O trabalho de um médico é desafiador e por isso sua aposentadoria é cheia de detalhes que merecem atenção. E quanto mais você ficar por dentro dos detalhes desse tipo de aposentadoria menos dor de cabeça você terá.
Então se você é um doutor ou doutora e já quer ficar por dentro do assunto aposentadoria, continue conosco que vamos te informar de todos os detalhes.
Você sabia que o médico pode ter mais de uma aposentadoria? Isso porque ele se enquadra em uma das profissões que pode contribuir para os dois regimes o RPPS e INSS.
Então vamos falar das aposentadorias que o médico pode ter em ambos regimes:
Aposentadoria especial
Esse tipo de aposentadoria é concedido ao trabalhador que atua em uma função ou ambiente de trabalho com exposição a agentes nocivos, apresentando riscos à sua saúde ou integridade física como é no caso dos médicos.
E para os médicos se aposentarem pela aposentadoria especial é preciso, cumprir alguns requisitos
Para o médico que cumpriu ingressou no serviço antes de 13/11/2019:
Para o médico que ingressou no serviço antes de 13/11/2019 mas não reuniu o tempo de atividade especial mínimo:
Para o médico que ingressou após a reforma:
Para quem trabalhou até 1995:
Para quem trabalhou após 1995:
Os documentos citados acima, mais:
Para o médico que cumpriu ingressou no serviço antes de 13/11/2019:
O valor da aposentadoria de um médico pode ser igual à média das contribuições feitas desde julho de 1994, excluindo 20% dos valores mais baixos (o que é bom), se for pelo direito adquirido.
Para o médico que ingressou no serviço antes de 13/11/2019 mas não reuniu o tempo de atividade especial mínimo ou que está pela regra nova:
Será 60% da média de todas as contribuições feitas ao INSS + 2% acima do mínimo. O mínimo para a mulher é 15 anos e para o homem, 20 anos.
Para quem reverteu o tempo especial em comum (não vai usar as regras da aposentadoria especial):
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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