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Consumidor tem direito à devolução do dinheiro?

Muitos consumidores brasileiros acabam comprando produtos e não gostando daquilo que foi obtido, é nessa hora que entra o direito do consumidor para te falar quais são os seus direitos e deveres.
Para te ajudar, elaboramos este artigo, que vai te explicar quando o consumidor tem direito a devolução do seu dinheiro. Para saber mais continue nos acompanhando.
Direito do consumidor
O primeiro passo é te explicar o que é o direito do consumidor, que são as regras e princípios jurídicos nos quais trata sobre relações de consumo entre o consumidor e o fornecedor, de bens ou de serviços.
O Direito do Consumidor surgiu quando a desigualdade na relação entre consumidor e fornecedor ficou mais evidente. Sendo um instrumento muito importante na regulamentação das relações jurídicas que em regra não são equilibradas por causa do poder econômico dos fornecedores, deixando em desvantagem o consumidor final da mercadoria ou do serviço. Por conta das diferenças entre relações de consumo, o direito do consumidor conta com uma ajuda : O Código de Defesa do Consumidor, também chamado de CDC.
Posso devolver um produto porque não gostei?
É importante lembrar que o consumidor nem sempre pode devolver um produto só porque não gostou !
Muitas vezes adquirimos produtos sem a necessidade específica, e acabamos arrependendo da compra, só pelo fato de não gostar. Nesse evento se o produto não apresentar qualquer defeito ou problema, o fornecedor não é obrigado a trocar por outro, nem a devolver o valor pago.
Código de defesa do consumidor e a restituição do dinheiro
Nos momentos em que se faz uma compra, os consumidores se deparam com produtos com defeitos e bem diferentes do oferecido pela propaganda. Nesse primeiro momento corremos para o telefone e reclamamos, mas só de imaginar os transtornos que uma troca pode gerar bate aquele desânimo.
Diferente do que as pessoas imaginam, pegar um novo produto não é a única opção do consumidor desagrado. Há casos nos quais o consumidor pode pedir o valor pago de volta.
A restituição de valores é prevista pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pode ser solicitada pelo consumidor, seja por defeito, cobranças indevidas, ou até mesmo por desistência da compra.
Quando receber a devolução do dinheiro?
Neste instante já vimos que nem sempre os casos são apropriados para solicitar a devolução do dinheiro, agora vamos destacar os 3 principais pontos onde o consumidor tem direito à devolução do dinheiro.

- Direito de arrependimento da compra
Aqui se refere ao direito do consumidor se arrepender da compra que realizou, entretanto existe um prazo para isso, confira o que diz o Art. 49.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Portanto, se você adquiriu o produto ou serviço fora do estabelecimento comercial físico pela internet ou por telefone, o CDC garante o prazo de 7 dias para você operar seu direito de arrependimento.
Sendo que o prazo de 7 dias começa a valer desde o momento da contratação, assinatura e recebimento do serviço ou produto.
Neste momento o serviço ou produto tem que ter a contratação encerrada sendo realizada a devolução do produto para o fornecedor. Momento em que, os valores que haviam sido pagos devem ser restituídos ao consumidor.
Já quando se trata de se arrepender da compra realizada em loja física ou seja direto no estabelecimento comercial, o direito de arrependimento não se aplica, salvo se o produto apresentar defeitos ou danos.
A devolução do produto com dinheiro de volta somente será possível por motivo de defeito sem possibilidade de reparo.
Geralmente muitos vendedores, gerentes e os próprios comerciantes das lojas físicas, agem na camaradagem e permitem, trocas e até mesmo devoluções mesmo sem haver qualquer defeito no produto.
2. Produto com defeito
Quando o produto já adquirido com defeito, é preciso prestar atenção ao prazo para reclamação antes de solicitar o valor pago de volta
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço.
Sendo que são 30 dias para produtos considerados não perecíveis, quando não são considerados duráveis.
