Chamadas
Como comprovar o tempo de contribuição no INSS

Chegou o tempo de você pedir a sua aposentadoria e você não sabe por onde começar na hora de reunir os documentos que comprovam o seu tempo de contribuição.
Parece desesperador, né?
Mas não se preocupe, porque toda a equipe do Ingrácio preparou 5 dicas valiosas para fazer essa comprovação na hora H da sua aposentadoria.
Portanto, fique atento as dicas abaixo:
- 1ª dica: tenha sempre seu CNIS atualizado
- 2ª dica: sua CTPS pode te salvar!
- 3ª dica: guarde todos os seus contratos de trabalho
- 4ª dica: tenha o seu PPP em mãos e já reconhecido no INSS
- 5ª dica: atenção aos documentos específicos de cada tipo de trabalhador
1ª dica: tenha sempre seu CNIS atualizado
O Cadastro Nacional de Informações Sociais, mais conhecido por CNIS, é um documento oficial do Governo Federal.
Nele, constam todos os seus vínculos trabalhistas e contribuições previdenciárias de toda a sua vida.
Ou seja, se o seu documento estiver correto, você não terá problemas em comprovar o seu tempo de contribuição perante o INSS, ainda mais pelo fato deste ser um documento oficial do Governo.
Mas o problema está exatamente aí: o CNIS pode não estar completo com todos os seus vínculos trabalhistas e previdenciários.
Há vários tipos de problema que podem acontecer no CNIS. Os mais comuns são:
- não existir a data de fim de um vínculo de trabalho;
- valores de salários de contribuição incorretos;
- vínculos de trabalho inexistentes, entre outros.
É muito comum o segurado ir pedir a aposentadoria e se deparar com vínculos ou salários de contribuição errados, o que faz com que ele perca direito ao benefício ou tenha seu valor reduzido.
Com certeza é uma situação muito chata, não é?
Por isso a dica que eu dou é: tenha sempre seu CNIS atualizado para não ter problemas na hora de pedir a sua tão sonhada aposentadoria.
Para fazer essa atualização, você precisa entrar no site do Meu INSS e utilizar o serviço “Atualização de Tempo de Contribuição”.
Você precisará de alguns documentos para comprovar que os dados do CNIS estão incorretos.
Por exemplo, você saiu do emprego no dia 07 de abril de 2020, mas até julho de 2020 não existia uma data de fim do vínculo de trabalho porque o empregador não registrou essa informação no sistema, tendo como consequência a falta de cômputo do seu tempo de contribuição referente a esse emprego.
Porém, você tem anotado na sua Carteira de Trabalho (CTPS) o efetivo dia de saída do seu trabalho.
Desse modo, basta você apresentar a CTPS para o INSS atualizar o seu CNIS.
Também é comum que o CNIS esteja errado quanto aos valores do seu salário de benefício.
Nesse caso, você pode apresentar a CTPS e outros documentos para comprovar o seu direito ao valor certo.
Geralmente são utilizados os seguintes documentos para atualizar o seu CNIS:
- extrato do FGTS;
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- holerite;
- contrato de trabalho;
- declaração de Imposto de Renda;
- rescisão do contrato de trabalho;
- fichas de registro.
Importante: caso você tenha uma sentença trabalhista que tenha reconhecido o vínculo de trabalho com um empregador, você deve pedir ao INSS que inclua essa informação no CNIS.
Isso quer dizer que o vínculo trabalhista reconhecido pela Justiça do Trabalho, através de uma sentença, não é colocado automaticamente no CNIS.
Portanto, fique atento e atualize o seu documento se isso aconteceu com você.
Caso contrário, você pode perder tempo de contribuição e possíveis salários de contribuição que poderiam aumentar o seu benefício.
Então, você deve ter entendido, através desta dica, que o CNIS é o principal documento para comprovar o seu tempo de contribuição, correto?
Se você se interessou pelo assunto, fiz um conteúdo exclusivo com 4 dicas de ouro na hora de analisar o seu CNIS.
Vale a pena conferir!
2ª dica: sua CTPS pode te salvar!
Assim como você viu na dica anterior, tenha a sua Carteira de Trabalho sempre preenchida corretamente.
Preste atenção se as seguintes informações estão corretas:
- data de início e fim do vínculo de emprego;
- remuneração do trabalho, inclusive aumentos;
- férias e 13º anotados corretamente;
Depois do CNIS, a sua Carteira de Trabalho é o segundo documento mais importante na empreitada de comprovar as suas contribuições para o INSS.
Como ele também é um documento oficial do Governo Federal, ele será a sua carta na manga caso o seu CNIS contenha informações incorretas.
