auxílio emergencial
Confira todas as datas das parcelas restantes do Auxílio Emergencial

Diante da persistência da pandemia do coronavírus no país, o Governo Federal optou por estender o Auxílio Emergencial 2021 com a distribuição de 3 novas parcelas. Assim sendo, o benefício será distribuído até o mês de outubro deste ano, pelo menos é o que aponta o cronograma estabelecido.
As novas parcelas originadas da prorrogação do auxílio contam com os mesmos moldes da rodada anterior, dado que os valores concedidos serão os mesmos, o que também varia conforme o perfil dos beneficiários. Desta maneira, a cota mínima de R$ 150 é concedida a famílias de apenas uma pessoa, a quantia média de R$ 250 destina-se a famílias com dois integrantes ou mais e o teto no valor de R$ 375 é pago às mães monoparentais provedoras do lar.
Em relação ao cronograma do auxílio, o quinto ciclo de depósitos termina nesta terça-feira, quando serão contemplados com o benefício os cidadãos que comemoram aniversário em dezembro. A partir do dia 1ª de setembro já será liberado o saque em espécie para o público geral, começando pelos nascidos em janeiro.
Vale lembrar, que inicialmente, o valor do Auxílio Emergencial é depositado na Conta Poupança Digital via Caixa Tem, em que será possível realizar operações digitais como pagamento de boleto, transferências, compras online, etc. Isto porquê o saque em espécie só é liberado cerca de 20 a 30 dias após o pagamento no aplicativo.
Calendário da 5ª, 6ª e 7ª do Auxílio (Integrantes do Bolsa Família)
O pagamento do Auxílio Emergencial para os integrantes do Bolsa Família é realizado de acordo com o último algarismo do Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário. Confira a seguir:
Número final do NIS | Quinta parcela | Sexta parcela | Sétima parcela |
1 | 18 de agosto | 17 de setembro | 18 de outubro |
2 | 19 de agosto | 20 de setembro | 19 de outubro |
3 | 20 de agosto | 21 de setembro | 20 de outubro |
4 | 23 de agosto | 22 de setembro | 21 de outubro |
5 | 24 de agosto | 23 de setembro | 22 de outubro |
6 | 25 de agosto | 24 de setembro | 25 de outubro |
7 | 26 de agosto | 27 de setembro | 26 de outubro |
8 | 27 de agosto | 28 de setembro | 27 de outubro |
9 | 30 de agosto | 29 de setembro | 28 de outubro |
0 | 31 de agosto | 30 de setembro | 29 de outubro |
Cronograma das novas parcelas do Auxílio (Público geral)
Vale ressaltar que para o público geral, o Auxílio Emergencial é concedido conforme o mês de nascimento, o mesmo acontece com o calendário de saques. Confira a seguir todas as datas referentes a extensão do benefício.
5ª parcela do Auxílio Emergencial
Mês de nascimento Data do depósito Data do saque em espécie Janeiro 20 de agosto 1 de setembro Fevereiro 21 de agosto 2 de setembro Março 21 de agosto 3 de setembro Abril 22 de agosto 6 de setembro Maio 24 de agosto 9 de setembro Junho 25 de agosto 10 de setembro Julho 26 de agosto 13 de setembro Agosto 27 de agosto 14 de setembro Setembro 28 de agosto 15 de setembro Outubro 28 de agosto 16 de setembro Novembro 29 de agosto 17 de setembro Dezembro 31 de agosto 20 de setembro
6ª parcela do Auxílio Emergencial
Mês de nascimento Data do depósito Data do saque em espécie Janeiro 21 de setembro 4 de outubro Fevereiro 22 de setembro 5 de outubro Março 23 de setembro 5 de outubro Abril 24 de setembro 6 de outubro Maio 25 de setembro 8 de outubro Junho 26 de setembro 11 de outubro Julho 28 de setembro 13 de outubro Agosto 29 de setembro 14 de outubro Setembro 30 de setembro 15 de outubro Outubro 1 de outubro 18 de outubro Novembro 2 de outubro 19 de outubro Dezembro 4 de outubro 19 de outubro
7ª parcela do Auxílio Emergencial
Mês de nascimento Data do depósito Data do saque em espécie Janeiro 20 de outubro 1 de novembro Fevereiro 21 de outubro 3 de novembro Março 22 de outubro 4 de novembro Abril 23 de outubro 5 de novembro Maio 23 de outubro 9 de novembro Junho 26 de outubro 10 de novembro Julho 27 de outubro 11 de novembro Agosto 28 de outubro 12 de novembro Setembro 29 de outubro 16 de novembro Outubro 30 de outubro 17 de novembro Novembro 30 de outubro 18 de novembro Dezembro 1 de novembro 19 de novembro
Regras do Auxílio Emergencial
Por fim, vale destacar as condições necessárias para a concessão do Auxílio Emergencial 2021. Confira quais são as regras atuais do benefício:
- Possuir renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 550 este ano) por cabeça;
- Possuir renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300 este ano);
- Ter recebido e utilizado o valor do auxílio emergencial em 2020;
- Ser maior de 18 anos (salvo mães adolescentes)
- Ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família;
- Não ser trabalhador de carteira assinada;
- Não receber algum outro benefício do governo (salvo Bolsa Família e abono PIS/Pasep);
- Não estar recluso (presidiários);
- Não ser residente médico ou multiprofissional;
- Não possuir bolsas de estudo, estágio e similares.
Ademais, não recebe o auxílio quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 e também aqueles que tinham em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Por fim, também é excluído do auxílio quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil.
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