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Ela tem em como intuito promover a melhora do benefício disponibilizado para os aposentados. Pessoas que tiveram a maior parte de suas contribuições realizadas até julho do ano de 2019 podem usufruir dessa estratégia.
Uma das exigências da contribuição única é a exclusão das demais contribuições realizadas após o período de julho do ano de 2019. Considera-se apenas uma única contribuição com o maior valor angariado.
Essa técnica ou estratégia de contribuição foi desenvolvida a partir das análises feitas por especialistas que encontraram uma abertura na Reforma da Previdência, Emenda Constitucional 103/2019.
A abertura permitiria que o segurado realizasse uma única contribuição pelo teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Através dessa contribuição única, o futuro aposentado poderá dispor de uma renda mensal inicial de aproximadamente R$4.000,00.
Essa estratégia vem sendo chamada “milagre” por aumentar consideravelmente os valores que serão disponibilizados para os segurados da Previdência Social. Por meio dessa técnica o aposentado fica livre da aplicação do Divisor Mínimo.
Esse Divisor era um cálculo utilizado antes da Reforma da Previdência de 2019. O cálculo ignora as contribuições realizadas após julho de 1994.
Isso ocorre devido ao Plano Real colocado em prática em 1994, alterando a moeda nacional para Real. O Divisor Mínimo é utilizado como um cálculo diferenciado para amparar os trabalhadores que tiverem realizado pelo menos 60% contribuições até julho de 1994.
O cálculo utilizado para se chegar na aposentadoria utilizava o divisor mínimo (60%).
Presentemente, utiliza-se a média de todos os salários desde 1994, consideram-se 60% da média e acrescentam-se mais 2% pelos anos que ultrapassarem 15 anos de contribuição exigidos para mulheres e 20 anos para homens.
Só são considerados os salários contribuições pagos após julho de 1994. Os segurados que contribuíram poucas vezes após a instauração do Plano Real podem recorrer à Contribuição Única para elevar o valor de suas aposentadorias.
A recomendação da Contribuição Única deve ser feita por um profissional habilitado na área de contabilidade, em alguns casos a artimanha pode não ser tão benéfica. Vale ressaltar que ela só pode ser aplicada para os segurados que ainda não foram aposentados. Caso contrário não é possível recorrer a essa estratégia previdenciária.
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