Trabalhar aos domingos parece um pesadelo para muitas pessoas, mas existem setores que realmente não podem parar ou também aqueles que possuem os melhores lucros neste dia, por isso não deixam de abrir.
No entanto, para quem trabalha nesse dia, é preciso entender muito bem sobre a hora extra no domingo.
O valor da hora extra no domingo ainda causa confusão, isso porque mudanças recentes nas leis do trabalho alteraram a forma como deve ser feita a remuneração do tempo adicional exercido nesse dia.
Para você ficar ciente sobre todas as nuances deste assunto tão importante, acompanhe a leitura a seguir.
Leia também: CLT: Existe Limite Para Fazer Hora Extra?
A hora extra é um período diário trabalhado que excede o tempo oficial da jornada de um colaborador. Ao contrário do banco de horas, essas devem ser remuneradas financeiramente pela empresa.
Em uma jornada de trabalho normal, por exemplo, onde um funcionário atua por 8 horas durante o dia, se após essas 8 horas ele continuar exercendo suas funções, elas serão computadas como horas extras. De acordo com a CLT, as horas extras só podem ocorrer 2h por dia.
A legislação brasileira permite que essas horas extras sejam pagas de duas formas: somadas ao salário, considerando que cada hora extra deve ter um acréscimo de 50% da hora normal, ou através da inserção do tempo excedido em um banco de horas.
Já quando o trabalho aos domingos não consta no contrato de trabalho, este valor deve ter acréscimo de 100%. Veja mais detalhes a seguir.
O trabalho aos domingos e feriados não é considerado extraordinário. Ou seja, não é devido ao trabalhador uma remuneração extra caso ele já atue nesses dias.
Todavia, o domingo ainda deve ser o dia prioritário para que o funcionário receba o seu descanso. Em empresas e negócios que abrem aos domingos, o funcionário tem direito a folgar ao menos um domingo durante o mês, podendo as restantes das suas folgas obrigatórias serem feitas durante a semana.
Leia também: A Hora Extra Incide No Cálculo Do 13° Salário? O Que Diz A Lei?
As horas extras trabalhadas em dias úteis devem ser pagas com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.
Já o acréscimo de 100% deve ser pago quando as horas extras são realizadas no domingo, pois não são considerados dias úteis.
Quando o contrato de trabalho não prevê o trabalho aos domingos, mas esse trabalho ocorre por algum motivo, todo o período trabalhado deve ser pago com adicional de 100%. Mesmo que não ultrapasse a jornada diária normal.
Por outro lado, quando a jornada de trabalho aos domingos é prevista por contrato. Não há remuneração adicional pelo dia, apenas se houver horas trabalhadas a mais.
Por fim, receber uma compensação pelas horas extras trabalhadas é um direito do colaborador garantido pela CLT.
Portanto, o Departamento Pessoal deve ficar atento à forma correta de calcular as horas extras. Além de todos os outros benefícios que podem ser adicionados à folha de pagamento.
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