirá com um valor fixo de R$ 828,39. 

Por fim, vale lembrar que tais reajustes passam a valer a partir de fevereiro, pois, estes serão da competência de janeiro, mês que passou a valer o novo salário mínimo.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Lucas Machado

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