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Conheça 10 fatos que alteram benefícios previdenciários em 2022
A retrospectiva de final de ano é um momento aguardado, seja para reviver os acontecimentos que abalaram o mundo, para descobrir as principais notícias do Brasil ou pensar no que 2022 significou para cada um de nós.
Como previdenciarista vou deixar a minha reflexão sobre este ano de tantas transformações.
Por isso, separei os 10 principais fatos que marcaram o ano dos aposentados, pensionistas, beneficiários e contribuintes da previdência.
Como bônus, eu trouxe por último mais um fato importantíssimo que merece sua atenção!
O ano já começou com uma grande vitória.
Síndrome de Burnout internacionalmente reconhecida como doença ocupacional
Em 1º de janeiro de 2022 a Síndrome de Burnout foi reconhecida oficialmente como doença ocupacional pela Organização Mundial de Saúde.
Com a nova classificação, a Burnout entrou na lista dos problemas de saúde gerados ou associados ao trabalho, assegurando direito a dois benefícios previdenciários: auxílio-doença acidentário (com estabilidade provisória de 12 meses após retornar ao trabalho) e aposentadoria por invalidez ocupacional, com valor integral.
A doença ocupacional está entre as principais causas de afastamento no INSS e se equipara ao acidente de trabalho, com direitos previdenciários diferenciados.
Por isso, o reconhecimento da Síndrome de Burnout como doença ocupacional é tão significativo para profissionais da enfermagem, bancários e professores, entre outros trabalhadores frequentemente submetidos a metas abusivas, assédio moral e jornadas excessivas.
Percebe o quanto foi importante esse reconhecimento para as pessoas que adoeceram por Burnout?
Ainda em janeiro, tivemos outra grande vitória, dessa vez para os caminhoneiros que viajam de norte a sul do nosso país.
MEI caminhoneiro
A lei do MEI caminhoneiro foi sancionada no último dia de 2021 e passou a valer já no início de 2022.
Essa foi uma conquista gigantesca: agora os caminhoneiros podem trabalhar com a possibilidade de recolher os tributos de maneira mais simplificada, como Microempreendedor Individual.
Leia também: MEI Caminhoneiro: o que é, quais as vantagens e como aderir?
A inscrição como MEI passa a ser permitida para os transportadores e caminhoneiros com faturamento de até R$ 251,6 mil por ano, ou seja, de quase R$ 21 mil por mês. Pela lei, o valor mensal da contribuição para a Seguridade Social dos caminhoneiros enquadrados como MEI será de 12% sobre o salário mínimo.
Com isso, parte dos caminhoneiros podem trabalhar mais tranquilos, sabendo que estão segurados pelo INSS e que, em caso de um acidente ou de morte, a família também está amparada.
Chegando perto do meio do ano, tivemos outra grande mudança. Essa, não tão boa, exige que os trabalhadores fiquem atentos e busquem apoio de uma advogada antes de fazer o pedido de aposentadoria!
Leia também: Benefícios previdenciários para o MEI: Quais são eles?
A volta do divisor mínimo
Na pressa de aprovar a reforma da previdência, mudando praticamente todas as regras de aposentadoria, o Governo Federal deixou “passar batido” o divisor mínimo nas aposentadorias.
Graças a esse lapso, muitos segurados conseguiram se aposentar melhor.
Mas no dia 5 de maio de 2022 o divisor mínimo voltou: 108 contribuições após julho de 1994, correspondendo a 60% do total de 180 contribuições exigidas para aposentadoria.
O segurado que tiver menos que 108 contribuições exigidas pelo divisor mínimo será prejudicado, recebendo uma aposentadoria de menor valor.
A volta do divisor mínimo reforçou a necessidade de fazer um bom estudo previdenciário antes de se aposentar.
Mas após uma notícia ruim, vem outra boa para deixar a previdenciarista feliz: a revisão das atividades concomitantes foi aprovada pelo STJ.
Revisão das Atividades Concomitantes APROVADA pelo STJ
Quem trabalhou em mais de um emprego simultaneamente, antes de junho de 2019, passou a contar com a possibilidade de aumentar a aposentadoria depois que o Superior Tribunal de Justiça aprovou a Revisão das Atividades Concomitantes.