Se você observar que o seu empregador está demorando para anotar as informações da sua CTPS ou que ele está preenchendo do modo incorreto, você deve se dirigir ao mesmo (ou ao RH da empresa) e informar o que está acontecendo.
Caso isso tudo persista, você terá que ajuizar uma Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho para que a sua Carteira de Trabalho seja anotada corretamente.
Do contrário, você pode ter muitos problemas para comprovar as suas contribuições no INSS, ainda mais se a sua CNIS estiver errada.
Com certeza ainda há outros documentos que você pode utilizar, mas ter a CTPS atualizada definitivamente é uma mão na roda.
Então, preste atenção nisso! Ter a sua Carteira preenchida de modo certo é um direito seu.
Não deixe que ninguém tire isso de você!
3ª dica: guarde todos os seus contratos de trabalho
Mais uma dica valiosa para você comprovar as suas contribuições!
Apesar de ser um documento particular entre você e seu empregador, com certeza o seu contrato de trabalho é de muita importância na hora de pedir a sua aposentadoria.
Você vai conseguir comprovar que as suas contribuições e vínculo de emprego estão corretos perante o INSS.
Caso as dicas acimas não funcionarem, sempre tem a salvação do contrato de trabalho.
E atenção, não estou falando somente do contrato de trabalho.
Também estou falando de eventuais documentos que você recebe no seu emprego, como:
- holerites;
- fichas de registro;
- registros de ponto eletrônico/mecânico;
- rescisão do contrato de trabalho;
Toda essa documentação atestará que você estava, de fato, vinculado a um empregador e contribuindo para a Previdência Social.
Desta maneira, tenha sempre guardado numa pastinha toda essa papelada porque com certeza ela te ajudará no futuro, caso você tenha problemas em comprovar a sua contribuição.
4ª dica: tenha o seu PPP em mãos e já reconhecido no INSS
Essa dica é diretamente para as pessoas que trabalham em condições especiais (expostos a condições insalubres ou perigosas) e estão buscando uma Aposentadoria Especial.
Você deve ter o seu Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em mãos e já pedir para que o INSS reconheça o período trabalhado como especial.
Te dou essa dica porque é bastante difícil o INSS reconhecer as atividades como especial.
Você não vai querer chegar na hora da aposentadoria e ter que esperar ainda mais tempo só porque o Instituto não entendeu que tempo que você trabalhou não era considerado insalubre ou perigoso, né?
Se você tiver reconhecido esse tempo antes de pedir a aposentadoria, o seu benefício é concedido com muito mais rapidez porque já está evidente que os seus períodos de trabalho são especiais.
Mas para ter cada período de trabalho especial reconhecido pelo INSS, você deve fazer um pedido de Aposentadoria Especial no próprio Instituto, mesmo não possuindo o direito ao benefício ainda.
Isso porque será analisado se o tempo trabalhado era, de fato, especial.
Caso positivo, o INSS não concederá o seu benefício (porque você ainda não tem direito) mas reconhecerá que o período trabalhado foi insalubre ou perigoso.
Se o INSS não fizer esse reconhecimento, você pode ingressar com uma ação judicial para discutir o seu direito.
Caso você saia vencedor do processo, na hora de você pedir a sua aposentadoria “real”, basta juntar a sentença da ação judicial.
Desse modo, você ganha bastante tempo e pode ter a chance de ter sua aposentadoria mais rápida.

5ª dica: atenção aos documentos específicos de cada tipo de trabalhador
A maioria das dicas que eu dei até agora foi para os trabalhadores empregados/empregados domésticos, vinculados a um empregador/empresa.
Mas existem vários tipos de trabalhadores que contribuem para o INSS.
Vou listar abaixo a documentação essencial para cada tipo de segurado da Previdência Social.
Segurado especial
São os trabalhadores das áreas rurais que exercem a sua atividade diária de forma individual ou com o auxílio de sua família e tiram o seu sustento através desse trabalho.
São considerados segurados especiais:
- trabalhadores rurais em regime de economia familiar ou individual;
- pescadores;
- seringueiros ou extrativistas vegetais (incluindo carvoeiro);
- indígenas.
Como a situação dos segurados especiais é bem específico e que conta com uma parcela simples da população, a forma de comprovação de suas contribuições se dá através de verificações de suas atividades rurais.
Isso é feito através dos seguintes documentos:
- autodeclaração do segurado, onde deve ser anotado quem o auxiliou em suas atividades, períodos dos trabalhos, entre outros. Esse é o documento mais importante;
- contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;
- comprovante de cadastro do INCRA;
- bloco de notas do produtor rural;
- notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária;
- documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
- comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
- cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
- comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
- licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária; ou
- certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural;
- a Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP), a partir de partir de 7 de agosto de 2017.
