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Contrato de trabalho temporário: Saiba como funciona!

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O contrato de trabalho temporário surgiu para regularizar uma situação muito comum no Brasil: a contratação de trabalhadores para determinados períodos ou situações. 

Um contrato de trabalho temporário é feito justamente para conduzir o relacionamento trabalhista de forma não permanente e envolve: trabalhadores, empresas e tomadores de serviços como responsabilidades, obrigações e direitos diferentes.

Nossa experiência de mais de 20 anos de advocacia trabalhista nos demonstra diariamente que essa contratação ainda é pouco conhecida e gera muita confusão, principalmente para o trabalhador.

Muitas vezes, esse trabalhador temporário não tem ideia de quais são os seus direitos e nem como os exigir.

Isso acontece, principalmente, quando a empresa tomadora de serviço descumpre as exigências do contrato temporário. O empregado deve saber que, nesse caso, o contrato deve ser convertido em contrato por tempo indeterminado, garantindo diversos outros direitos trabalhistas e previdenciários. 

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Por isso, separamos tudo o que o trabalhador precisa saber sobre o contrato de trabalho temporário. 

Leia também: Veja as diferenças entre trabalho temporário e trabalho intermitente

O que é o contrato de trabalho temporário?

O contrato de trabalho temporário é regulamentado por uma norma específica, a Lei 6.019/1974 e é muito comum aqui no Brasil, principalmente no comércio.

Durante as épocas festivas como: dias das mães, dias dos namorados, Black Friday e natal, diversos comerciantes abrem vagas sazonais para dar conta de todo o serviço que surge, são os períodos recordes de contratação temporária.

Por isso, é indispensável que você saiba como funciona essa forma de contrato. De acordo com essa lei, o trabalho temporário é aquele:

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  • prestado por pessoa física 
  • contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços
  • para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente 
  • ou para cumprir acréscimo extraordinário de serviço

Portanto, o contrato de trabalho temporário é regulado por normas específicas e possui 3 partes diferentes: contratante, empresa de trabalho temporário e trabalhador.

Diferente do que acontece com o contrato por tempo determinado, que geralmente tem apenas duas partes: empregado e empregador.

Além disso, o contrato de trabalho temporário deve ser obrigatoriamente escrito, sendo necessária a formalização de dois contratos: 

  • um entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário
  • outro entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço

Mais adiante vamos descobrir o que precisa constar em cada um desses contratos.

Quem faz parte do contrato de trabalho temporário?

É muito importante que você saiba que a contratação temporária NÃO pode ser feita pelo setor de RH da empresa. 

O processo seletivo para o trabalhado temporário deve acontecer por meio de Agências Privadas de Emprego Temporário, também conhecidas como Empresas de Trabalho Temporário — ETTs ou Empresas Prestadoras de Serviço, credenciadas pelo Governo Federal, com capacitação técnica, para prestar serviços desta natureza.

Essas agências são responsáveis pelo recrutamento e seleção do trabalhador temporário e devem ser contratadas pela empresa que deseja ter um funcionário temporário.

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Assim, fazem parte do contrato temporário:

  • o trabalhador temporário: é a pessoa física contratada para prestar o  serviço temporário
  • empresa de trabalho temporário (prestadora de serviços): é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pelo recrutamento e seleção dos trabalhadores temporários
  • empresa contratante (tomadora de serviços): é a empresa que contrata a prestadora de serviço para a seleção do trabalhador temporário 

Desse modo, o primeiro contrato é feito entre a Empresa de Trabalho Temporário e a empresa que deseja contratar.

O segundo contrato é feito entre a Empresa de Trabalho Temporário e o trabalhador, esse será o contrato que irá regular a relação de trabalhado, prevendo, inclusive, os direitos trabalhistas do empregado temporário.

As responsabilidades da empresa tomadora de serviço no contrato temporário

Apesar de não existir um vínculo trabalhista entre a empresa tomadora de serviço e o empregado temporário, ela será a responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias do empregado, inclusive pelo recolhimento das contribuições previdenciárias durante todo o contrato, viu?

Além disso, a tomadora de serviços deverá garantir ao empregado contratado temporariamente as condições de segurança, higiene e salubridade do local de trabalho.

Da mesma forma, deve fornecer ao trabalhador temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados permanentes.

