Confira 3 mitos e 3 verdades sobre a união estável

O número de casais que optam pela união estável é cada vez maior e, consequentemente, cresce o número de dúvidas sobre o assunto. 

Acompanhe a leitura e confira 3 mitos e 3 verdades sobre a união estável.

1° – União estável altera o estado civil?

Mito. O estado civil do casal não é alterado ao constituir união estável. Se o seu estado civil for “solteiro”, você continuará sendo “solteiro” mesmo estando em uma união estável.

2° – Não existe regime de bens para união estável

Mito. Como acontece no casamento, o casal que estabelece união estável pode escolher um dos regimes de bens existentes. 

São eles: (comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação de bens, participação final nos aquestos), por meio de um contrato escrito ou por escritura pública. 

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Se essa escolha não for feita pelo casal, o regime de comunhão parcial de bens será aplicado, tendo em vista a imposição da lei (artigo 1.725, do Código Civil). Clique aqui para ver o artigo 1.725 do Código Civil.

3° – União estável é configurada depois de 05 anos

Mito. Não existe prazo definido para o reconhecimento da união estável, pois a lei não o exige.

4° – Posso utilizar o sobrenome do (a) meu (minha) parceiro (a)

Verdade. A Lei de Registros Públicos (nº 6.015/73), em seu artigo 57, parágrafo 2º, estabelece que os conviventes em união estável possam utilizar o sobrenome de seu (sua) companheiro (a). Clique aqui para ver o artigo 57, § 2º, da Lei nº 6.015/73.

5° – União estável não se exige que o casal viva sob o mesmo teto

Verdade. A lei não exige que o casal viva sob o mesmo teto para formar uma união estável.

6° – Quem vive em união estável tem direito à herança.

Verdade. O Supremo Tribunal Federal entende que, assim como no casamento, na união estável também existe o direito à herança.

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Sendo assim, o (a) companheiro (a) sobrevivente, que consiga provar a existência de união estável, terá o direito de receber herança do companheiro (a) falecido (a).

Gabriel Dau

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