Ninguém abre um empreendimento esperando que ele feche as portas, entretanto, por muitos motivos diferentes uma empresa pode acabar encerrando suas atividades, e quando isso acontece, é preciso dar baixa na Junta Comercial e na Receita Federal.
Abrir uma empresa é sempre motivo de felicidade para os empreendedores, mas, alguns fatores podem forçar o fim de um negócio. No fechamento, como na abertura do empreendimento, são necessários diversos procedimentos.
Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e aprenda como realizar a Baixa da sua empresa na Junta Comercial e na Receita Federal.
Se informe!
Confira abaixo os procedimentos:
Primeiramente, quando os sócios de uma empresa tomam a decisão de dar baixa no empreendimento, o distrato deve ser feito.
Este documento é onde constam a destinação de todos os bens do ativo e passivo, se houver, é um documento hábil e idôneo para fins de comprovação da baixa.
O processo de encerramento de uma empresa começa com a dissolução, este é o ato onde a sociedade empresária é considerada terminada.
A dissolução é formalizada através de uma ata de Assembleia. Depois da dissolução da sociedade, nomeia-se o liquidante e passa-se para a fase da liquidação.
Na liquidação é realizado o levantamento de ativos e passivos, para realizar o pagamento do passivo, e, após isso, dividir o valor que restar (se houver), entre os sócios e acionistas da empresa.
Ao extinguir a empresa, é preciso apurar os tributos federais tendo como base a data do evento, a tributação será conforme o regime de tributação do empreendimento.
No caso da dissolução da sociedade, o capital social investido pelos sócios será devolvido. Os bens ou direitos do ativo da pessoa jurídica devolvidos podem considerar o valor contábil ou de mercado.
Quando uma empresa é baixada, os lucros são distribuídos aos sócios (Se houver), os lucros partilhados serão proporcionais a participação das quotas de cada sócio (se não houver o contrário em contrato).
Quando um empreendimento é encerrado deve ser realizada uma análise cautelosa sobre todo o seu patrimônio, pois subsistindo direitos a receber, estes devem ser devidamente registrados em distrato, informando, inclusive a sua destinação, seja para pagamentos de débitos, fornecedores, ou para distribuição aos sócios.
A empresa que estiver em situação especial, no caso específico, em extinção, no ano-calendário deverá entregar as obrigações acessórias com as demonstrações de débitos e créditos apurados conforme prazo específico para cada declaração a ser apresentada que compreenderá o período de início no ano-calendário ou da atividade até a data do evento que ocorreu a extinção.
De Plantão Contábil, adaptado por Matheus Vinicius para o Jornal Contábil.
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