Começar a empreender se tornou uma tarefa menos complicada com o surgimento do MEI – Microempreendedor Individual, uma vez que o procedimento de abertura do negócio e obtenção do CNPJ é facilitado nesta modalidade.
Porém, há uma lista de atividades permitidas ao MEI, na qual os profissionais liberais geralmente não se incluem. Dessa maneira, quem exerce uma profissão para a qual é exigida uma formação técnica ou universitária não pode utilizar este regime (ex: engenheiro, psicólogo, dentista, médico veterinário, etc).
Tendo em vista este impedimento, é importante conhecer as alternativas para o exercício da atividade com um CNPJ, que são:
Neste modelo, a atividade é desenvolvida pessoalmente pelo profissional, sem a presença de sócios e com responsabilidade ilimitada. Ou seja, o titular do negócio presta serviços em nome próprio e o seu patrimônio pessoal é atingido em caso de dívidas, ainda que contraídas com a utilização do CNPJ. Vale ressaltar que não há exigência de um valor mínimo para a sua constituição.
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada também se destina a negócios nos quais não há sócios, mas apresenta duas diferenças principais em relação ao Empresário Individual: é exigido um investimento inicial mínimo para a formação do capital social (100 salários mínimos) e a responsabilidade do seu titular por dívidas eventualmente contraídas é limitada, de maneira que o seu patrimônio pessoal não é afetado.
A última alternativa para o exercício da atividade de forma individual é a constituição de uma Sociedade Limitada Unipessoal. Este modelo reúne as melhores características dos mencionados anteriormente: não exige investimento inicial mínimo e a responsabilidade do empresário é limitada.
Além destas possibilidades, existem os formatos destinados a empresas composta por dois ou mais sócios, tais como:
Este é o modelo típico das sociedades de profissionais liberais, já que se destina a atividades de natureza intelectual, científica, literária ou artística. Na Sociedade Simples, o que prevalece é a atuação pessoal dos sócios por meio da prestação direta dos serviços. Além disso, a responsabilidade dos sócios é determinada pelo ajuste formalizado no contrato social, o qual pode definir uma limitação ou não. Cumpre destacar que o seu registro é feito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (cartório).
Por fim, na Sociedade Empresária Limitada, diferentemente da Sociedade Simples, é desenvolvida uma atividade econômica de forma organizada para a produção bens ou circulação de serviços com objetivo lucrativo. Assim, os produtos ou serviços oferecidos ao mercado não são necessariamente feitos pelos sócios, mas sim originados de uma organização de fatores de produção. Neste formato, a responsabilidade dos sócios é limitada por determinação legal e o registro efetuado na Junta Comercial.
Como se vê, para além do MEI, existem diversas alternativas para quem deseja empreender e cada uma possui características específicas. Da mesma forma, cada negócio tem suas particularidades e, por isso, a decisão sobre qual formato adotar deve ser precedida de uma análise cautelosa das possibilidades para que a escolha seja a mais adequada à realidade presente.
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Conteúdo original por Elisa Dias Alves Advogada, pós-graduanda em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Atuo auxiliando empreendedores com as burocracias que envolvem os seus negócios para que coloquem suas ideias em prática de forma segura. Outros conteúdos relevantes e um pouco de mim também no instagram: @elisadiasalves. Whatsapp: (32) 98413-7879. E-mail: elisadiasalves.adv@gmail.com
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