Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Desde a criação da Super Receita, instituída em 2007 pela Lei 11.457 com o objetivo de unificar a Receita Federal com a Receita Previdenciária, os contribuintes aguardam a possibilidade de realizar a compensação cruzada: créditos ou débitos previdenciários com fazendários.
Até então, mesmo com a instituição da Receita Federal do Brasil, o tratamento dos débitos e créditos previdenciários era diferenciado, mesmo porque, não tinham ligação direta com as obrigações acessórias fazendárias, como: DCTF, pagamento por meio de DARF, etc.
Com a alteração da Instrução Normativa nº 1717/2017 e inclusões no art. 74 da Lei 9.430, que tratam de compensação tributária, agora, é possível fazer a tão sonhada compensação cruzada. Ou seja, aqueles contribuintes detentores de créditos fazendários podem fazer a compensação com débitos do INSS, e vice-versa.
A prerrogativa para tal compensação está vinculada a implantação do e-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) e da DCTF Web, que substitui a utilização da SEFIP/GFIP. Com estas novas obrigações acessórias, será possível o Fisco unificar as informações da Previdência Social e Receita Federal.
De acordo com a tabela de implantação do eSocial, neste momento, estão obrigados a entrega destas declarações os contribuintes cujo faturamento anual em 2016 foi superior a R$ 78 milhões, aplicando-se para os demais contribuintes no início de 2019.
Vejamos tabela de implantação do e-Social:
Tipo de cadastro | Meses de cadastro | ||
Grandes empresas* | Demais empresas** | Órgãos públicos | |
Cadastros do empregador e tabelas | Janeiro de 2018 | Julho de 2018 | Janeiro de 2019 |
Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos) | Março de 2018 | Setembro de 2018 | Março de 2019 |
Folha de Pagamento | Maio de 2018 | Novembro de 2018 | Maio de 2019 |
Substituição do GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada | Julho de 2018 | Janeiro de 2019 | Julho de 2019 |
Dados de segurança e saúde do trabalhador | Janeiro de 2019 | Janeiro de 2019 | Julho de 2019 |
*Empresas com faturamento anual maior que R$ 78 milhões.
**Inclusive micro, pequenas e MEIs que tenham empregados.
Fonte:www.receita.fazenda.gov.br
Assim, em 2019 todos os contribuintes poderão usufruir da compensação cruzada! Até lá, a tarefa não será fácil, implantação do e-Social, utilização da DCTF Web, ajustes de dados, cruzamentos, validações, mas ao menos a Receita Federal do Brasil de fato poderá ser chamada de Super Receita, e não teremos mais essa trava, bem como o tratamento desigual com as contribuições previdenciárias.
As empresas devem aproveitar deste benefício para planejar e compensar!
Por Daniela Lopes Marcellino é gerente da DBC Consultoria Tributária
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