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Conheça todas as regras do empréstimo consignado!

Em momentos de dificuldade financeira, muitas vezes é preciso recorrer às modalidades de crédito disponíveis no mercado para solucionar ou, ao menos, amenizar o problema. Contudo, ao buscar esse recurso, você vai se deparar com diversas alternativas, como o empréstimo consignado.
Essa é uma oferta com regras bastante específicas, mas que podem garantir vantagens importantes para o contratante. Por isso, é fundamental entender como ele funciona para não ter incômodos no futuro.
Tem dúvidas sobre como funciona essa modalidade de empréstimo? Então confira este post e esclareça!
Como funciona o empréstimo consignado?
O empréstimo consignado é voltado para os trabalhadores com carteira assinada, funcionários públicos, aposentados e pensionistas do INSS. Nele, o valor das parcelas é descontado diretamente do salário ou do benefício previdenciário do contratante, comprometendo parte da renda antes que ele tenha acesso aos valores em sua conta.
Por isso, apesar de vantajosa, essa é uma modalidade de crédito que exige um bom planejamento financeiro, para não assumir responsabilidades excessivas que podem gerar novas dificuldades no futuro.
Em caso de imprevistos, por exemplo, você não terá a opção de adiar ou suspender a quitação das parcelas. Além disso, diante da perda do emprego ou do benefício previdenciário, é necessário quitar o valor total ou migrar para outra modalidade de empréstimo, que trará novos custos devido aos juros.

Quais são as principais diferenças em relação às outras modalidades?
Além do desconto diretamente no benefício previdenciário ou no pagamento do trabalhador, o empréstimo consignado tem outras diferenças em relação às demais modalidades de crédito.
Taxas de juros reduzidas
Como essa linha de crédito é considerada mais segura para as instituições financeiras, tendo em vista que o desconto da parcela é feito automaticamente, elas oferecem taxas de juros menores quando comparadas aos outros tipos de empréstimo. Elas são estipuladas legalmente e, no caso de aposentados e pensionistas, não podem ser superiores a 2,08% ao mês.
Menos burocracia
A segurança dessa modalidade de crédito também reflete nos trâmites para a contratação: a análise feita pela instituição é mais simples, o que agiliza a aprovação do pedido e a liberação do dinheiro na conta do solicitante.
Prazos mais longos
Enquanto o prazo dos empréstimos comuns costuma ser de até 48 meses (4 anos), no consignado você encontra opções com parcelamento em até 120 meses (10 anos). Contudo, para aposentados e pensionistas do INSS o prazo máximo é de 72 meses (6 anos).
Qual o limite de crédito oferecido?
O limite varia de acordo com os rendimentos do solicitante, pois a parcela é limitada a 30% da renda, com mais 5% destinados apenas às despesas do cartão de crédito, se houver, totalizando 35%. Com base nos dados do cliente, a instituição faz uma análise para verificar qual valor pode ser liberado no contrato.
No caso de beneficiários do INSS, é importante destacar que o empréstimo consignado só é oferecido para quem tem até 79 anos. Com 80 anos completos, infelizmente, essa alternativa não é mais ofertada pelas instituições.
É possível fazer a quitação antecipada?
Muitas vezes, o segurado opta por fazer o pagamento antecipado do empréstimo. Diante da melhora na situação financeira, quitar todas as dívidas costuma ser uma ótima opção para manter o controle no orçamento, além de oferecer descontos.
Nesses casos, a instituição é obrigada a fornecer o boleto ou documento para pagamento antecipado em até 5 dias úteis, com as seguintes informações:
- valor total do empréstimo;
- desconto concedido para o pagamento antecipado;
- valor líquido a pagar.
O banco também deve excluir o lançamento dos descontos no benefício previdenciário no mesmo prazo.
Quais regras entraram em vigor em 2019?
A Instrução Normativa n.º 28 do INSS traz regras específicas sobre o crédito consignado nos benefícios da Previdência Social e está com novas disposições vigentes desde o dia 31 de março de 2019. Visando proteger os segurados, as normas ficaram mais rígidas para os bancos, conforme explicamos a seguir.
Prazo para oferecer o empréstimo
Os bancos e financeiras só poderão procurar os segurados para oferecer empréstimo consignado após 6 meses da concessão do benefício. Quem descumprir a norma pode ter o contrato rescindido pelo INSS.
Autorização para empréstimo
Os segurados que tiverem interesse nessa modalidade de crédito devem fazer uma pré-autorização. Para isso, ele deve comparecer ao banco e solicitar o desbloqueio da operação. Sem essa medida, o benefício fica bloqueado para empréstimo.
Prazo mínimo de bloqueio
Outra questão importante é que o segurado só poderá solicitar o desbloqueio do crédito consignado em seu benefício depois de 90 dias após receber o primeiro pagamento do INSS.
Quais cuidados adotar ao contratar o empréstimo consignado?
Apesar das vantagens que essa modalidade oferece, é fundamental adotar alguns cuidados antes de solicitar esse empréstimo. Primeiro, é preciso fazer um bom planejamento financeiro para evitar assumir parcelas muito altas — dependendo de suas outras obrigações, mesmo o limite previsto na lei pode ser excessivo.
Também é fundamental verificar se a instituição não está incluindo custos com cartão de crédito no contrato. Essa é uma prática comum e, muitas vezes, é feita sem o conhecimento do consumidor. Como consequência, ele arca com taxas não contratadas e tem diversos prejuízos.
De acordo com a legislação, o banco deve informar o segurado sobre todos os detalhes do empréstimo. Obrigatoriamente, é preciso repassar os seguintes dados:
- valor emprestado;
- taxa mensal e anual de juros;
- acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários;
- valor e periodicidade das parcelas;
- número de prestações;
- custo efetivo total do empréstimo.
Analise essas informações com atenção e observe se todas foram incluídas no contrato e, após a assinatura do documento, você deve receber uma via. Vale lembrar de que a contratação não pode ser feita por telefone: o segurado deve comparecer à instituição para o procedimento.
Agora que você já conhece as regras do empréstimo consignado, não se esqueça de fazer um bom planejamento antes de contratar o crédito. Caso tenha dúvidas, procure auxílio de um advogado para que ele verifique se a proposta cumpre as determinações legais.
Fonte: https://fagundesadv.com.br
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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