Os trabalhadores que exercem atividade como motoristas possuem regras definidas pela legislação trabalhista.
No caso do motorista que trabalha com transporte rodoviário, seja de carga ou de passageiros, a Lei 13.103/2015 é responsável por definir as regras dessa categoria.
Nesse sentido, a parte mais importante trazida por essa lei está relacionada à jornada de trabalho desse profissional.
Conforme determina a legislação a carga horária do motorista deve ser a mesma da maior parte das profissões do país, ou seja, com uma jornada de até 8 horas por dia.
Além disso, o máximo de horas extras possíveis que o motorista pode fazer são 2 horas diárias. Contudo, caso ocorra convenção coletiva ou acordo com o profissional, o número pode subir para 4 horas diárias.
Dessa maneira, o motorista tem uma jornada semanal de 44 horas trabalhadas e que devem ser cumpridas conforme a necessidade do empregador.
Vale lembrar que quem define quando se inicia ou termina a jornada, assim como o horário de almoço e de descanso é o próprio profissional.
Contudo, é necessário se atentar a algumas regras, sendo elas:
Outro ponto em destaque é que caso o profissional não tenha aproveitado o intervalo ou ainda não tenha realizado o período de descanso durante a jornada, esse tempo deverá ser remunerado como hora extra.
Com relação ao controle da jornada de trabalho do motorista, esta é uma responsabilidade do empregador e pode ser feita através do diário de bordo, ficha de trabalho externa, papeleta, ou ainda meios eletrônicos instalados diretamente no veículo utilizado pelo motorista.
Todos esses pontos precisam ser expressamente esclarecidos, assim como a jornada de trabalho deve ser devidamente anotada e compensada, na hipótese do profissional vir a realizar hora extra.
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