O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é, basicamente, um conjunto de normas de trânsito no Brasil. No CTB encontramos todos os deveres e direito quanto cidadãos, desde a conduta que devemos seguir no trânsito até os valores que podem ser cobradas por diversos tipos de infração que possamos cometer.
Em suma, o CTB descreve praticamente tudo que relaciona com o trânsito de ponta a ponta no Brasil. Através do Código de Trânsito Brasileiro podemos encontrar informações sobre placas, sinalização, vias que podemos trafegar, dentre milhares de outras questões.
Como o CTB pode ser compreendido como tudo aquilo que precisamos conhecer sobre o trânsito no Brasil, é mais que normal que ele passe por mudanças ao longo do tempo para se adequar a realidade atual.
Com relação a essas mudanças, profundas mudanças aconteceram em 2021, como, por exemplo, a regra de pontuação da CNH que deixou de ser de 20 pontos, podendo chegar aos 40 pontos.
Contudo, existem outras mudanças que ainda estão acontecendo e os motoristas precisam se atentar para não serem penalizados e possam então conduzir seus veículos em vias nacional sem receio de possíveis penalidades.
As recentes mudanças que os motoristas precisam se atentar estão relacionadas a três importantes tópicos que são eles: o efeito suspensivo da carteira de motorista, a aplicação de multa peso dois e uma para os caminhoneiros quanto a multa por excesso de carga.
Essa regra entrou em vigor neste ano e é muito importante para aqueles motoristas que estão com processo de suspensão da carteira de motorista.
Até março deste ano, o motorista que havia aberto o processo administrativo de suspensão ou cassação do direito de dirigir já tinha a CNH recolhida e, o motorista já não podia mais conduzir o veículo.
Contudo, desde abril deste ano, o motorista que está com o processo em aberta e nas etapas de defesa, seja em primeira ou segunda instância, não fica sem sua CNH e pode continuar trafegando nas vias normalmente.
Logo, o motorista só fica sem dirigir após o processo ser concluído, ou seja, enquanto o processo estiver em andamento é possível continuar trafegando por todas as vias do país.
O artigo 99 do CTB é um ponto que fala justamente sobre o excesso de peso para os caminhões, onde, somente pode haver autuação, por ocasião da pesagem do caminhão, quando o veículo ultrapassar os limites que são fixados.
Sendo assim, só é passível a aplicação de multa por excesso de carga, após a identificação do sobrepeso superior à tolerância permitida por lei.
Vale lembrar que com a nova mudança, o fabricante do caminhão está obrigado a colocar em um lugar evidente o limite técnico e peso que aquele veículo pode carregar.
Logo, se auferido na pesagem que o veículo carrega mais peso que o permitido, o caminhoneiro levará 4 pontos na carteira, devida a infração de grau médio, além de ser multado em R$ 130,16.
Agora as empresas que não indicarem qual condutor foi responsável por tomar uma infração no veículo da empresa, terá a multa com peso 2, ou seja, uma multa de R$ 150, por exemplo, será agora de R$ 300.
Essa regra vale para motoristas que conduzem veículos das empresas, ou seja, de CNPJ. Sendo assim, as empresas precisam ficar atentas para que as multas não comecem a pesar no caixa.
O Código de Trânsito Brasileiro está sendo atualizado quase todos os anos, dessa forma é sempre importante que tanto os motoristas quanto as empresas se atentem ao que está sendo reajustado.
Somente no último ano tivemos mudanças em vários cenários da legislação de trânsito brasileiro, que incluem:
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