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Contas externas tiveram saldo negativo de US$ 3,605 bilhões no mês de julho
Com superávit comercial recorde, as contas externas do país tiveram saldo negativo de US$ 3,605 bilhões em julho, informou nesta sexta-feira (25) o Banco Central (BC). No mesmo mês de 2022, houve déficit de US$ 5,285 bilhões nas transações correntes, que são as compras e vendas de mercadorias e serviços e transferências de renda com outros países.
A diferença na comparação interanual é resultado do superávit comercial, que aumentou R$ 3,1 bilhões. O resultado positivo da balança comercial, de US$ 7,233 bilhões, é o maior para o mês de julho da série histórica do BC, iniciada em 1995.
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Em sentido contrário, o déficit em renda primária (pagamento de juros e lucros e dividendos de empresas) aumentou US$ 1,2 bilhões no mês passado antes julho de 2022. Já o déficit na conta de serviços manteve-se estável.
Em 12 meses encerrados em julho, o déficit em transações correntes é de US$ 51,067 bilhões, 2,52% do Produto Interno Bruto (PIB, a soma dos bens e serviços produzidos no país), ante o saldo negativo de US$ 52,746 bilhões (2,64% do PIB) em junho de 2023 e déficit de US$ 48,838 bilhões (2,71% do PIB) no período equivalente terminado em julho de 2022.
Já no acumulado do ano, o déficit é de US$ 18,174 bilhões, contra saldo negativo de US$ 20,726 bilhões nos primeiros sete meses de 2022.
Balança comercial e serviços
As exportações de bens totalizaram US$ 29,181 bilhões em julho, redução de 3,3% em relação a igual mês de 2022. As importações somaram US$ 21,948 bilhões, queda de 15,7% na comparação com julho do ano passado.
A queda no valor das exportações foi influenciada pela redução dos preços internacionais, enquanto as importações se reduziram em razão do volume importado que foi menor, principalmente na área de fertilizantes. Esses produtos são especialmente afetados pela guerra entre Rússia e Ucrânia.
Com esses resultados, a balança comercial fechou com o superávit recorde de US$ 7,233 bilhões no mês passado, ante saldo positivo de US$ 4,130 bilhões em julho de 2022.
O déficit na conta de serviços – viagens internacionais, transporte, aluguel de equipamentos e seguros, entre outros – somou US$ 3,174 bilhões em julho, praticamente estável diante dos US$ 3,2 bilhões em igual mês de 2022. Houve redução no déficit em transporte e aumento em viagens e aluguel de equipamentos.
O déficit na rubrica de transportes passou US$ 1,710 bilhão em julho de 2022 para US$ 941 milhões no mês passado, recuo de 45%. De acordo com o chefe do Departamento de Estatística do BC, Fernando Rocha, a melhora foi influenciada por menores gastos em fretes, que teve redução devido à queda nos preços internacionais, além de redução no volume de exportações e importações.
No caso das viagens internacionais, há trajetória de recuperação, mas o crescimento do déficit segue em patamares inferiores do período antes da pandemia de covid-19. Seguindo a tendência dos meses recentes, as receitas de estrangeiros em viagem ao Brasil cresceram 45,8% na comparação interanual e chegaram a US$ 567 milhões em julho, contra US$ 389 milhões no mesmo mês de 2022.
As despesas de brasileiros no exterior passaram de US$ 1,049 bilhão em julho do ano passado para em US$ 1,384 bilhão no mesmo mês de 2023, aumento de 31,9%. Com isso, a conta de viagens fechou o mês com aumento de 23,7% no déficit, chegando a US$ 817 milhões, ante déficit de US$ 661 milhões em julho de 2022.
Já em aluguel de equipamentos, as despesas líquidas somaram US$ 1,033 bilhão, aumento de 53,1% em comparação a julho de 2022, que ficou em US$ 675 milhões. De acordo com Rocha, não há tendência, mas um efeito localizado em no mês passado.

Rendas
Em julho, o déficit em renda primária – lucros e dividendos, pagamentos de juros e salários – chegou a US$ 7,733 bilhões, aumento de 17,7% ante os US$ 6,572 bilhões no mesmo mês de 2022. Normalmente, essa conta é deficitária, já que há mais investimentos de estrangeiros no Brasil – e eles remetem os lucros para fora do país – do que de brasileiros no exterior.
As despesas líquidas com juros passaram de US$ 3,008 bilhões em julho de 2022 para US$ 3,766 bilhões no mês passado. No caso dos lucros e dividendos associados aos investimentos direto e em carteira, houve déficit de US$ 3,988 bilhões no mês de julho deste ano, frente ao observado em julho de 2022, de US$ 3,575 bilhões.
A conta de renda secundária – gerada em uma economia e distribuída para outra, como doações e remessas de dólares, sem contrapartida de serviços ou bens – teve resultado positivo de US$ 68 milhões no mês passado, contra superávit US$ 357 milhões em julho de 2022.
Financiamento
Os ingressos líquidos em investimentos diretos no país (IDP), que tinham sido baixos em junho de voltaram a crescer no mês passado, mas foram menores na comparação interanual. Eles somaram US$ 4,244 bilhão em julho último, ante US$ 1,879 bilhões em junho de 2023 e US$ 7,205 bilhões em julho de 2022. Foi o menor resultado de IDP desde julho de 2018, quando somou US$ 3,5 bilhões.
O IDP acumulado em 12 meses totalizou US$ 71,663 bilhões (3,54% do PIB) em julho de 2023, ante US$ 74,624 bilhões (3,74% do PIB) no mês anterior e US$ 61,664 bilhões (3,44% do PIB) no período encerrado em julho de 2022.
Quando o país registra saldo negativo em transações correntes precisa cobrir o déficit com investimentos ou empréstimos no exterior. A melhor forma de financiamento do saldo negativo é o IDP, porque os recursos são aplicados no setor produtivo e costumam ser investimentos de longo prazo.
No caso dos investimentos em carteira no mercado doméstico, houve saídas líquidas de US$ 333 milhões em julho de 2023, compostos por saídas de US$ 1,701 bilhão em títulos de dívida e entradas de US$ 1,368 bilhão em ações e fundos de investimento.
O estoque de reservas internacionais atingiu US$ 345,476 bilhões em julho, aumento de US$ 1,9 bilhão em comparação ao mês anterior.
Revisão ordinária
Os dados mensais divulgados pelo BC são preliminares e são revisados de forma ordinária.
A Política de Revisão das Estatísticas Econômicas Oficiais Compiladas pelo Departamento de Estatísticas do Banco Central estabelece revisão ordinária anual do balanço de pagamentos e da posição de investimento internacional nos meses de julho e novembro. Neste ano, excepcionalmente, em função da operação padrão dos servidores do BC, a revisão ordinária foi publicada em agosto.
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Para 2022, a revisão das estatísticas do setor externo resultou em redução de US$ 3,4 bilhões do déficit em transações correntes, de US$ 57 bilhões (3% do PIB) para US$ 53,6 bilhões (2,8% do PIB). O ingresso líquido de IDP em 2022 foi revisado para menor, em US$ 4,3 bilhões, de US$ 91,5 bilhões (4,8% do PIB) para US$ 87,2 bilhões (4,5% do PIB).
A revisão também impactou as estatísticas do setor externo para o primeiro semestre de 2023. O déficit em transações correntes do período foi revisado de US$ 13,8 bilhões para US$ 14,6 bilhões. Nos seis primeiros meses do ano, o IDP passou a acumular ingressos líquidos de US$ 29,4 bilhões, recuo de US$ 2,2 bilhões.
Fonte: Agência Brasil
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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