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Como funcionará o 14° salário do INSS?
O 14º salário para aposentados e beneficiários do INSS seria muito bem-vindo nesses tempos de crise, mas ainda é incerto.
O auxílio foi proposto na Câmara e no Senado em diferentes projetos de lei com um mesmo objetivo: ajudar a população que depende da Previdência Social durante a pandemia.
Para isso, a solução lançada prevê dobrar o 13º salário, que foi antecipado tanto em 2020 quanto em 2021 – dessa forma, criando um 14º salário excepcional a ser pago no final do ano.
Se você tem dúvidas sobre o tema, não deixe de acompanhar este conteúdo completo que preparamos até o final.
Ao longo do texto, vamos explicar como vai funcionar esse auxílio, caso ele realmente venha a ser aprovado em algum momento.
E já que você está interessado neste assunto, pode ser que depois queira ler também sobre Como dar Entrada na Aposentadoria? O Guia Completo para se Aposentar (2021).
Siga acompanhando nossas dicas e informações!
Entenda como funciona a proposta do 14º salário para aposentados
A proposta do 14º salário para aposentados vem gerando uma grande expectativa entre os beneficiários do INSS, o Instituto Nacional do Seguro Social.
Assim como ocorreu em 2020, o governo adiantou em 2021 o pagamento do abono anual (que cumpre o papel de 13º salário) aos aposentados por meio do Decreto nº 10.695.
Em vez de receber o dinheiro entre agosto e dezembro, como ocorre normalmente, os beneficiários receberam duas parcelas entre maio e julho.
A medida teve como objetivo reduzir os impactos da crise econômica causada pela pandemia de coronavírus no país, injetando cerca de R$ 52,7 bilhões na economia brasileira, segundo dados levantados pelo INSS e publicados na Agência Brasil.
Teoricamente, o abono foi adiantado e, portanto, não haveria o pagamento do 13º no fim do ano.
No entanto, isso pode mudar a um projeto de lei que propõe a duplicação do abono e o pagamento de um “14º salário” aos beneficiários no final de 2021.
É o PL nº 3567/2020, proposto pelo senador Paulo Paim (PT/RS).
Outro projeto, apresentado posteriormente pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS) e apresentado à Câmara, propõe que o 14º salário seja um auxílio pago em 2020 e 2021.
No PL nº 4.367/2020, há uma limitação do valor do benefício a até dois salários mínimos.
Por enquanto, não há nenhuma previsão para a apreciação pelos parlamentares, mas as propostas seguem em tramitação no Congresso Nacional.
Qual é a idade do projeto de lei do 14° salário?
O projeto de lei do 14º salário, do senador petista Paulo Paim, determina a duplicação, em caráter emergencial, do abono anual (13º salário) devido aos aposentados e beneficiários do INSS.
A proposta foi apresentada em julho de 2020 e nasceu da Ideia Legislativa nº 136.304, apresentada pelo usuário Sandro Gonçalves, advogado tributário do estado de São Paulo.
A ideia alcançou 43.303 assinaturas entre 1º e 7 de junho de 2020, foi transformada em sugestão e, na sequência, adaptada pelo senador Paulo Paim para o projeto de lei.
Inclusive, Paim ampliou a proposta, beneficiando não apenas aposentados, mas também segurados e dependentes do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Com isso, incluiu entre aqueles que podem receber o 14º salário os atuais beneficiários de auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
O objetivo é apoiar os beneficiários que receberam o abono adiantado no início de 2021, mas, consequentemente, ficarão sem qualquer apoio financeiro no final do ano.
A proposta do deputado Pompeo de Mattos também surgiu da ideia legislativa de Sandro Gonçalves, mas previa o auxílio para 2020 e 2021.
O que diz a proposta do 14° salário para aposentados?
A proposta do senador Paulo Paim diz que “o 14° emergencial socorrerá aposentados que fazem parte do grupo de risco, e injetará recursos na economia movimentando o comércio no mês de janeiro de 2021”.
O senador argumenta que o 14º salário para beneficiários do INSS é de caráter humanitário, e que os recursos investidos na medida terão um retorno rápido para a economia brasileira, de modo geral.
Dessa forma, não apenas haveria um apoio assistencial, como um aquecimento do mercado no país ao fim de 2021.
Na proposta, Paim considera que mais de 10 milhões de brasileiros já dependiam da renda de idosos aposentados para viver, e que eles arcam com a maior parte das despesas, socorrendo filhos e netos.
Além disso, os gastos com alimentação, vestuário, escola, transporte, remédios, luz e gás subiram expressivamente nos últimos meses em razão do avanço da inflação.
Com isso, o 14º salário surge como uma solução emergencial para socorrer a população e movimentar a economia em tempos de crise.
Isso transforma o benefício em um auxílio, pois não é um pagamento previsto oficialmente.
Já a proposta do deputado Pompeo de Mattos, por sua vez, também se apoia na necessidade do beneficiário e no contexto de crise, mas sugere um cálculo específico para o 14º salário.
Observe um trecho previsto na proposta apresentada:
“O aposentado e pensionista cujo benefício auferido seja superior a um salário mínimo, o abono recebido será de um salário mínimo acrescido de uma parcela proporcional à diferença entre o salário mínimo e o teto de regime geral da previdência social, limitado o valor total a dois salários mínimos.”
