A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite que escritórios de contabilidade estabeleçam contratos de parceria com contadores, técnicos em contabilidade ou outras empresas, sem que essa relação seja considerada societária ou de emprego.
A proposta legislativa introduz as figuras do escritório contábil parceiro e do profissional-parceiro. O contrato de parceria deverá ser formalizado por escrito e aprovado pelo sindicato da categoria ou por um órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, com a possibilidade de utilização de meios eletrônicos para tal.
O escritório contábil parceiro será o responsável por centralizar os pagamentos e recebimentos dos serviços prestados pelo profissional parceiro, retendo o percentual da cota-parte a que tem direito em contrato.
O profissional-parceiro, que poderá ser classificado como pequeno empresário, microempresário ou profissional liberal, será remunerado pela cota-parte definida em contrato, a qual não fará parte da receita bruta do escritório parceiro.
O texto aprovado foi o da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), em substituição ao Projeto de Lei 4463/21, do ex-deputado Otavio Leite (RJ).
A deputada Flávia Morais (PDT-GO) mencionou que a utilização do sistema de parceria para a contratação de profissionais já é uma prática comum no Brasil, como no caso dos salões de beleza.
Ela também ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou no sentido de que esse tipo de contrato, quando utilizado de forma regular, não fere a proteção constitucional da relação de emprego.
A relatora optou por retirar do texto a previsão de que os sindicatos da categoria profissional pudessem prestar assistência aos profissionais-parceiros que são pessoas jurídicas.
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Ela justificou essa decisão, explicando que, apesar de essa assistência ter um caráter preventivo para evitar fraudes, os sindicatos profissionais não representam empresas, e atribuir essa assistência a pessoas jurídicas poderia sobrecarregar e desvirtuar a atuação dessas entidades sindicais.
Visando proteger os escritórios parceiros dos riscos envolvidos no negócio, o texto estabelece que tanto os escritórios quanto os profissionais são solidariamente responsáveis pelas atividades realizadas em nome dos clientes, incluindo todas as orientações e acompanhamentos das obrigações legais, fiscais e contábeis decorrentes da atividade.
A proposta deixa claro que o contrato de parceria não deve ser utilizado com o intuito de fraudar ou ocultar relações de emprego legítimas. Caso sejam identificados elementos caracterizadores da relação de emprego, o contrato de parceria será considerado nulo, conforme esclareceu a relatora.
Para garantir maior segurança jurídica aos trabalhadores, a proposta submete à Justiça do Trabalho os conflitos relacionados aos contratos de parceria.
O texto aprovado será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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