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Contratação PJ: Descubra o que pode e o que não pode e conheça as vantagens

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Pensando em considerar a contratação PJ

Após aprovação da Lei da Terceirização, que deu mais flexibilidade às empresas, essa pode ser uma boa alternativa para o seu negócio. 

Mas antes de decidir considerando apenas as vantagens econômicas, preste atenção aos termos da contratação PJ e à legislação trabalhista.

Caso seja interpretada como um mecanismo de “pejotização” com o propósito de ocultar um vínculo empregatício, sua empresa corre o risco de ter sérios problemas.

Continue a leitura e entenda o que pode e que não pode em uma contratação do tipo.

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O que é contratação PJ?

Contratação PJ é um acordo firmado entre duas pessoas jurídicas (contratante e contratada) e formalizado mediante um contrato comercial de prestação de serviços.

Para ser realizada, a pessoa jurídica contratada precisa ter registro no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e emitir nota fiscal pelos serviços prestados.

A PJ pode ter diferentes naturezas jurídicas, como Empresário Individual, Sociedade Simples, Sociedade Empresária Limitada ou Sociedade Limitada Unipessoal.

Pode optar por diferentes regimes tributários, como o Simples NacionalLucro Presumido ou Lucro Real

Ou pode até mesmo ser MEI (Microempreendedor Individual). 

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A contratação PJ é uma relação B2B (Business to Business), em que o cliente é outra empresa e vice-versa.

Um banco que contrata uma empresa de segurança para cuidar do seu patrimônio faz uma contratação PJ. 

Uma clínica que contrata um profissional de saúde via CNPJ, também.

A contratação PJ, portanto, é possível e permitida, desde que não seja usada para “mascarar” a contratação de mão de obra na forma de “pejotização”, como veremos em detalhes mais adiante.

Como funciona a contratação PJ?

A contratação PJ tem algumas características importantes a serem consideradas, sobretudo para não ser confundida com outros tipos de contrato de trabalho.

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Vamos às principais:

  • A contratação PJ é constituída por meio da celebração de um contrato entre duas empresas, mesmo que o contratado seja um MEI ou um Empresário Individual (EI) e seja, ele mesmo, o responsável pelo serviço
  • Como pessoa jurídica, o contratado precisa de um CNPJ ativo na Receita Federal, bem como alvarás e outros documentos necessários ao funcionamento do negócio
  • O contratante deve exigir nota fiscal pelos serviços prestados, logo a PJ deve ser cadastrada na Prefeitura do município sede da empresa para emitir a NFS-e, fato gerador que também dá origem ao ISS (Imposto Sobre Serviço) 
  • Como não pode haver vínculo empregatício na contratação PJ, o prestador de serviços pode assinar contrato com mais de uma empresa ao mesmo tempo, conforme sua capacidade de atendimento
  • A contratação PJ deve ser para um trabalho específico, com prazo determinado, inclusive com a opção de o contratante subcontratar outras pessoas para realizar a tarefa.

Com a aprovação da Lei Federal nº 13.429, de 2017, as empresas foram autorizadas a terceirizar todas as suas atividades econômicas, inclusive as principais. 

Apesar das novas regras, o empresário que decide adotar a estratégia de BPO (Business Process Outsourcing) precisa atentar-se às características do contrato de trabalho. 

Vale ressaltar que, em um eventual processo trabalhista, o princípio da primazia (os fatos comprovadamente ocorridos) se sobrepõem às formalidades de uma contratação PJ.

Sim, a contratação PJ é legal, tanto que há várias empresas especializadas em prestar serviços a outras empresas nos mais diferentes setores e segmentos. 

Algumas pessoas jurídicas se dedicam especialmente ao trabalho temporário, colocando seus colaboradores à disposição de outra empresa para atendê-las em casos de demanda não-recorrente

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O que não pode é o empresário burlar a legislação trabalhista usando a contratação PJ para “maquiar” uma relação com notável vínculo trabalhista.

São casos em que a empresa precisa de funcionários, mas não quer contratá-los pelo regime CLT (Consolidações das Leis do Trabalho) para não arcar com as obrigações trabalhistas. 

Afinal, um funcionário com carteira assinada tem diversos direitos assegurados, como:

  • 13º salário: pode ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro
  • Adicional de férias: valor correspondente a ⅓ do salário contratual
  • Férias indenizadas ou usufruídas: após 12 meses de trabalho, o funcionário tem direito a um mês de descanso remunerado
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): 8% do salário bruto a ser depositado em conta vinculada ao trabalhador até o dia 7 de cada mês
  • Vale-transporte
  • Adicional noturno, quando aplicável
  • Hora-extra, quando aplicável 
  • Vale-alimentação
  • Plano de saúde, entre outros benefícios.

Além de arcar com os pagamentos relacionados aos direitos trabalhistas, a empresa ainda precisa enviar as obrigações acessórias ao governo.

