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Como comprovar União Estável ao INSS

É muito comum que um casal que tenha vivido longos anos juntos acabe não formalizando seu relacionamento, principalmente nos dias de hoje onde é mais comum “se juntar” do que propriamente se casar nem que seja no cartório.

Com isso, é muito comum que surjam duvidas sobre como comprovar a União Estável junto ao INSS, principalmente para requerer direito a Pensão por Morte. Se esse é o seu caso não precisa ficar preocupado (a), hoje vamos esclarecer como comprovar a união estável para que seja possível adquirir os benefícios como dependentes do companheiro.

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Comprovação da União Estável

De acordo com o Art. 135 da Instrução Normativa nº 77/2015 prevê os principais documentos que podem ser utilizados como prova de União Estável e dependência econômica:

Art. 135. Para fins de comprovação da união estável e da dependência econômica, conforme o caso, devem ser apresentados, no mínimo, três dos seguintes documentos:

I – certidão de nascimento de filho havido em comum;

II – certidão de casamento religioso;

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III – declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;

IV – disposições testamentárias;

V – declaração especial feita perante tabelião;

VI – prova de mesmo domicílio;

VII – prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

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VIII – procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

IX – conta bancária conjunta;

X – registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;

XI – anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;

XII – apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

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XIII – ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;

XIV – escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;

XV – declaração de não emancipação do dependente menor de 21 (vinte e um) anos; ou

XVI – quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Vale deixar claro que, o rol de documentos acima listados é meramente exemplificativo, logo é possível que seja admitido outras provas que não estejam listadas, como por exemplo, a cópia da ficha de cadastro da família no posto de saúde de sua região, que pode sim ser utilizado como prova.

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Além disso, os documentos que devem ser apresentados junto ao INSS podem ser do mesmo tipo ou ainda de espécies diferentes.

Por fim outro ponto a se destacar é que com a alteração promovida pelo Dec. 10410/20, atualmente são exigidos somente dois documentos e caso você tenha somente um, não se desespere, pois ainda sim é possível se utilizar da Justificação Administrativa em que é possível contar com o depoimento de pessoas próximas para que seja comprovado a relação.

loureiro

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