Como funciona a Tributação sobre exportação de serviços?

O mercado externo é interessante até mesmo para quem está começando um negócio. Isso porque a mão-de-obra local em alguns países é escassa, e cara, e cada dia mais as empresas ficam de olho em possibilidades de contar com a prestação de serviços vinda do Brasil e demais países emergentes.

O Brasil tem muitos profissionais qualificados, que procuram remuneração com valores que são interessantes para quem vem buscar do exterior.

É comum vermos profissionais que estavam empregados em grandes empresas atuando no território nacional decidirem empreender para atender o mesmo segmento em outros países.

E nem precisa de mudança: a internet já aproximou as distâncias de tal forma que a pessoa mora aonde quiser e faz as entregas devidas online, recebendo em qualquer moeda e convertendo para a moeda local. 

Áreas como as de tecnologia da informação ou engenharia são privilegiadas neste sentido, mas profissionais de design, professores ou mesmo consultores estão entre os que procuram este tipo de negócio.

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Para acessar as propostas do exterior, é preciso abrir uma empresa com os requisitos para que o dinheiro possa chegar até você – e sim, há emissão de notas fiscais, pagamento de impostos, gestão financeira da empresa.

Se você não é muito ligado nesta parte do negócio, conte com o Contabilizei Experts – o serviço onde um assessor especialista cuida da sua empresa.

O que é uma exportação de serviços?

Quando uma empresa brasileira presta serviços para clientes no exterior, caso muito comum para os negócios de tecnologia, trata-se de uma exportação de serviços. 

O produto exportado não é uma mercadoria, mas sim o próprio serviço, geralmente através dos canais digitais.

Fica claro que não há uma remessa de produto a ser feita: o que caracteriza a exportação de serviços é a intangibilidade do que é comercializado – e portanto não existem taxas alfandegárias e aduaneiras.

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De qualquer forma, para prestar serviços à empresas formalizadas no exterior, o empreendedor precisa manter um negócio legalizado no Brasil, com CNPJ ativo e pagamento de impostos.

Isto é essencial para emitir notas fiscais para seus clientes – e é a partir deste processo que a regularização contábil da empresa acontece.

Conforme o Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços da Organização Mundial do Comércio (OMC), a exportação de serviços obedece a uma série de princípios e regras estabelecidos entre os países membros.

É neste acordo que ficam estabelecidos os tipos de exportação de serviços a serem considerados: 

  • Comércio Transfronteiriço, onde a prestação acontece no país-sede da empresa e a venda para outro país;
  • Consumo no Exterior, no território de um país para consumidores de serviços de qualquer outro país (como no Turismo);
  • Presença Comercial, onde a empresa brasileira mantém sede no país estrangeiro, onde presta os serviços;
  • Movimento de Pessoas Físicas, quando o serviço prestado no exterior acontece com a presença de pessoas no local para entrega, como a realização de um curso no exterior ou uma consultoria, por exemplo.

Quais os impostos que incidem na exportação?

Os impostos que incidem sobre a exportação de serviços são o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Quando a execução é feita no Brasil, há incidência de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

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É importante compreender que embora as atividades de serviço comumente sejam tarifadas através do Imposto Sobre Serviços (ISS), a Lei Complementar 116, de 2003, indica que o imposto não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País (Art. 2o).

Há ainda a Contribuição Previdenciária, que se refere ao pró-labore do empresário.

É interessante que a gestão tributária da sua empresa conte com um escritório de contabilidade com bom suporte, e especialmente com conhecimento de tributação para exportação de serviços.

Quais os impostos sobre serviços?

Quem trabalha com prestação de serviços tem um imposto especial com o nome da atividade para pagar: trata-se do Imposto Sobre Serviços (ISS).

Com alíquotas entre 2% e 5%, este é um imposto municipal – e portanto depende da regulação da cidade onde está instalada a empresa. A taxação muda conforme o regime tributário escolhido.

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Conforme comentamos, a Lei Complementar 116, de 2003, dispõe sobre este imposto – que é isento para os casos de exportação de serviços. A lista de atividades que são tributadas neste formato consta junto da própria Lei.

Além deste imposto, que trabalha com serviços em atuação para dentro do próprio Brasil recolhe PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, a contribuição previdenciária, além de ICMS em alguns casos.

Note que o montante de impostos é maior do que os incidentes no caso de exportação de serviços, conforme comentamos – trata-se de incentivo fiscal às exportações.

Ao fazer a abertura da empresa para prestação de serviços, é na escolha do regime tributário que serão definidas as alíquotas de impostos – então trate desta etapa com carinho e busque uma boa assessoria para determinar o padrão a ser adotado.

Quem paga o imposto de exportação?

O Imposto de Exportação incide sobre as mercadorias comercializadas por empresa nacional com destino ao exterior.

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Como forma de fomentar a exportação, o que é positivo para o país e traz divisas para o mercado interno, o Governo Federal concedeu diversas isenções. É por isso que a maioria dos produtos destinados à exportação recebe isenção deste imposto.  

Conforme comentamos, quem pratica a exportação de serviços não precisa pagar este imposto, bem como tem isenção em alguns outros, como o Imposto Sobre Serviços (ISS), o PIS e o Cofins.

Como é feita a tributação das tarifas na exportação?

O Imposto sobre Exportação (IE) é calculado quando acontece a saída da mercadoria do território nacional.

Incide sobre o valor da mercadoria (que é avaliado tendo como base o preço que o produto seria vendido em condição de livre concorrência no mercado internacional, conforme informa a Receita Federal). 

De acordo com o que comentamos antes, este imposto não é aplicado nos casos de exportação de serviços, e é isento também para uma série de produtos, com intenção de incentivar as exportações.

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Por: Charles Gularte, formado em contabilidade pela FAE Centro Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios. Depois de começar sua carreira como contador, trabalhou por 14 anos em uma empresa de logística como superintendente de negócios e diretor, até chegar à Contabilizei na gestão de atendimento ao cliente, operações contábeis e serviços.

Fonte: Contabilizei

Gabriel Dau

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