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Licença-paternidade: Como funciona e quanto tempo dura?

A licença-paternidade é um direito dos profissionais e deve ser concedida no momento do nascimento de um filho. O período de afastamento do colaborador varia, porém, é preciso respeitar a legislação. Entenda por quantos dias o profissional pode ficar afastado e como funciona esse processo!
O momento do nascimento de uma criança é muito especial e desafiador para as famílias, afinal, essa etapa requer diversos cuidados e atenção dos pais.
A licença-paternidade é um direito dos profissionais, mas também contribui para diminuir o turnover nas empresas, pois é uma atitude valorizada pelos colaboradores.
Algumas empresas não sabem se vale a pena investir em um período de afastamento maior para os colaboradores, porém, alguns indícios demonstram que essa atitude oferece bons resultados.
Essa é uma forma de dar mais tempo para que o profissional aprenda a conciliar as responsabilidades de pai com a jornada de trabalho, oferecendo um serviço de mais qualidade.
Neste artigo, vamos entender o que é a licença-paternidade e como ela impacta os resultados da sua organização.
Além disso, veremos o que diz a CLT sobre esse direito e como ele pode ser concedido ao colaborador. Continue a leitura!
O que é a licença-paternidade?
A licença-paternidade é um direito concedido aos pais, no momento do nascimento de um filho ou filha, destinado para os cuidados gerais com a criança, apoio familiar e descanso.
Ela surgiu pela necessidade de que o pai ajude nos primeiros dias de integração do recém-nascido à rotina familiar.
Esse direito não é tão conhecido como a licença-maternidade, que concede de 120 dias até seis meses de afastamento para a nova mamãe.
Já o recurso para os pais é desconhecido por grande parte dos trabalhadores, que muitas vezes nem o utilizam por falta de informação.
A chegada de uma criança é um momento muito especial para os pais desse bebê, que necessitam de mais flexibilidade para lidar com a nova rotina.
Desse modo, ter um tempo longe dos afazeres profissionais é essencial para que as adaptações sejam mais tranquilas, permitindo que todo apoio seja dado para todos os membros da família.
Como a licença-paternidade impacta os resultados da minha empresa?
É interessante notar que a licença-paternidade não oferece benefícios apenas para a família do colaborador, mas contribui para que a satisfação dele com a empresa aumente.
Durante os primeiros dias da criança, é normal que o pai precise resolver diversas questões, e o trabalho acaba prejudicando a disponibilidade dele para esses assuntos.
Conciliar as duas responsabilidades se torna um desafio estressante, o que pode prejudicar tanto a família quanto a empresa.
Desse modo, quando a organização concede esse benefício ao colaborador, ela ajuda a melhorar a qualidade de vida do profissional, que terá o tempo necessário para realizar essa adaptação.
Isso é fundamental para melhorar a gestão de pessoas, trabalhando para manter todos os profissionais motivados.
Desse modo, a percepção do colaborador sobre a empresa também será afetada positivamente.
Essa é uma atitude que contribui para que o profissional perceba que a organização se preocupa com ele e valoriza o seu esforço, o que traz impacto diretos na retenção de talentos.
Além da retenção, empresas que oferecem uma licença-paternidade diferenciada também oferecem vantagens para a atração de novos profissionais.
Desse modo, é possível salientar esse diferencial no marketing digital destinado para a divulgação de novas oportunidades de emprego.
Lembre-se de que manter a produtividade no trabalho ao mesmo tempo que tantas mudanças ocorrem, não é uma tarefa fácil.
Desse modo, é interessante investir no afastamento do colaborador durante esse período, visto que seu desempenho deve ser prejudicado por outras preocupações.
O que diz a CLT sobre a licença-paternidade?
O afastamento do profissional nesse período é um direito concedido pela CLT, no artigo 473, III, que determina que o profissional tem o direito de se ausentar por um dia, sem descontos na remuneração, durante a primeira semana seguinte ao nascimento da criança.
A Constituição Federal prevê o afastamento por cinco dias, período que se inicia no primeiro dia útil após o nascimento da criança.
Desse modo, esse é número mínimo de dias que os pais têm direito de se ausentar do trabalho, sem perder a remuneração.

Empresa Cidadã
Com o objetivo de fortalecer a participação dos pais durante esse período, o Governo Federal instituiu o programa Empresa Cidadã.
Por meio dele, houve a prorrogação por 60 dias da duração da licença-maternidade e por mais 15 dias, além dos 5 dias já estabelecidos pela Constituição Federal, a duração da licença-paternidade.
Desse modo, a interrupção das atividades do pai chegam a um total de 20 dias, disponibilizados apenas aos trabalhadores que atuam em uma organização que faz parte do programa Empresa Cidadã.
Nessa modalidade, o governo arca com uma parte dos custos, permitindo que os gastos da prorrogação sejam deduzidos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Extensão por liberalidade do empregador
A legislação também permite que a empresa faça a extensão dos benefícios ao trabalhador, mesmo sem fazer parte do programa.
No entanto, isso é realizado de modo estratégico, para motivar os colaboradores, uma vez que as deduções fiscais exigem a participação no Programa Empresa Cidadã.
Como conceder a licença ao colaborador?
O processo de concessão desse benefício ao colaborador é relativamente simples e depende da solicitação do profissional.
O pai deve fazer o pedido para obter os 5 dias de descanso, sendo necessário apresentar apenas a certidão de nascimento do filho ao departamento de Recursos Humanos, sendo liberado no primeiro dia útil após a ocorrência.
Quando a organização faz parte do Programa Empresa Cidadã, o colaborador deve tomar outras atitudes.
É preciso confirmar que a empresa faz parte do programa, solicitar a prorrogação de mais 15 dias no prazo em até 2 dias úteis após o parto da criança e participar de um programa ou atividade de orientação sobre paternidade.
Para comprovar a participação em programa de paternidade responsável, é necessário entregar um certificado de conclusão de curso, que pode ser realizado online, com o material disponibilizado pelo Ministério da Saúde.
Neste artigo, trouxemos algumas informações relevantes sobre a licença-paternidade, mostrando como ela pode ser estratégica para a empresa.
O colaborador não é capaz de manter a produtividade quando está preocupado com a chegada do seu filho, sendo que muitas vezes tem uma queda de produtividade durante esse período.
Por isso, é inteligente investir em um afastamento mais longo, que permita o tempo necessário de adaptação a esse novo cenário.
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Fonte: Ponto Tel
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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