As obrigações tributárias acessórias são todos os trâmites burocráticos que servem como base para o pagamento de tributos e também para futuras fiscalizações. Criadas nas esferas federal, estadual e municipal para controlar as informações das pessoas jurídicas na área contábil, fiscal e pessoal, elas precisam ser encaminhadas pelos contadores da forma correta e no prazo determinado para evitar complicações para seus clientes.
Isso porque, se a empresa entrega alguma obrigação acessória depois do prazo estipulado pelo fisco, ela recebe uma multa cujo valor pode variar de acordo com a própria obrigação, o tempo de atraso, os impostos e também o número de informações erradas que foram enviadas. Em alguns casos, o não cumprimento das obrigações pode até resultar na paralisação temporária das atividades da empresa.
Atualmente, contadores e clientes que não queiram correr o risco de ter problemas podem contar com a ajuda da tecnologia. Existem diversos sistemas contábeis que auxiliam a geração da informação exigida por esses procedimentos da forma correta – e dentro do prazo.
Confira exemplos de algumas das principais obrigações acessórias que devem ser enviadas à Receita Federal:
– Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física
Esta provavelmente seja a obrigação mais conhecida de todas. O prazo para entrega é de 2 de março a 28 de abril.
– Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
Deve ser enviada até dia 27 de fevereiro tanto por pessoas jurídicas quanto pessoas físicas para informar rendimentos e tributos retidos de terceiros.
– Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias DIMOB
Deve ser entregue à Receita Federal do Brasil pelas pessoas jurídicas e equiparadas. O prazo final é 24 de fevereiro. Via Serasa
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