Isso significa que uma pessoa que recebe R$ 5 mil de aposentadoria só poderia receber R$ 2.200,00 de 14º salário, pois o valor está limitado a dois salários mínimos vigentes.
Antecipação do 13º: entenda como funciona?
Como vimos, a antecipação do 13º salário foi um recurso emergencial utilizado pelo governo federal durante a pandemia para ajudar os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Tem direito a esse benefício quem recebeu aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.
Tanto em 2020 quanto em 2021, o abono anual devido aos beneficiários da Previdência Social foi pago, excepcionalmente, entre os meses de maio e julho.

A primeira parcela, correspondente a 50% do benefício devido no mês de maio, foi paga com os benefícios dessa competência — de 25 de maio a 8 de junho.
Já a segunda parcela foi paga com os benefícios da competência do mês de junho de 2021 – de 24 de junho a 7 de julho.
Em tempos normais, esse pagamento só ocorreria entre os meses de agosto e dezembro.
Os segurados que, por sua vez, recebem o benefício por incapacidade temporária (antigamente chamado de auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do que os 50%.
Nesse caso, a antecipação é calculada de acordo com o tempo de duração do benefício.
Lembrando que não têm direito ao 13º salário, conforme previsão em lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Por isso, o número de benefícios com o 13º salário é menor do que o número total pago pelo INSS.
Qual será o valor do 14° salário em 2021 para aposentados?
Como vimos, a proposta do senador Paulo Paim prevê que o 14º salário tenha o mesmo valor do 13º recebido pelo beneficiário, enquanto a proposta do deputado Pompeo de Mattos apresenta uma limitação no valor do auxílio.
Se o segundo projeto fosse aprovado, os aposentados e beneficiários que recebem até 1 salário mínimo teriam direito ao auxílio no mesmo valor.
Já aqueles que recebem entre 1 e 2 salários mínimos teriam direito a 1 salário + o valor proporcional à diferença entre o salário mínimo e o teto do INSS (R$ 6.433,57 em 2021).
Saiba como consultar o benefício
Para consultar o valor do 13º salário, que pode se tornar um 14º caso um dos projetos seja aprovado, basta usar o sistema Meu INSS.
Veja o passo a passo:
- Acesse o portal Meu INSS ou baixe o app para Android ou iOS
- Use seu CPF para fazer login pela conta Gov.br, ou faça o cadastro caso ainda não tenha suas credenciais
- Na tela inicial, escolha a opção “Extrato de Pagamento”
- Com o calendário na tela, selecione o mês-base (no caso, janeiro de 2021).
- Em seguida, clique na seta ao lado do número do benefício para ver todos os vencimentos detalhados.
Quem terá direito ao 14º salário no benefício?
Terão direito ao 14º salário, se aprovado, todos os segurados e dependentes do Instituto Nacional do Seguro Social, incluindo aposentados e pessoas que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Ou seja: todas as pessoas que já receberam as duas parcelas do 13º salário do INSS.
A ideia é alcançar todos os grupos de beneficiários que estarão em risco durante a pandemia e podem enfrentar dificuldades financeiras sérias devido à recessão econômica.
Resumidamente, receberão o auxílio os seguintes grupos:
- Aposentados
- Pensionistas
- Beneficiários do auxílio-doença
- Beneficiários do auxílio-reclusão
- Beneficiários do auxílio-creche.
E não terá direito quem já recebe os seguintes benefícios:
- Benefício de prestação continuada (BPC)
- Pensão mensal vitalícia
- Auxílio-suplementar por acidente de trabalho
- Amparo previdenciário por invalidez do trabalhador rural.
Como proceder para receber o 14° salário?
Não é preciso fazer nada para receber o 14º salário, caso ele seja aprovado em algum dos dois projetos em tramitação.
Quem estiver nos grupos de beneficiários que têm direito ao auxílio será contemplado automaticamente.
O anúncio será feito pelo próprio INSS, e será definido um calendário para o pagamento do benefício, como já ocorre com o 13º salário anual.
Quando será liberado o 14º salário?
Infelizmente, nenhum dos projetos que propõem o 14º salário do INSS foram votados ou têm qualquer previsão para apreciação na Câmara ou Senado.
A última movimentação do PL 3.567/2020 é uma moção de apoio apresentada pela Câmara Municipal de Jundiaí em 9 de março de 2021.
Já o PL 4.367/2020 teve um parecer favorável da relatora, deputada Flávia Morais (PDT/GO), em 28 de junho de 2021.
No entanto, é grande o risco de que os projetos sejam arquivados e o 14º salário não chegue a se tornar realidade para os beneficiários do INSS.
Isso porque, originalmente, os benefícios já deviam ter sido concedidos no final de 2020, e o prazo para a concessão do auxílio ainda em 2021 já está muito apertado.
Conclusão
Como vimos, é melhor não contar com o 14º salário para aposentados, pois não há sinais significativos de avanço nas propostas apresentadas na Câmara e no Senado.
De qualquer forma, continuamos de olho na tramitação desses e de outros projetos que interessam a você, beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Fonte: Aith Badari Luchin Advogados

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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