Como realizar a baixa de uma empresa na Junta Comercial e na Receita?

Ninguém abre um empreendimento esperando que ele feche as portas, entretanto, por muitos motivos diferentes uma empresa pode acabar encerrando suas atividades, e quando isso acontece, é preciso dar baixa na Junta Comercial e na Receita Federal.

Abrir uma empresa é sempre motivo de felicidade para os empreendedores, mas, alguns fatores podem forçar o fim de um negócio. No fechamento, como na abertura do empreendimento, são necessários diversos procedimentos.

Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e aprenda como realizar a Baixa da sua empresa na Junta Comercial e na Receita Federal.

Se informe!

Baixa de uma empresa na Junta Comercial e na Receita Federal

Confira abaixo os procedimentos:

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  1. Distrato Social

Primeiramente, quando os sócios de uma empresa tomam a decisão de dar baixa no empreendimento, o distrato deve ser feito. 

Este documento é onde constam a destinação de todos os bens do ativo e passivo, se houver, é um documento hábil e idôneo para fins de comprovação da baixa.

  1. Liquidação e Dissolução

O processo de encerramento de uma empresa começa com a dissolução, este é o ato onde a sociedade empresária é considerada terminada. 

A dissolução é formalizada através de uma ata de Assembleia. Depois da dissolução da sociedade, nomeia-se o liquidante e passa-se para a fase da liquidação.

Na liquidação é realizado o levantamento de ativos e passivos, para realizar o pagamento do passivo, e, após isso, dividir o valor que restar (se houver), entre os sócios e acionistas da empresa.

  1. Apuração dos Tributos Federais na Extinção

Ao extinguir a empresa, é preciso apurar os tributos federais tendo como base a data do evento, a tributação será conforme o regime de tributação do empreendimento.

  1. Capital Social

No caso da dissolução da sociedade, o capital social investido pelos sócios será devolvido. Os bens ou direitos do ativo da pessoa jurídica devolvidos podem considerar o valor contábil ou de mercado.

  1. Lucros

Quando uma empresa é baixada, os lucros  são distribuídos aos sócios (Se houver), os lucros partilhados serão proporcionais a participação das quotas de cada sócio (se não houver o contrário em contrato).

  1. Direitos a Receber

Quando um empreendimento é encerrado deve ser realizada uma análise cautelosa sobre todo o seu patrimônio, pois subsistindo direitos a receber, estes devem ser devidamente registrados em distrato, informando, inclusive a sua destinação, seja para pagamentos de débitos, fornecedores, ou para distribuição aos sócios.

  1. Obrigações Acessórias

A empresa que estiver em situação especial, no caso específico, em extinção, no ano-calendário deverá entregar as obrigações acessórias com as demonstrações de débitos e créditos apurados conforme prazo específico para cada declaração a ser apresentada que compreenderá o período de início no ano-calendário ou da atividade até a data do evento que ocorreu a extinção.

De Plantão Contábil, adaptado por Matheus Vinicius para o Jornal Contábil.

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Matheus Vinicius Ribeiro

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