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Conheça as obrigações acessórias do Lucro Presumido e Lucro Real

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Diante da implementação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (Sped), diversas empresas precisaram se adequar à novas obrigações acessórias impostas aos regimes do Lucro Real e Lucro Presumido.

Apesar do sistema ter facilitado e otimizado a rotina contábil de uma empresa diante das obrigações fiscais junto ao Governo Federal, uma série de novas responsabilidades foram integradas às respectivas modalidades.

Assim, tornou-se necessário apurar, arrecadar impostos e fiscalizar o cumprimento do pagamento dos mesmos. 

Quais são as obrigações acessórias?

As obrigações acessórias foram implantadas pelo Governo Federal através do Código Tributário Nacional, as quais consistem em trâmites burocráticos padrões referentes ao pagamento dos tributos e futura fiscalização.

Algumas delas, são:

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  • Emissão da nota fiscal de venda de mercadoria ou serviço;
  • Emissão das guias de recolhimento dos tributos;
  • Escrituração dos livros fiscais;
  • Confecção e envio das declarações fiscais pertinentes;
  • Demonstrações Contábeis;
  • Folha de pagamento, contracheques;
  • Confecção e envio das declarações sociais.

Com o Sped, todas as declarações são realizadas virtualmente, desta forma, aquelas a caráter fiscal e social são responsáveis por oferecer uma base de informações sobre os empreendimentos no intuito de promover um cruzamento de dados, o que possibilitará a identificação de irregularidades. 

Desta forma, o cumprimento de todas as obrigações acessórias se tornou uma preocupação constante dos empresários.

Isso porque, o não cumprimento pode ocasionar em prejuízos imensuráveis para a empresa, diante da incidência de multas e, até mesmo a paralisação temporária das atividades empresariais. 

Confira a tabela de obrigações acessórias correspondente a cada regime tributário e quando devem ser entregues: 

Até o ano de 2015, as pessoas jurídicas imunes e isentas não eram obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), no que se refere aos fatos ocorridos durante o ano-calendário, além de também não precisarem apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD).

No entanto, de 2016 em diante, todos os empreendimentos passaram a ser obrigados a declarar a ECF independentemente do porte de faturamento. 

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Declaração obrigatória a partir de 2016: 

Obrigações industriais

Todas as indústrias ou empresas equiparadas precisam cumprir as obrigações or normas legais apresentadas na tabela a seguir.

Lembrando que é importante observar a legislação de cada estado onde o empreendimento está localizado. 

Obrigações acessórias do Lucro Real 

Os empreendimentos optantes pelo Lucro Real devem cumprir as seguintes obrigações acessórias: 

Obrigações acessórias mensais

DES

A Declaração Eletrônica de Serviços (DES), consiste em uma entrega municipal direcionada às empresas prestadoras de serviços junto à Receita Federal.

É ela que apresenta ao fisco o total de serviços prestados durante o mês. 

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GIA 

A Guia de Informação e Apuração (GIA) do ICMS se trata de uma declaração estadual correspondente às operações integradas ao regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 

SINTEGRA 

O Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA), é uma declaração a nível estadual obrigatória aos contribuintes sujeitos ao recolhimento do ICMS que contam com o apoio do Processamento Eletrônico de Dados (PED) com a finalidade de emitir documentos fiscais e/ou a escrituração de Livros Fiscais, incluindo os usuários do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). 

É importante destacar que, os contribuintes substitutos tributários, independentemente de serem ou não usuários do PED, também são obrigados a apresentarem o arquivo eletrônico.

Isso porque, diante da implantação da EFD ICMS/IPI, o SINTEGRA tem sido cada vez menos utilizado.

Por isso, é importante verificar a obrigatoriedade do uso perante cada estado. 

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QUERO TER UM CARTÃO DE CRÉDITO

EFD ICMS/IPI 

A Escrituração Contábil Digital (EFD) consiste em uma obrigação acessória a nível estadual integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Esta declaração é responsável por substituir os a escrituração física dos seguintes livros: registro de entradas; registro de saídas, registro de inventário, registro de apuração do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); registro de apuração do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços); controle de crédito de ICMS referente ao Ativo Permanente (CIAP); além do controle de produção de estoque (de janeiro de 2017 em diante). 

Esta declaração não caracteriza na obrigatoriedade de o contribuinte entregar os arquivos correspondentes ao SINTEGRA, com exceção dos casos de regime especial, os quais devem ser analisados em cada estado. 

DCTF

A Declaração de Débitos Tributários Federais (DCTF), direcionada à União, reúne informações equivalentes aos impostos federais como: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) entre outros. 

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EFD Contribuições

Esta obrigação a nível federal integra o Sped e deve ser declarada pelos empreendimentos diante da escrituração de contribuição correspondente ao Programa de Integração Social (PIS), o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), nos regimes de apuração não-cumulativos e/ou cumulativos, além da Contribuição Previdenciária direcionada à Receita Bruta.

Esta, incide sobre os setores comerciais, industriais e de serviços, diante da contabilização das receitas correspondentes às Classificações Nacionais de Atividades Econômicas (CNAE), atividades, serviços e produtos (NCM) nela relacionados. 

SEFIP/GFIP

O Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social consiste na declaração realizada no formato magnético que integra dados trabalhistas, previdenciários e referentes ao FGTS de cada funcionário.