Até 18 de junho de 2019 as contribuições eram divididas entre secundárias e primárias pelo INSS e somente contribuições das atividades primárias eram somadas integralmente.
A partir dessa data o INSS passou a somar as contribuições feitas ao mesmo tempo, integralmente, para compor as aposentadorias.
Com a Revisão das Atividades Concomitantes, os segurados que se aposentaram antes têm a possibilidade de recuperar esse percentual que ficou fora do cálculo do benefício e com isso aumentar seus ganhos no INSS.
Se você teve mais de um emprego simultaneamente, antes de 18 junho de 2019, pode avaliar se essa revisão te beneficia.
Agora, se teve um mês que trouxe novidades em 2022, foi agosto! Separei as 4 principais para você:
A nova exigência do INSS na Aposentadoria por invalidez
Aqui vai outro alerta, dessa vez para as pessoas que se aposentaram por invalidez a partir de 12 de agosto de 2022.
O INSS passou a exigir uma autodeclaração desses segurados informando que não recebem outro benefício, a contar de 60 dias da data em que a aposentadoria por invalidez foi concedida.
A autodeclaração pode ser feita online pelo meu INSS ou pelo telefone 135.
Então, se você recebe uma aposentadoria por invalidez, cumpra essa nova exigência para não arriscar ter o benefício suspenso.
Além dessa mudança, um novo prazo passou a valer para os aposentados, vem comigo, descobrir:
Novo prazo para corrigir os salários de contribuição do INSS com ganhos em processos trabalhistas
O prazo de 10 anos para requerer a revisão da renda mensal de um benefício do Regime Geral do INSS pode ser ampliado por uma ação trabalhista favorável ao trabalhador.
Pela regra geral, o segurado do INSS que recebe algum benefício tem o prazo de 10 anos para entrar com um pedido de revisão. É o “prazo decadencial”, contado a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação do benefício. Esgotado esse prazo, o trabalhador perde o direito de reclamar.
A situação pode mudar a partir da vitória na qual você reclamou verbas salariais como horas extras, 13º salário, férias, adicional de insalubridade ou periculosidade, adicional noturno, entre outras.
Em 24 de agosto de 2022, o Superior Tribunal de Justiça decidiu a favor dos segurados quanto ao momento em que esse prazo de decadência começa a ser contato: 10 anos a partir do trânsito em julgado da reclamação trabalhista quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial para incluir verbas salariais, aumentando salários de contribuição que integraram o cálculo do benefício,
O “trânsito em julgado” é o momento em que uma decisão – sentença ou acordão – torna-se definitiva, não cabendo mais recursos.
Viu que notícia boa? Mas essa não foi a única, o Governo Federal também fez justiça aos trabalhadores que atuaram no combate à COVID-19.
Indenização aos trabalhadores da saúde contaminados pela COVID
Em 26 de agosto de 2022 o STF reconheceu em votação unânime a constitucionalidade da Lei 14.128/21, abrindo caminho para indenização dos profissionais que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho ou dependentes dos falecidos na linha de frente da Covid.
Com a decisão do Supremo, familiares e profissionais como enfermeiros, auxiliares, técnicos, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, médicos, coveiros, trabalhadores de necrotérios, entre outros, puderam contar com uma compensação financeira de R$ 50.000,00.
No caso dos dependentes, a lei prevê a indenização de RS 10.000,00 para cada ano que faltar até que complete 21 anos.
O STF também decidiu que a indenização é cabível mesmo que a Covid não tenha sido a causa única, principal ou imediata do falecimento
Agosto terminou com mais uma vitória: 2 novas doenças foram consideradas graves pelo INSS e deixam de exigir a carência mínima para os benefícios previdenciários.
2 novas doenças graves entram na lista do INSS, com isenção da carência!
Em 31 de agosto de 2022 o INSS publicou uma portaria que passou despercebida por grande parte da população.
Duas novas doenças têm a possibilidade de enquadramento no rol das doenças consideradas graves pelo INSS: acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico.
A portaria conjunta do Ministério do Trabalho e Previdência e Ministério da Saúde considera como quadro clínico de evolução aguda a doença ou afecção de instalação súbita. Não são considerados os episódios agudos de doenças crônicas.
Já os critérios de gravidade tratados na portaria interministerial são: o risco iminente de morte ou a perda de função do órgão ou sistema que requer cuidado de natureza clínica ou cirúrgica.
