Consumidor tem direito à devolução do dinheiro?

Muitos consumidores brasileiros acabam comprando produtos e não gostando daquilo que foi obtido, é nessa hora que entra o direito do consumidor para te falar quais são os seus direitos e deveres. 

Para te ajudar, elaboramos este artigo, que vai te explicar quando o consumidor tem direito a devolução do seu dinheiro. Para saber mais continue nos acompanhando.  

Direito do consumidor

O primeiro passo é te explicar o que é o direito do consumidor, que são as regras e princípios jurídicos nos quais trata sobre relações de consumo entre o consumidor e o fornecedor, de bens ou de serviços.

O Direito do Consumidor surgiu quando a desigualdade na relação entre consumidor e fornecedor ficou mais evidente. Sendo um instrumento muito  importante na regulamentação das relações jurídicas que em regra não são equilibradas por causa do poder econômico dos  fornecedores, deixando em desvantagem o consumidor final da mercadoria ou do serviço. Por conta das diferenças entre relações de consumo, o direito do consumidor conta com uma ajuda : O Código de Defesa do Consumidor, também chamado de CDC.

Posso devolver um produto porque não gostei?


É importante lembrar que o consumidor nem sempre pode devolver um produto só porque não gostou !

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Muitas vezes adquirimos produtos sem a necessidade específica, e acabamos arrependendo da compra, só pelo fato de não gostar. Nesse evento se o produto não apresentar qualquer defeito ou problema, o fornecedor não é obrigado a trocar por outro, nem a devolver o valor pago.

Código de defesa do consumidor e a restituição do dinheiro

Nos momentos em que se faz uma compra, os consumidores se deparam com produtos com defeitos e bem diferentes do oferecido pela propaganda. Nesse primeiro momento corremos para o telefone e reclamamos, mas só de imaginar os transtornos que uma troca pode gerar bate aquele desânimo.

Diferente do que as pessoas imaginam, pegar um novo produto não é a única opção do consumidor desagrado. Há casos nos quais o consumidor pode pedir o valor pago de volta.

A restituição de valores é prevista pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pode ser solicitada pelo consumidor, seja por defeito, cobranças indevidas, ou até mesmo por desistência da compra.

Quando receber a devolução do dinheiro?

Neste instante já vimos que nem sempre os casos são apropriados para solicitar a devolução do dinheiro, agora vamos destacar os 3 principais pontos onde o consumidor tem direito à devolução do dinheiro. 

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  1. Direito de arrependimento da compra

Aqui se refere ao direito do consumidor se arrepender da compra que realizou, entretanto existe um prazo para isso, confira o que diz o Art. 49.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

 Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Portanto, se você adquiriu o produto ou serviço fora do estabelecimento comercial físico pela internet ou por telefone, o CDC garante o prazo de 7 dias para você operar  seu direito de arrependimento.

Sendo que o prazo de 7 dias começa a valer desde o momento da contratação, assinatura e recebimento do serviço ou produto.

Neste momento o serviço ou produto tem que ter a contratação encerrada sendo realizada a devolução do produto para o fornecedor. Momento em que, os valores que haviam sido pagos devem ser restituídos ao consumidor.

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Já quando se trata de se arrepender da compra realizada em loja física ou seja direto no estabelecimento comercial, o direito de arrependimento não se aplica,  salvo se o produto apresentar defeitos ou danos.

A devolução do produto com dinheiro de volta somente será possível por motivo de defeito sem possibilidade de reparo. 

Geralmente muitos vendedores, gerentes  e os próprios comerciantes das lojas físicas, agem na camaradagem e permitem, trocas e até mesmo devoluções mesmo sem haver qualquer defeito no produto.

2. Produto com defeito 

Quando o produto já adquirido com defeito, é preciso prestar atenção ao prazo para reclamação antes de solicitar o valor pago de volta 

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Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências:

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

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III – o abatimento proporcional do preço.

Sendo que são 30 dias para produtos considerados não perecíveis, quando não são considerados duráveis.