Esta obrigação é direcionada a todas as empresas, mesmo aquelas que não têm o registro de nenhum colaborador.

CAGED

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e trata de uma declaração eletrônica que tem o intuito de apresentar todos os dados equivalentes às admissões e demissões de funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Estas informações também são essenciais para a apuração do seguro-desemprego, diante da verificação dos vínculos trabalhistas, bem como, demais programas sociais. 

Obrigações anuais 

ECD 

A Escrituração Contábil Digital (ECD), é uma declaração a nível nacional integrada ao Sistema de Público de Escrituração Digital (SPED), com o intuito de promover a substituição da escrituração física pela virtual dos seguintes livros: 

  • Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  • Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
  • Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

ECF

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), se trata de uma entrega federal que visa substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) posterior ao ano-calendário de 2014.

Esta declaração é realizada com o objetivo de informar todas as operações que possam influenciar a base do cálculo e a quantia devida perante o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), bem como, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

DIRF

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), é uma obrigação que tem o intuito de apresentar à Secretaria da Receita Federal do Brasil todas as informações a respeito dos impostos estaduais que tiveram os pagamentos e recebimentos retidos pela empresa.

Além disso, a declaração da DIRF deve ser realizada por todas as pessoas jurídicas. 

Através dela é preciso apresentar a quantia do Imposto de REnda e/ou Contribuições na fonte, rendimentos pagos que foram debitados para os beneficiários, residentes ou domiciliados no exterior, entrega, emprego ou remessa, ainda que o imposto não seja retido, isso inclui as alíquotas zero ou isenções. 

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RAIS 

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), permite que o Governo Federal tenha o controle sobre todas as atividades trabalhistas do país, como a identificação do trabalhador que possui o direito ao recebimento do abono salarial (PIS/PASEP), entre outros.

DIRPF 

A Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), requer uma análise minuciosa no intuito de apurar se os sócios da empresa ainda se enquadram nela. Se for este o caso, a declaração de imposto de renda pessoa dos sócios também precisa ser executada. 

Livros Fiscais e Comerciais 

Segundo a legislação brasileira, os empreendimentos optantes pelo Lucro Real precisam adotar sistemas que promovam o controle das operações realizadas por ela, são os livros fiscais e comerciais, como: 

Livro Diário 

É aquele que integra todos os registros básicos contábeis da empresa, requerendo o lançamento diário de todas as operações que possam afetar a situação patrimonial da pessoa jurídica. 

Livro Razão 

O Livro Razão é responsável por manter a ordem diante das regras contábeis mediante fichas com o objetivo de resumir ou totalizar por conta ou subconta todos os lançamentos registrados no Livro Diário, de modo que a escrituração precisa ser feita individualmente visando seguir a ordem cronológica das operações. 

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Livro de Registro de Duplicatas

Esta escrituração torna-se obrigatória somente quando a empresa efetua vendas à prazo, que resultam na emissão de duplicatas, as quais podem ser autenticadas no Registro do Comércio, permitindo a devida utilização como um livro auxiliar de escrituração mercantil. 

Livro Caixa 

É responsável por relatar a movimentação financeira e bancária da empresa, podendo ser dispensado se a empresa não efetuar a escrituração de outras opções como o Livro Razão e o Livro Diário. 

Livro de Registro de Inventário

É preciso dispor de informações acerca das mercadorias, produtos manufaturados, matérias-primas e demais, mercadorias em fabricação, além de bens presentes no almoxarifado existentes na respectiva data do balanço patrimonial, considerando o fim de cada período de apuração.

Livro de Registro de Entradas

Este tem o objetivo de apurar os fornecedores e respectivas compras de bens direcionados à comercialização ou industrialização. 

Livro de Registro Permanente de Estoque 

Este é direcionado às pessoas jurídicas que atuam na compra e venda, incorporação e construção de imóveis, loteamento ou desmembramento de terrenos para a venda.

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No caso das demais pessoas jurídicas, não há a obrigatoriedade do controle permanente do estoque.

No entanto, a não escrituração deste livro impossibilita a referida análise a custo médio. 

Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur)

Este livro consiste na apuração do Lucro Real diante do IRPJ, CSLL, além de demais dados econômico-fiscais do empreendimento.

É importante destacar que, com o auxílio do Sped, este livro que, anteriormente era físico, foi substituído pelo e-Lalur, perante a Instrução Normativa RFB 989, de 2009, posteriormente revogada pela Instrução Normativa RFB 1.353, de 2013.

Após os referidos trâmites, o e-Lalur passou a atuar mediante as normas da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) diante da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 2013. 

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Livro de Movimentação de Combustíveis 

Precisa ser escriturado diariamente pelos postos revendedores de combustíveis no país. 

Obrigações acessórias do Lucro Presumido 

Os empreendimentos optantes pelo Lucro Presumido estão sujeitos às mesmas obrigações acessórias mensais e anuais devidas pela modalidade do Lucro Real, com exceção do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).

Prazo de envio das escriturações 

Declarações mensais 

Os prazos de vencimento das obrigações acessórias destinadas ao Lucro Real e Lucro Presumido podem variar de acordo com cada estado.

Portanto, é necessário que cada empresa verifique a legislação específica de cada Governo Estadual.

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Por Laura Alvarenga 

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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