Por essas e outras, costuma-se dizer que um funcionário custa para a empresa em média o dobro do seu salário.

Diante disso, muitas empresas escolhem a contratação PJ por ser uma alternativa mais econômica, mas impõem regras como se os contratados fossem funcionários, desvirtuando os objetivos da terceirização.

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Por se tratar de uma prática comum, a Justiça do Trabalho julga com frequência casos de funcionários contratados disfarçadamente como prestadores de serviços pessoa jurídica, como esta divulgação do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região de MG.

O que pode e o que não pode na contratação PJ?

Se você está considerando a contratação PJ, atenção aos detalhes sobre o que pode e o que não pode em uma relação contratual desse tipo. 

Primeiro, é importante ter em mente que o trabalho da pessoa jurídica é materializado por uma pessoa física

Essa pessoa física pode ser vinculada à pessoa jurídica na condição de sócio ou ser empregado dela.

Para estabelecer a relação comercial dentro dos limites legais e normativos, portanto, você precisa atentar-se às quatro situações que configuram vínculo empregatício

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São elas:

1. Pessoalidade: o serviço precisa ser executado exclusivamente pelo contratado e não por outra pessoa

2. Onerosidade: salário recebido pela contraprestação do serviço 

3. Habitualidade: diz respeito à não-eventualidade da prestação de serviço, ou seja, a uma rotina preestabelecida

4. Subordinação: ordens dadas pelo dono da empresa ou por alguém que exerça cargo de liderança.

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Conforme a legislação trabalhista, esses são os requisitos que caracterizam, cumulativamente, o vínculo de emprego, mesmo que o contrato firmado seja de contratação PJ.

Ciente disso, o empresário que contratar uma pessoa jurídica não deve submetê-la a uma relação subordinada.

O trabalho deve ser realizado mediante tarefas e não por ordens de algum chefe da empresa.

Não deve haver controle de jornada.

O prestador de serviços precisa ter autonomia para executar o trabalho para o qual foi contratado.

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Caso queira, deve ter a liberdade de “quarteirizar” a tarefa, desde que o serviço seja feito em conformidade com o exigido pelo contratante por um profissional competente.

É importante também a não-exigência de exclusividade da pessoa física por trás da pessoa jurídica.

Se o prestador de serviço atende a outros clientes na forma de contratação PJ, isso pode ajudar a afastar a presunção de vínculo empregatício.

Quais os direitos do prestador de serviços PJ?

A contratação PJ não contempla os direitos trabalhistas assegurados pela CLT aos empregados com carteira assinada, como:

  • Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS)
  • Férias
  • 13º salário
  • Aviso prévio
  • Adicional noturno
  • Hora extra
  • Seguro-desemprego
  • Salário família
  • Plano de saúde, etc.

Como vimos, esses são direitos trabalhistas garantidos aos profissionais contratados formalmente com registro em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).

Um profissional que decida registrar um CNPJ para prestar serviços precisa ter em mente que o empreendedorismo é um ambiente de oportunidades, mas também de riscos.

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Os direitos de uma relação comercial entre duas empresas, portanto, estão basicamente expressos nas cláusulas contratuais.

A empresa contratante tem o direito de cobrar pelo serviço contratado e o dever de pagar por eles, bem como a PJ contratada tem o direito de receber os pagamentos pelos serviços prestados e o dever de cumprir o contrato.

Nesse contexto, é importante ressaltar que não estamos tratando aqui dos direitos dos funcionários de uma empresa especializada em prestar serviços a outras empresas.

Uma empresa de limpeza, de segurança ou de assessoria, por exemplo, pode ter como objeto social a terceirização de demandas de outras empresas e manter equipes para isso.

A esses profissionais são assegurados todos os direitos trabalhistas expostos acima, conforme determinações da CLT.

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Conclusão

Como vimos ao longo deste artigo, a contratação PJ é permitida e pode ser uma boa alternativa para as empresas em diversos aspectos, mas é preciso atenção aos limites. 

Usar a “pejotização” como estratégia de redução de custos, mantendo, na prática, uma relação que resulte em vínculo empregatício, é um barato que pode sair caro.

Afinal, uma empresa enquadrada nesse tipo de fraude, considerando os princípios da pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, pode sofrer sérios prejuízos. 

Além de pagar retroativamente os direitos trabalhistas aos quais o empregado tem direito, ainda pode sofrer multas e outras penalidades, conforme a decisão judicial.

Portanto, ao contratar pessoa jurídica, analise a situação com cautela e conte com o auxílio de profissionais experientes a fim de evitar dores de cabeça depois.

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Por Jean Bitar, Fundador e CEO da Contabilix, empresário no mercado de Tecnologia desde muito cedo, formado em Ciência da Computação e Ciências Contábeis, com MBA em Auditoria e Perícia Contábil.

Original de Contabilix

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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