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 Por fim, a empresa tomadora é obrigada a comunicar à empresa de trabalho temporário a ocorrência de todo acidente de trabalho!

Ficou com dúvidas sobre os direitos do trabalhador temporário? Fale com um especialista!

O que deve ter no contrato de trabalho temporário?

Como vimos, no caso do contrato temporário, devem ser celebrados dois contratos e cada um deles deve conter informações específicas.

No contrato realizado entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário devem estar expressos:

  • qualificações das partes
  • todos os direitos trabalhistas assegurados
  • a data de início e do término do contrato
  • as informações sobre o serviço que o trabalhador irá prestar
  • o valor da remuneração

Já no contrato formalizado entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço, independentemente de ser atividade meio ou fim, é imprescindível:

  • a qualificação das partes
  • a descrição dos motivos que justificam a necessidade do serviço temporário
  • o prazo da prestação do serviço
  • o valor da prestação de serviço 
  • as disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local de realização do trabalho

Leia também: Trabalho Temporário: O que é e como funciona?

Quanto tempo dura o contrato de trabalho temporário?

O contrato temporário de trabalho pode ter a duração máxima de 180 dias corridos, podendo ser prorrogado por mais 90 dias corridos, desde que se demonstrada a manutenção das mesmas condições que justificaram o contrato.

Assim, o prazo de duração total do contrato temporário não deve ultrapassar o período de 270 dias.

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Após esse período, o trabalhador só poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços depois de 90 dias

A solicitação de prorrogação do contrato temporário deverá ocorrer cinco dias antes do término previsto do contrato por meio do site do Ministério do Trabalho e Emprego. 

Atenção!

Se a nova contratação ocorrer antes desse prazo, fica caracterizado o vínculo empregatício e o contrato passa a ser por tempo indeterminado e não mais temporário.

Quais os direitos do contrato de trabalho temporário?

Os trabalhadores contratados temporariamente também possuem direitos trabalhista, como, por exemplo:

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  • remuneração IGUAL a dos demais empregados da mesma categoria da empresa tomadora dos serviços
  • jornada de trabalho respeitado o limite legal de 44 horas semanais 
  • é direito desse trabalhador ter as boas condições de segurança, higiene e salubridade do local de trabalho 
  • ter o mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos seus empregados permanentes
  • frequentar o mesmo local de refeição destinado aos seus empregados permanentes
  • anotação da condição de trabalhador temporário na CTPS, em anotações gerais
  • repouso semanal remunerado
  • adicional noturno
  • horas extras, no máximo de duas por dia, remuneradas com acréscimo devido
  • férias proporcionais e 13º salário proporcional
  • FGTS, sem a multa de 40%
  • seguro contra acidente do trabalho
  • indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 do pagamento recebido

Além dos direitos trabalhista, o empregado temporário também deve ter seus direitos previdenciários garantidos!

Ficou com dúvidas sobre os direitos do trabalhador temporário? Fale com um especialista!

Quais os direitos do temporário no descumprimento do contrato?

O descumprimento dos requisitos específicos do contrato temporário, que também são direitos do trabalhador temporário, transformam essa relação de emprego, que passa a ser considerada por tempo indeterminado.

Ou seja, o descumprimento de deveres como:

  • a devida anotação na carteira
  • o respeito ao prazo de duração do contrato
  • e a existência do contrato temporário escrito

Fazem com que essa relação se transforme e o trabalhador passa a ter direito as demais garantias trabalhistas e previdenciárias, iguais as dos trabalhadores da empresa tomadora de serviços.

Se você é trabalhador temporário e vivenciou algum desses descumprimentos, procure um advogado trabalhista para analisar o seu caso!

Leia também: Trabalho temporário e terceirizado: veja as diferenças

Existe justa causa no contrato temporário?

Sim, também é possível ter a rescisão do contrato temporário por justa causa!

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O fim do contrato de trabalho temporário pode ocorrer por culpa de qualquer uma das partes envolvidas, o empregado, o tomador de serviços ou a prestadora de serviços. 