Desse modo, se o fornecedor não tomar nenhuma atitude em relação a mercadoria, que esteja com defeito, o consumidor tem sim o direito de pedir a restituição do valor pago no produto.
3. Quando houver o descumprimento de oferta
Para promover os produtos e serviços, os fornecedores procuram atrair os consumidores, com propagandas onde mostram características e qualidades bem diferentes, da realidade do devido produto, usando também de ofertas de pagamentos e baixos valores com intuito de chamar a atenção dos consumidores visando captar o desejo de aquisição dos futuros compradores.
Quando o fornecedor revela uma foto do produto, geralmente muito bonita onde enaltece o produto, mas ao receber o item, o consumidor se depara com algo totalmente diferente do oferecido, quando isso acontecer o CDC lhe proporciona três maneira diferentes de agir sobre a devida circunstância;
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Devolução do dinheiro por loja virtual
Quando nos referimos a um comércio eletrônico, o consumidor dispõe pelo prazo de 7 dias para poder entrar em contato com a loja e comunicar sua vontade de desistir da compra.
Uma vez que nesse prazo, a loja virtual terá que preparar o reembolso, momento em que o cliente precisará direcionar o item adquirido de volta para a suposta loja. Esse passo a passo vale também para:
- Produto com defeito e acerca do qual o fornecedor não procurou resolver o problema;
- Produto veio diferente do que constava na oferta feita pelo fornecedor
Mesmo sendo um processo tão simples nem sempre é tão fácil, já que muitos comerciantes se negam a realizar os direitos dos consumidores.
Quando esse fato acontece é necessário tomar medidas mais eficazes para fazer valer seu direito como :
- Acionar a empresa no Procon
- Entrar com uma medida provisória no Juizado especial
- Efetuar uma reclamação nos sites Reclame Aqui ou no Consumidor.gov
Momento em que a empresa será acionada em um dos canais mencionados, obrigando a suposta empresa a entrar em contato com o consumidor dando um retorno sobre a restituição do valor.
Qual é o prazo para receber o dinheiro de volta
Vale lembrar que não se tem um prazo estabelecido para que haja a restituição do valor de volta. Uma vez que o prazo para que a devolução seja efetuada, é feita toda uma análise interna para que seja feito o repasse do dinheiro pela instituição financeira.
Sendo de supra importância que o consumidor acompanhe se o dinheiro já esteja disponível, especialmente estabelecer o prazo para a restituição do devido valor.
- Estorno no cartão de crédito: valores estornados no cartão aparecem na fatura como crédito, sendo descontados da quantia total que o consumidor deve pagar. Essa restituição pode acontecer tanto na fatura atual quanto na seguinte, dependendo da data do pedido de estorno. Se a compra for parcelada, será estornada apenas a parte já paga e as prestações seguintes são canceladas.
- Estorno no cartão de débito: no caso de pagamento no cartão de débito, após o pedido de estorno, o consumidor deve esperar até 30 dias pela devolução do dinheiro.
Posso entrar com um processo se a empresa não fizer a devoluçao do valor
A devolução do valor é uma garantia disponibilizada pela a legislação a todo brasileiro a todo comprador. Se a empresa se recusa a fazer a restituição dos valores, considera-se uma violação ao Direito do Consumidor.
Portanto, se o problema não for sanado diretamente com o fornecedor do produto ou do serviço adquirido,será possível que o consumidor entre com uma ação junto com a justiça para solucionar de vez o problema .
Sim, é possível por intermédio de um advogado que seja especialista em direito do consumidor, ele irá ajuizar uma ação solicitando reembolso. Diante da situação vivida pelo consumidor havendo a possibilidade de caber danos materiais e também danos morais por todo transtorno sofrido pelo consumidor.
Qualquer dúvida, procure um advogado especialista em Direito do consumidor para ter uma melhor orientação.
Por Luana Arieli Borges
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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