Lembrando que o rol de doenças graves do INSS isenta o segurado do cumprimento de carência (tempo mínimo de contribuição para ter acesso a um benefício previdenciário) e assegura outros direitos como o saque integral do FGTS, prioridade na tramitação de processos e isenção no Imposto de Renda para quem recebe aposentadoria.
Com o começo do segundo semestre tivemos mais uma grande novidade, mas, infelizmente, ela não foi boa para os segurados. O INSS intensificou o uso dos robôs na análise dos benefícios e o resultado foi uma chuva de pedidos negados!
A chuva de indeferimentos feitos pelos robôs do INSS
Você sabia que a sua aposentadoria ou benefício podem ser analisados por um robô?
Essa ferramenta começou a ser utilizada durante a pandemia. Com mais de 5 milhões de pedidos em fila analise, o sucateamento da estrutura e o deficit de funcionários, o uso de robôs foi intensificado pelo INSS em 2022
Os robôs do INSS não possuem a capacidade humana de entrar nas particularidades do segurado e analisar casos de atividade especial, aposentadoria de categorias diferenciadas, como a dos professores, da pessoa com deficiência, ajuste de CNIS, trabalho em regime próprio concomitante ao regime geral, pendências em recolhimentos por meio da Guia da Previdência Social (GPS), entre outros.
Fazer um pedido diretamente ao INSS pode ser desastroso. Para sua segurança é sempre bom contar com o conhecimento de um advogado especialista em direito previdenciário.
Apesar dessa notícia, de certa forma revoltante, eu separei 2 decisões incríveis que finalizaram o ano de 2022 com chave de OURO!
STF reconhece direito a jornada reduzida aos servidores com dependentes com deficiência
Em 16 de dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito a jornada especial de trabalho dos servidores públicos municipais e estaduais que têm conjugue, filhos ou dependentes com deficiência que necessitem de acompanhamento.
Esse direito já era assegurado aos servidores federais.
A decisão é de repercussão geral, e deve ser seguida em todo o país.
Em seu voto, o ministro relator Ricardo Lewandowski destacou que as garantias constitucionais não podem ser descumpridas pela ausência de lei estadual ou municipal regulamentando o tema.
E a última notícia que separei é, sem dúvidas, a que fez meu ano mais feliz: REVISÃO DA VIDA TODA APROVADA!
Revisão da Vida Toda: um desfecho memorável em 2022
No dia 1º de dezembro o Supremo Tribunal Federal pôs fim a uma longa espera e finalmente aprovou a Revisão da Vida Toda, uma grande oportunidade para aumentar as aposentadorias, pensões ou outros benefícios de milhares de segurados.
Essa tese de revisão incorpora no cálculo das aposentadorias os salários anteriores à 1994, quando foi instituído o Plano Real, e pode beneficiar quem tinha melhores salários ou o maior número de contribuições antes desse período.
Leia também: Quais benefícios do INSS tem direito a Revisão da Vida Toda?
Antes de entrar com o pedido na Justiça é preciso fazer cálculos com um especialista para ter certeza de que a Revisão da Vida Toda será vantajosa. Em muitos casos essa revisão tem um resultado ótimo sobre aposentadorias (por idade, por tempo de contribuição, por tempo especial, por invalidez ou aposentadoria da pessoa com deficiência) pensões por morte, auxílio-doença ou auxílio-acidente.
Também é preciso observar se o segurado está dentro do prazo, de 10 anos, contado desde o recebimento da primeira parcela do benefício (ou que tenha feito um pedido de revisão nesse prazo), começou a trabalhar e contribuir para a previdência antes de 1994 ou tem direito adquirido a uma das regras antes da reforma previdenciária feita em 2019.
Como você pode concluir, 2022 foi um ano intenso para os segurados e também para nós, previdenciaristas.
Tantas mudanças exigem atualização constante e muita dedicação do profissional que irá defender sua causa e buscar o melhor benefício.
Acompanhe outras notícias sobre seus direitos em nosso Canal do Direito Trabalhista e Previdenciário.
Priscila Arraes Reino, advogada especialista em direito previdenciário e direito trabalhista, palestrante e sócia do escritório Arraes e Centeno. Visite nosso site clicando aqui
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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