Neste caso, a lei prevê algumas situações que podem gerar a demissão por justa causa do empregado: 

  • ato de improbidade
  • incontinência de conduta ou mau procedimento
  • negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço
  • condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena
  • desídia no desempenho das respectivas funções
  • embriaguez habitual ou em serviço
  • violação de segredo da empresa
  • ato de indisciplina ou de insubordinação
  • abandono de emprego
  • ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem
  • ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem
  • prática constante de jogos de azar
  • perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado         

Também é possível que o empregado peça a rescisão indireta do contrato de trabalho para a empresa de contrato temporário ou a tomadora de serviços, exigindo a devida indenização, nos seguintes casos:

  • forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato
  • for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo
  • correr perigo manifesto de mal considerável
  • não cumprir o empregador as obrigações do contrato
  • praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama
  • o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem
  • o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários

Se você estiver vivenciando qualquer uma dessas situações, procure um advogado trabalhista quanto antes para garantir os seus direito!

Qual a diferença entre trabalho temporário e terceirização?

O que diferencia os dois modelos é, principalmente, é a forma do contrato. 

Como vimo, no contrato temporário, apesar de não existir um vínculo trabalhista, a empresa tomadora de serviço será a responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias do empregado, o que não acontece na terceirização.

Além disso, o contrato de trabalho temporário tem um limite estabelecido de no máximo 180 dias, podendo se estender por mais 90, chegando a 270 dias, e deve ser feito por uma empresa de trabalho temporário

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Já na terceirização, estamos falando da transferência das responsabilidades para a prestadora de serviços que contrata o terceirizado, é ela que contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus empregados ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços.  

Ainda, na contratação terceirizada, não existe um prazo para a duração do contrato de trabalho, mas existe a ressalva de que o trabalhador demitido não poderá prestar serviços à mesma tomadora antes de 18 meses, contados a partir da demissão. 

Qual a diferença entre contrato por prazo determinado e contrato temporário?

As duas modalidades de contrato podem ser confundidas, já que possuem um prazo determinado de duração. Na verdade, o contrato temporário é um dos tipos de contrato por prazo determinado.

As grandes diferenças entre as duas modalidades estão no próprio contrato, como, por exemplo:

  • o contrato é realizado diretamente pela empresa tomadora do serviço e o empregador, sem a necessidade uma empresa intermediadora
  • o contrato por tempo determinado é previsto pela CLT e não em lei própria, como o contrato temporário
  • o prazo de duração é de até 2 anos, com a possibilidade de uma única prorrogação

Além disso, no contrato por prazo determinado, a contratante também deve ser a responsável por todas as obrigações trabalhistas do funcionário, como folha de pagamento, FGTS, entre outros. 

Assim como pelas obrigações previdenciárias.

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Bônus Arraes e Centeno: 5 perguntas sobre o contrato temporário

Trabalhador temporário deve ser registrado?

Sim, o trabalhador temporário deve ter o registro na carteira de trabalho, na parte de “Anotações Gerais”, sob pena de, na ausência de registro, a relação de emprego ser considerada por tempo indeterminado.

Contrato temporário tem estabilidade gestante?

A gestante que está trabalhando por contrato temporário não tem direito a estabilidade.

Esse é o que diz o Tribunal Superior do Trabalho — TST, que já firmou o entendimento de que o reconhecimento da garantia de emprego à empregada gestante não é compatível com a finalidade da Lei 6.019/74, a de atender situações excepcionais, em que não há expectativa de continuidade da relação de emprego. 

Contrato temporário tem aviso prévio?

Não tem, o trabalhador temporário não tem direito ao aviso prévio, à indenização de 40% sobre o FGTS, ao seguro-desemprego e à estabilidade provisória no emprego da trabalhadora temporária gestante.

Inclusive, se quiser entender melhor o que é e quem tem direito ao aviso prévio, temos um artigo completo sobre ele aqui no blog, clique aqui para acessar!

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Contrato temporário tem direito a seguro desemprego?

Não tem, como vimos, o trabalhador temporário não tem direito ao seguro-desemprego, à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso prévio e à estabilidade provisória no emprego da trabalhadora temporária gestante.

Trabalhador com contrato temporário pode ser efetivado?

Pode sim, se a empresa desejar, ela pode realizar a efetivação do trabalhador durante a vigência do contrato temporário.

Compartilhe essas informações sobre o contrato temporário

E ai, gostou das informações? 

Então compartilhe as informações com os amigos e a família, basta clicar no ícone da sua rede social preferida aqui embaixo e enviar para eles.

Por Carolina Centeno, Advogada Previdenciária e Trabalhista.

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Original de Arraes & Centeno

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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