Desse modo, se o fornecedor não tomar nenhuma atitude em relação a mercadoria, que esteja com defeito, o consumidor  tem sim o direito de pedir a restituição do valor pago no produto.  

 3. Quando houver o descumprimento de oferta

Para promover os produtos e serviços, os fornecedores procuram atrair os consumidores, com propagandas onde mostram características e qualidades bem diferentes, da realidade do devido produto, usando também de ofertas de pagamentos e baixos valores com intuito de chamar a atenção dos consumidores visando captar o desejo de aquisição dos futuros compradores.

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Quando o fornecedor revela uma foto do produto, geralmente muito bonita onde enaltece o produto, mas ao receber o item, o consumidor se depara com algo totalmente diferente do oferecido, quando  isso acontecer o CDC lhe proporciona três maneira diferentes de agir  sobre a devida circunstância;

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

        I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

        II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

        III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

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Devolução do dinheiro por loja virtual

Quando nos referimos a um comércio eletrônico, o consumidor dispõe pelo prazo de 7 dias para poder entrar em contato com a loja e comunicar sua vontade de desistir da compra. 

Uma vez que nesse prazo, a loja virtual terá que preparar o reembolso, momento em que o cliente precisará direcionar o item adquirido de volta para a suposta loja. Esse passo a passo vale também para: 

  • Produto com defeito e acerca do qual o fornecedor não procurou resolver o problema;
  • Produto veio diferente do que constava na oferta feita pelo fornecedor

Mesmo sendo um processo tão simples nem sempre é tão fácil, já que muitos comerciantes se negam a realizar os direitos dos consumidores.

Quando esse fato acontece é necessário tomar medidas mais eficazes para  fazer valer seu direito como :

  • Acionar a empresa no Procon
  • Entrar com uma medida provisória no Juizado especial
  • Efetuar uma reclamação nos sites Reclame Aqui ou no Consumidor.gov

Momento em que a empresa será acionada em um dos canais mencionados, obrigando a suposta empresa a entrar em contato com o consumidor dando um retorno sobre a restituição do valor. 

Qual é o prazo para receber o dinheiro de volta

Vale lembrar que não se tem um prazo estabelecido para que haja a restituição do valor de volta. Uma vez que o prazo para que a devolução seja efetuada, é feita toda uma análise interna para que seja feito o repasse do  dinheiro pela instituição financeira.

Sendo de supra importância que o consumidor acompanhe se o dinheiro já esteja disponível, especialmente estabelecer o prazo para a restituição do devido valor.

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  • Estorno no cartão de crédito: valores estornados no cartão aparecem na fatura como crédito, sendo descontados da quantia total que o consumidor deve pagar. Essa restituição pode acontecer tanto na fatura atual quanto na seguinte, dependendo da data do pedido de estorno. Se a compra for parcelada, será estornada apenas a parte já paga e as prestações seguintes são canceladas.
  • Estorno no cartão de débito: no caso de pagamento no cartão de débito, após o pedido de estorno, o consumidor deve esperar até 30 dias pela devolução do dinheiro.

Posso entrar com um processo se a empresa não fizer a devoluçao do valor

A devolução do valor é uma garantia disponibilizada pela a legislação a todo brasileiro a todo comprador. Se a empresa se recusa a fazer a restituição dos valores, considera-se uma violação ao Direito do Consumidor.

Portanto, se o problema não for sanado diretamente com o fornecedor do produto ou do serviço adquirido,será possível que o consumidor entre com uma ação junto com a justiça para solucionar de vez o problema . 

Sim, é possível por intermédio de um advogado que seja especialista em direito do consumidor, ele irá ajuizar uma ação solicitando reembolso. Diante da situação vivida pelo consumidor havendo a possibilidade de caber danos materiais e também danos morais por todo transtorno sofrido pelo consumidor.

Qualquer dúvida, procure um advogado especialista em Direito do consumidor para ter uma melhor orientação. 

 Por Luana Arieli Borges 

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Luana Borges

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