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Contas públicas apresentaram déficit de R$ 18,1 Bi em setembro 

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No mês de setembro, as contas públicas apresentaram um saldo negativo, principalmente devido ao déficit do governo federal, que foi resultado da queda de receitas em 6,2% e do aumento das despesas em 11,5% em comparação com setembro do ano anterior. O setor público consolidado, composto pela União, estados, municípios e empresas estatais, registrou um déficit primário de R$ 18,071 bilhões durante o mês de setembro, em contraste com o superávit de R$ 10,746 bilhões no mesmo mês de 2022.

Essas informações foram divulgadas pelo Banco Central (BC) nesta quarta-feira (8). O déficit primário reflete o resultado negativo das contas do setor público, considerando as despesas menos as receitas, sem levar em conta o pagamento dos juros da dívida pública.

Leia também: Copom Reduz Juros Básicos Da Economia Para 12,25% Ao Ano

No acumulado dos últimos 12 meses até setembro, as contas registraram um déficit primário de R$ 101,888 bilhões, equivalente a 0,97% do Produto Interno Bruto (PIB), que representa a soma de todos os bens e serviços produzidos no país.

Em contraste, em 2022, as contas públicas fecharam o ano com um superávit primário de R$ 125,994 bilhões, equivalente a 1,27% do PIB.

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Esferas de governo

No mês de setembro, o Governo Central, que abrange Previdência, Banco Central e Tesouro Nacional, registrou um déficit primário de R$ 16,506 bilhões, em contraste com o superávit de R$ 11,113 bilhões em setembro de 2022. A diferença entre o montante do déficit e o resultado divulgado pelo Tesouro Nacional, que indicou um superávit de R$ 11,55 bilhões em setembro, pode ser atribuída ao fato de que o Banco Central utiliza uma metodologia diferente que leva em consideração a variação da dívida dos entes públicos e abrange governos locais e estatais.

Fernando Rocha, chefe do Departamento de Estatísticas do BC, explicou que, geralmente, os resultados são comparáveis, mas houve uma “discrepância estatística” em setembro. Essa discrepância, no valor de R$ 28,1 bilhões, resulta principalmente de uma única operação de R$ 26 bilhões realizada em 4 de setembro. Esse montante foi incorporado aos ativos financeiros da União, proveniente de contas de PIS/Pasep que não foram sacadas e estavam inativas por mais de 20 anos.

A PEC da Transição, aprovada em dezembro de 2022, determinou que as contas do PIS/Pasep com recursos não reclamados há mais de duas décadas seriam encerradas, e os valores não resgatados seriam apropriados pelo Tesouro Nacional. Essa operação foi classificada de forma diferente nas estatísticas do BC e do Tesouro Nacional, com impactos distintos no resultado primário e na redução do endividamento público.

Os governos estaduais também registraram um déficit em setembro, no valor de R$ 374 milhões, em contraste com o superávit de R$ 3,253 bilhões no mesmo período do ano anterior. Os governos municipais apresentaram um déficit de R$ 691 milhões em setembro de 2023, enquanto no mesmo mês de 2022, o déficit foi de R$ 2,932 bilhões para essas entidades.

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No total, os governos regionais, incluindo estados e municípios, apresentaram um déficit de R$ 1,065 bilhão em setembro de 2023, em comparação com o resultado positivo de R$ 321 milhões no mesmo mês do ano anterior.

A piora nos resultados foi atribuída à ligeira redução de 1,3% nas receitas provenientes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a principal fonte de arrecadação dos governos estaduais e municipais. Além disso, as transferências da União para esses entes diminuíram em 6%.

Empresas estatais federais, estaduais e municipais, excluindo Petrobras e Eletrobras, registraram um déficit primário de R$ 500 milhões em setembro, em contraste com o déficit de R$ 688 milhões no mesmo mês de 2022.

Despesas com juros

Em setembro deste ano, os gastos com juros totalizaram R$ 81,714 bilhões, em contraste com os R$ 71,364 bilhões registrados em setembro de 2022. Esse resultado reflete, em parte, as operações do Banco Central no mercado de câmbio, conhecidas como swap cambial, que consistem na venda de dólares no mercado futuro. Nesse contexto, essas operações tiveram um impacto negativo na comparação anual, uma vez que os resultados são refletidos nos pagamentos de juros da dívida pública, sendo registrados como receita quando há ganhos e despesa quando ocorrem perdas.

No mês de setembro, as operações de swap cambial resultaram em perdas de R$ 15,9 bilhões, enquanto no mesmo período de 2022, as perdas foram de R$ 24,7 bilhões.

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Por outro lado, na comparação interanual, a queda da inflação desempenhou um papel importante na redução dos juros. Além disso, o aumento do estoque da dívida pública e o impacto da taxa básica de juros, a Selic, que se manteve em alta durante o período, também contribuíram para a evolução dessa conta.

Entre março de 2021 e agosto de 2022, o Banco Central elevou a Taxa Selic por 12 vezes consecutivas como parte de um ciclo de aperto monetário, que foi iniciado devido ao aumento nos preços de alimentos, energia e combustíveis. Durante um ano, de agosto do ano passado a agosto deste ano, a taxa permaneceu em 13,75% ao ano por sete períodos seguidos. Em agosto deste ano, o Banco Central iniciou um ciclo de redução e a Selic atualmente está em 12,25%.

O resultado nominal das contas públicas, que inclui o resultado primário e os gastos com juros, aumentou na comparação interanual. Em setembro, o déficit nominal alcançou R$ 99,785 bilhões, em contraste com o resultado negativo de R$ 60,618 bilhões no mesmo mês de 2022.

Ao longo de 12 meses, o setor público acumula um déficit nominal de R$ 801,618 bilhões, equivalente a 7,62% do Produto Interno Bruto (PIB). Esse resultado nominal é um importante indicador observado por agências de classificação de risco e investidores ao avaliar o endividamento de um país.

Dívida pública

Em setembro, a dívida líquida do setor público, que representa o equilíbrio entre os créditos e débitos dos governos federal, estaduais e municipais, atingiu o montante de R$ 6,310 trilhões, o que equivale a 60% do Produto Interno Bruto (PIB). No mês anterior, a proporção da dívida líquida em relação ao PIB estava em 59,8%, totalizando R$ 6,256 trilhões.

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No mesmo mês, a dívida bruta do governo geral (DBGG), que engloba exclusivamente os passivos dos governos federal, estaduais e municipais, atingiu R$ 7,826 trilhões, equivalendo a 74,4% do PIB. Esse valor representou um aumento em relação ao mês anterior, quando a dívida bruta alcançou R$ 7,771 trilhões, correspondendo a 74,3% do PIB. A dívida bruta é um indicador utilizado para realizar comparações internacionais e avaliar a saúde financeira de um país.

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

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Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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