Confira as mudanças para o MEI em 2022

Em resumo, as mudanças previstas para atividade de MEI em 2022, dizem respeito a novas obrigações no âmbito previdenciário e na contratação de funcionários, além de uma alteração ao limite de faturamento permitido para a categoria. 

Previamente, é importante estar ciente das atuais regras estipuladas para a atividade, bem como as atividades permitidas ao Microempreendedor individual. Neste sentido, para se formalizar como MEI, é preciso que seu negócio obedeça uma receita bruta anual de até R$ 81 mil, além de possuir apenas um empregado contratado, caso haja a necessidade. 

Além destes requisitos básicos, é necessário que o microempreendedor NÃO possua os seguintes perfis: 

  • Possuir outra empresa ou negócio aberto em seu nome;
  • Ser sócio ou titular em alguma outra empresa;
  • Ter algum sócio no negócio que será aberto.

Esclarecido tais regras descritas acima, confira também no decorrer do artigo quais são as atividades permitidas para o MEI, bem como as alterações para a categoria em 2022. 

Quais são as atividades permitidas para o MEI?

Atualmente, a categoria dispõe de 466 atividades as quais o microempreendedor individual pode exercer. Confira alguns exemplos: 

  • Açougueiro;
  • Agente Funerário;
  • Animador De Festas;
  • Cantor/músico Independente;
  • Carpinteiro Instalador;
  • Chaveiro;
  • Guia de Turismo;
  • Mágico;
  • Mecânico
  • Jardineiro;
  • Jornaleiro;
  • Pedreiro;
  • Tatuador;
  • Taxista;
  • Entre muitas outras.

Vale ressaltar que a lista é atualizada Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), periodicamente, entretanto, a lista de 2022, ainda não foi divulgada. 

Mudanças para o MEI em 2022

Enfim, estão previstas determinadas mudanças para a categoria em 2022. Diante disso, quem já é MEI, precisa ficar atento às obrigações que devem ser aplicadas a partir do próximo ano. 

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Dentre as possíveis alterações no texto referente às obrigações do MEI, cabe destaque para as seguintes questões: 

  • Obrigações previdenciárias voltadas para o FGTS: em relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do seu funcionário único, o MEI deve cumprir com a referida obrigação através do eSocial até o dia 7 do mês seguinte ao mês de referência. Ademais, será necessário fazer o recolhimento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
  • Demissão do funcionário: em casos de dispensa, obrigações relacionadas ao FGTS deverão ser cumpridas até o dia 10 do próximo mês, em relação ao mês da rescisão de contrato;
  • Alteração no limite da receita bruta anual: esta diz respeito ao aumento no limite de rendimento anual do MEI, elevando os atuais R$ 81 mil para R$ 130 mil, ao ano.

Diante disso, você que é MEI, ou pretende ser, esteja por dentro das atualizações da categoria, as quais naturalmente pontos da rotina do microempreendedor individual, bem como quem pode ser incluído na formalização.

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Lucas Machado

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