Confira requisitos e valores das principais aposentadorias do INSS

Atualmente os segurados do INSS podem contar com 5 principais tipos aposentadorias, e mesmo que você esteja longe de se aposentar, ficar por dentro do que elas exigem pode te ajudar a planejar seu futuro.

E para quem está pertinho de realizar esse sonho saber sobre os requisitos e valores das aposentadorias é mais importante ainda.

Então confira os tópicos abaixo e saiba mais!

Aposentadoria por tempo de contribuição

Essa aposentadoria não existe mais após a Reforma da Previdência, mas foram criadas regras de transição para aqueles trabalhadores que iniciarem suas contribuições antes da aprovação da reforma porém não concluíram os requisitos até a data da vigência.

O valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes da reforma era a média dos seus 80% maiores salários de contribuição, desde 07/1994 até 11/2019.

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Regra da Idade Progressiva

  • Homens
    • 35 anos de contribuição;
    • 62 anos e 6 meses em 2022;
    • o limite é 65 anos, que vai ser a idade mínima para homens em 2027.
  • Mulheres
    • 30 anos de contribuição;
    • 57 anos e 6 meses em 2022;
    • o limite é 62 anos, que vai ser a idade mínima para mulheres em 2031.

Cálculo:

  • Média de todos os seus salários, desde julho de 1994, ou desde quando você tiver começado a contribuir;
  • Receberá 60% dessa média + 2% ao ano acima de:
    • Homens: 20 anos de tempo de contribuição;
    • Mulheres: 15 anos de tempo de contribuição.

Regra do Pedágio 100%

  • Homens
    • 35 anos de tempo de contribuição;
    • 60 anos de idade
    • cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
  • Mulheres
    • 30 anos de tempo de contribuição;
    • 57 anos de idade;
    • cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Cálculo:

  • Média de todos os salários, desde julho de 1994, ou desde quando você tiver começado a contribuir;
  • Você receberá exatamente o valor desta média, sem nenhum redutor.

Regra do Pedágio 50% 

Regra válida para as pessoas que faltavam menos de dois anos de contribuição para se aposentar

  • Homens
    • 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
    • período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
  • Mulheres
    • 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
    • período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Cálculo:

  • Média de todos os salários, desde julho de 1994, ou desde quando você tiver começado a contribuir;
  • Você deverá multiplicar o valor da média com o fator previdenciário.

Aposentadoria por idade

aposentadoria por idade é um dos principais benefícios da previdência, concedida aos segurados do INSS que atingiram determinada faixa etária.

Para quem começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência e completou os requisitos até o dia 12/11/2019:

  • Homem: 65 anos e 180 meses de carência
  • Mulher: 60 anos e 180 meses de carência

Para quem começou a trabalhar antes a vigência da Reforma da Previdência mas não completou os requisitos até o dia 12/11/2019, existe uma regra de transição:

  • Homem: 65 anos e 15 anos de contribuição
  • Mulher: 61 anos e 6 meses de idade por ano e 15 anos de contribuição
    • a idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.

Cálculo: 70% da média dos maiores salários + 1% ao ano completo de trabalho.

Para quem começou a trabalhar após a vigência da Reforma da Previdência:

  • Homem: 65 anos e 20 anos de contribuição
  • Mulher: 62 anos e 15 anos de contribuição

Cálculo: 60% da média de todos os salários + 2% ao ano acima do tempo mínimo de contribuição.

Aposentadoria por pontos

Na aposentadoria por pontos, é feita a soma da idade com o tempo de contribuição para o INSS.

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Requisitos para Homens

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 99 pontos em 2022 (soma da sua idade e seu tempo de contribuição)
  • Aumenta +1 ponto ao ano, até o limite de 105 pontos

Requisitos para Mulheres

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 89 pontos em 2022 (soma da sua idade e seu tempo de contribuição)
  • Aumenta +1 ponto ao ano, até o limite de 100 pontos

Cálculo:

  • Média de todos os seus salários desde julho de 1994;
  • Você receberá 60% + 2% ao ano, acima de 20 anos de contribuição para os homens ou de 15 anos de contribuição para as mulheres.

Aposentadoria especial

Benefício previdenciário concedido ao trabalhador que atua em uma função ou ambiente de trabalho com exposição a agentes nocivos, apresentando, assim, riscos à sua saúde ou integridade física.

Para se aposentar nesta categoria é preciso cumprir os seguintes requisitos:

Antes da reforma:

Antes da reforma era necessário somente o tempo trabalhado na atividade especial

  • 25 anos de atividade especial de risco baixo
  • 20 anos de atividade especial de risco médio
  • 15 anos de atividade especial de risco alto

Cálculo:

  • 80% das maiores contribuições feitas à previdência social desde julho de 1994 e depois dividido pelo número dessas contribuições.
  • Não sofre redução pelo fator previdenciário

Após a reforma:

Após a reforma além do tempo de atividade especial é exigido a idade mínima

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  • 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco
  • 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco
  • 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco

Caso você já estivesse trabalhando, mas não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, você entrará na Regra de Transição 

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco

Cálculo:

  • 60% da média de todos os salários recebidos + 2% por ano de trabalho especial que exceda:
    • 20 anos de atividade especial para os homens
    • 15 anos de atividade especial para as mulheres

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

As regras para a aposentadoria por invalidez são:

  • Já estar afastado por auxílio doença pela perícia médica do INSS;
  • Comprovar doença ou acidente que o torna incapaz de retornar ao trabalho de forma permanente;
  • 12 meses de contribuição à Previdência Social.

Cálculo:

  • 60% +2% a cada ano que exceder 15 e 20 anos de tempo de contribuição para mulher e homem, respectivamente
  • Dessa forma, o coeficiente acima é multiplicado pela média de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Esther Vasconcelos

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