Como solicitar o encerramento da minha empresa como MEI?

Muitas empresas estão enfrentando dificuldades em manter suas atividades durante a pandemia e, para os microempreendedores individuais (MEI) isso não é diferente.

Então, para evitar que o negócio fique irregular diante da falta de cumprimento das obrigações, muitos empreendedores têm optado por fechar as portas e dar baixa no MEI. 

Se este é o seu caso, veja neste artigo como fazer o encerramento da sua empresa de forma gratuita e sem sair de casa ou do seu escritório.

Mas esteja atento a alguns detalhes importantes que vamos te mostrar a seguir. Acompanhe!  

Tenho dívidas, o que fazer? 

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Se você chegou à conclusão que precisa encerrar as atividades de sua empresa, é importante verificar se existem dívidas pendentes.

Então, acesse o PGMEI com certificado digital ou código de acesso. Através do menu “Consulta Extrato/Pendências”, é possível consultar os extratos das apurações mensais e pagamentos realizados por meio de DAS (Documento de Arrecadação Simplificado).

Além disso, você pode consultar pendências relativas à entrega da declaração anual, ao atraso no recolhimento de parcelamento e aos débitos do SIMEI em cobrança.

Caso haja dívidas, quitá-las evita dores de cabeça futuramente, no entanto, isso não vai impedir que você encerre as suas atividades e dê baixa no MEI. Essa possibilidade está prevista na Lei Complementar nº123. 

Então, o empreendedor pode prosseguir caso tenha o DAS (Documento de Arrecadação) em atraso e, com isso, a baixa irá impedir que sejam gerados novos débitos referentes à contribuição mensal.

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Mas saiba que as dívidas não irão desaparecer, por isso, deverão ser devem ser pagas posteriormente. Caso contrário você poderá ter problemas de restrição em seu CPF. 

Baixa do MEI

Agora que você verificou as pendências, acesse o Portal do Empreendedor através do endereço gov.br, e  informe o CNPJ, CPF e o código de acesso do Simples Nacional.

Depois disso, você será direcionado para preencher o formulário de baixa e deverá confirmar o pedido. 

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Não se esqueça de imprimir o Certificado da Condição de Empreendedor Individual (CCMEI), que é gerado assim que você envia seu pedido de baixa.

Esse documento comprova que as atividades da empresa foram encerradas. Guarde este certificado, caso seja preciso comprovar que a empresa está regular. 

Declaração de extinção

Depois de fazer a baixa do MEI, é necessário preencher a Declaração de Extinção (DASN-SIMEI) que deve ser entregue nos seguintes prazos:

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  • até o último dia do mês de junho se a baixa for realizada entre os meses de janeiro e abril de cada ano;
  • até o mês subsequente ao da extinção, quando o encerramento for realizado entre maio e dezembro de cada ano;

Mas atenção: caso esse documento seja transmitido em atraso, podem ser cobrados juros e multas, então, fique de olho e não perca o prazo.

Com o cancelamento da inscrição MEI, também será feita de forma automática a baixa da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) nas administrações tributárias estadual e municipal, além do cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.

Para aqueles que estão preocupados se a baixa poderá impedir o registro de um novo MEI futuramente, saiba que isso não acontecerá.

Então, caso você decida retornar com suas atividades poderá fazer uma nova inscrição através do Portal do Empreendedor. Diante disso, o segundo registro como MEI deve ser feito normalmente, sem novos custos para abrir seu CNPJ MEI. 

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Por Samara Arruda 

Wesley Carrijo

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