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Conheça os 5 pilares do direito previdenciário

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Quando falo das atividades da ABL Advogados para um novo funcionário, ou mesmo, em uma conversa, atendimento, começo explicando os 5 pilares de atuação do escritório no direito previdenciário.

Por ser um tema que ao longo da vida afeta diretamente todas as pessoas, de diversas maneiras, o previdenciário se tornou um ramo muito amplo de trabalho.

E você precisa definir dentro da área, quais serão os seus pilares de atuação.

Da mesma forma que um advogado que abre um escritório tende a ser generalista, se você for genérico dentro do direito previdenciário, poderá afetar sua estratégia de crescimento.

Olha só. Imagine você optar pela carreira no previdenciário mas, dentro dele, gastar energia em pilares que não fazem sentido, pela sua forma de atuação, área ou mesmo, perfil de cliente.

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O resultado será a dificuldade de crescimento. A mesma que o generalista tem. Mesmo você optando por um ramo do direito que é tão rentável.

Compartilhando a vivência, em 2008 a ABL começou exclusivamente com uma ação, a Desaposentação.

Foi só no final de 2009 que comecei a olhar para outras revisões, concessões de benefícios e o planejamento de aposentadoria já em 2010.

De lá para cá, tivemos alguns desvios de foco em outras ações e, até mesmo, em outras áreas.

Por isso, posso afirmar para você que a definição dos seus pilares de prospecção e atendimento, dentro do direito previdenciário, será a chave para a disruptura do seu negócio.

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1° Pilar – Planejamento de Aposentadoria

O planejamento de aposentadoria, ou o planejamento previdenciário é, sem dúvidas, o primeiro pilar do direito previdenciário.

É onde tudo começa!

E se eu puder te dar uma dica, é onde você deve focar para começar a trabalhar com o direito previdenciário.

Explico o porquê.

Primeiro, ele pode ser divulgado em qualquer região do Brasil. Isso significa cliente para todos.

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Entendo também que, o planejamento de aposentadoria deve ser obrigatório para todas as pessoas a partir dos 45 anos de idade. Independentemente se estão na ativa ou não.

Note a oportunidade de renovação constante da carteira de cliente.

Isso porque, costumo falar em meus atendimentos para quem parou ou não está recolhendo, voltar o mais breve possível.

Não podemos pensar no INSS só como aposentadoria, ele é um seguro, que pode dar um benefício por incapacidade, acidente, gerar uma pensão por morte e, se nada disso acontecer, uma aposentadoria lá na frente.

E o mais importante, tendo todo o valor investido retornado por algumas vezes.

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Quero dizer que há um universo gigantesco de possíveis clientes que, quando estão trabalhando, precisam saber quando vão se aposentar e com quanto.

Já os que não estão ou são autônomos, precisam de orientação para não fazer errado e ter prejuízos irreversíveis.

Demonstrando essas possibilidades, você consegue fechar o contrato de planejamento e receber honorários imediatamente criando um excelente fluxo de caixa para o seu negócio.

Sem mencionar que, a ideia principal do planejamento é manter o cliente vinculado ao escritório até que a aposentadoria dele chegue e, ele tenha confiança absoluta no seu trabalho para entregar mais este serviço, que aqui na ABL, eu trato como o segundo pilar.

2° Pilar – Concessão de Aposentadoria

Com a evolução tecnológica do INSS, cheguei a pensar que este seria um serviço em extinção dentro do escritório.

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Mas não foi, o efeito foi contrário.

Naturalmente que há muitas pessoas preferindo entrar com a aposentadoria por conta, sem gastar com advogado e, em alguns casos, elas estão certas.

Temos que ser racionais e perceber onde está o nosso público alvo e não generalizar atitudes.

Há um grande número de pessoas que não devem fazer a aposentadoria no escuro e é aqui que você deve focar suas energias.

É dever do advogado informar todos os riscos que podem acontecer ao perfil de cliente da sua área de atuação.

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Se você está em uma cidade que tem um tipo de indústria e os funcionários têm direito ao tempo especial, é aí que você deve concentrar suas energias.

A sua prospecção deve ser voltada para aquele lugar e tema.

O mesmo para uma região que possua alto número de casos de LOAS, rural, incapacidade e por aí vai.

E por isso a importância deste pilar e de trabalhar o conteúdo on-line.

O seu futuro cliente tem que tomar consciência que escolher você para fazer a aposentadoria é a melhor opção.

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Mas isso só será possível se definir o seu pilar e se tornar realmente uma referência.

Pela relação do custo operacional deste serviço com o ticket médio da pasta, este pilar é o mais rentável do escritório.

3° Pilar – Revisões de Aposentadoria

A ABL se tornou referência absoluta na revisão de aposentadoria, justamente pela atuação exclusiva na Desaposentação quando começamos o escritório.

Tivemos a oportunidade de abrir o leque ao longo dos anos seguintes, gerando outras possibilidades.

Inclusive, agora, através do Instituto de Estudos Previdenciários – IEPREV, meu sócio João Badari fez memoriais, despachos e a sustentação oral na Revisão da Vida Toda no STF.

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Dentro deste pilar, criei uma subdivisão para qualificar melhor as revisões propostas pela ABL:

Teses Revisionais ( são revisões que aguardam o posicionamento definitivo do STF ou STJ sobre o Tema, como a própria RVT ou a revisão das atividades concomitantes por exemplo )

Revisões de Fato ( uma infinidade de possibilidades onde o INSS erra na aposentadoria. Podendo ser no cálculo, vínculo, contribuição, tempo especial e outros motivos… )

Revisões de Direito ( são revisões já decididas pelos Tribunais Superiores, como por exemplo o IRSM ou a Revisão do Teto)

As pastas de revisões de aposentadoria possuem um excelente ticket para escritório.

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Nas teses revisionais trabalhamos com honorários para a propositura da ação e também no êxito. O que gera um fluxo de caixa significativo para o escritório.

Já para as revisões de fato e revisões de direito, como não dependem dos Tribunais Superiores, na maioria das vezes trabalhamos no êxito, a depender da complexidade.

Sem sombra de dúvidas, este é o pilar mais trabalhoso de se executar dentro do direito previdenciário.

Depois da prospecção e atendimento, ainda é preciso fazer a análise e os cálculos para saber se é vantajosa a revisão e, quanto representa essa vantagem.

Na sequência, o requerimento administrativo e ou a distribuição judicial e, depois, todos os atos processuais até que o direito seja reconhecido e o valor dos atrasados levantados.

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Esse fluxo de trabalho aumenta de forma significativa o custo operacional do escritório, pois há necessidade de equipes e controles.

Normalmente o lucro é gerado pelo volume e, agora, com a terceirização de algumas etapas do serviço.

Vou falar sobre a terceirização em um único artigo.

4° Pilar – Benefícios por incapacidade

Conheço diversos escritórios que só trabalham com este tipo de benefício e conseguem faturar alto com ele.

Aqui na ABL, nunca foi nosso foco, exceto nos casos de ações acidentárias.

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Por um longo período eu não montava ou incluía na estratégia de marketing a divulgação deste serviço.

Essa atitude foi de encontro com nossa estratégia no período, porque também não permitia atendimento virtual de auxílio doença. Apenas cliente presencial.

Entendia que era necessário ver o cliente para sentir realmente a sua dor e transcrever isso para o juiz e o perito. Pode ter certeza que isso aumenta exponencialmente a probabilidade de êxito do processo.

Mas, com os diversos programas de “Pente Fino” do Governo, uma infinidade de arbitrariedades cometidas e a pandemia, ajustamos as velas e passamos a fazer atendimentos on-line para os benefícios por incapacidade.

O esforço é grande, tive que destacar uma equipe só para isso pois a procura é muito alta e as exigências do atendimento são grandes.

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Nunca deixe um cliente na mão ou insatisfeito, mesmo que você perceba que não vai fechar um contrato.

No momento estou trabalhando em filtros para direcionar melhor o atendimento e buscar clientes mais qualificados. Isso deve ajudar de forma significativa o trabalho.

No final das contas o resultado tem sido positivo, com diversas liminares sendo concedidas e benefícios sendo restabelecidos.

5° Pilar – Regime Próprio

Este é o filho preterido do direito previdenciário.

Há pouquíssimos escritórios que se especializaram no assunto e o mercado é tão grande quanto o do INSS.

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Aqui na ABL comecei a olhar para este tema em 2011 quando atendi uma cliente que teve o benefício de pensão por morte cortado, da noite para o dia, sem direito de defesa.

Estudando o assunto, descobri que o Estado de SP cortou mais de 8 mil benefícios arbitrariamente.

De lá para cá, aproveitando o oceano azul, passamos a desenvolver o Pilar da mesma forma que os demais do INSS, desde o planejamento de aposentadoria do servidor, concessões, revisões, incapacidade e outras ações que não existem no INSS.

O ponto negativo deste pilar está nos precatórios do Estado de SP (no qual temos a maior parte das ações) que estão atrasados.

Estrategicamente, buscamos liminares em todos os processos distribuídos para evitar o acúmulo dos atrasados.

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Já o ponto positivo, que pesa de forma bem mais favorável à balança, há centenas de Regimes Próprios espalhados pelo país e, pouquíssimos advogados especialistas de verdade no assunto.

Como ressaltei no parágrafo anterior, é um oceano azul gigantesco a ser explorado.

Conclusão

Realmente o direito previdenciário é um ramo amplo, que afeta todas as pessoas em diversas momentos da vida.

Isto traz uma infinidade de oportunidades para quem pretende atuar no direito previdenciário.

Mas atenção, se pretende crescer e se consolidar na àrea, terá que definir os seus pilares de atuação dentro da área.

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Esta é a forma para se tornar conhecido, especialista de verdade e conseguir crescer o seu negócio.

Lembre-se, os pilares que eu trouxe acima são os da ABL, criados ao longo dos anos pela nossa forma de atuação. Há diversos outros, com outras combinações que não se aplicam a nós, mas podem se aplicar a você.

Escolha seu foco, monte a sua estratégia e crie consistência.

Original de ABL Advogados

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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