Apresentando algum desses documentos mais a autodeclaração, as chances de você comprovar a sua atividade rural são bastante altas.
Trabalhador avulso
O trabalhador avulso é aquele que, através de um sindicato ou não, presta serviços urbanos ou rurais a várias empresas.
Quando o avulso trabalhar em atividade portuária, o trabalhador se submete ao Órgão Gestor de Mão de Obra, mais conhecido como OGMO.
Além das documentações anteriores, é muito importante você ter os seguintes documentos para comprovar as suas contribuições:
- documento atualizado que comprove o seu exercício de atividade como avulso e a sua remuneração na condição de trabalhador avulso com intermediação do OGMO ou do sindicato da categoria;
- certificado do OGMO ou do sindicato da categoria, desde que o certificado contenha no mínimo:
- sua identificação completa como trabalhador avulso, com indicação do respectivo NIT e se você é portuário ou não portuário;
- identificação do intermediador de mão de obra;
- identificação do(s) tomador(es) de serviços e as respectivas remunerações por tomador de serviços;
- duração do trabalho e a condição em que foi prestado, referentes ao período certificado;
- no corpo da declaração, afirmação expressa de que as informações foram prestadas com base em documentação constante nos registros daquela entidade, e que se encontram à disposição do INSS para consulta.
Contribuinte individual e MEI
Aqui estão os famosos autônomos, equiparados a autônomo, empresário e os Microempreendedores Individuais.
A dica que eu dou é: tenha toda essa documentação abaixo para não correr risco de não ter sua contribuição comprovada perante o INSS:
- Microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS;
- guias de recolhimento modalidade GR, GR1 e GR2;
- carnês de contribuição;
- Guia de recolhimento de contribuinte individual (GRCI);
- Guia de recolhimento da Previdência Social (GRPS-3);
- Guia da Previdência Social (GPS);
- para prestadores de serviço e empresários, a partir de abril de 2003:
- comprovantes de retirada de pró-labore, que demonstrem a remuneração decorrente do seu trabalho;
- comprovante de pagamento do serviço prestado, onde conste a identificação completa da empresa, inclusive com o número do CNPJ/CEI;
- valor da remuneração paga;
- o desconto da contribuição efetuado;
- número de inscrição do segurado no RGPS;
- declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF relativa ao ano-base objeto da comprovação.
Já te indico que o essencial mesmo é ter as Guias da Previdência Social (GPS) com os respectivos comprovantes de pagamento.
Caso você tenha as perdido, os outros documentos também servirão para comprovar o seu tempo de trabalho como contribuinte individual ou MEI.
Contribuinte facultativo
Os facultativos são aqueles segurados que, por livre e espontânea vontade, decidem contribuir para a Previdência Social.
Os motivos para ser um segurado facultativo são os mais variados, como:
- manter a qualidade de segurado para não perder direito a eventuais benefícios por incapacidade ou aposentadoria, no caso dos desempregados;
- adiantar a aposentadoria, no caso dos estudantes.
Os principais documentos para comprovar o seu tempo, com seu respectivo salário de contribuição, são:
- carnês de contribuição;
- Guia da Previdência Social (GPS);
Militar
O tempo que você passa no serviço militar, de forma voluntária ou não, também conta para a sua contribuição.
Nesse caso, você deve apresentar a seguinte documentação para comprovar o seu tempo de trabalho:
- certificado de reservista, desde que indique o tempo total da prestação de serviço militar obrigatório;
- certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica, desde que indique o tempo total de serviço militar.
Servidor Público
Se você trabalhou parte de sua vida no serviço público, esse tempo também será considerado para um futuro benefício no INSS.
Para isso, você deve ter uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pela União, Estados, Distrito Federal ou Município de prestação de serviço público referente ao tempo de serviço feito para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do seu órgão.
Aluno Aprendiz
Por fim, o tempo como Aluno Aprendiz também é computado como tempo de contribuição para a sua vida previdenciária.
Para isso, você precisa apresentar pelo menos um dos seguintes documentos:
- certidão de tempo de Aluno Aprendiz, emitida pela empresa contratante;
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), quando se tratar de contratantes da União, Estados ou Municípios;
- Certidão escolar emitida pela instituição onde o ensino foi ministrado, nos casos de frequência em escolas industriais ou técnicas da rede federal, estadual ou municipal.
Conclusão
Agora você já está totalmente por dentro de 5 dicas valiosas para comprovar as suas contribuições na hora de pedir algum benefício no INSS.
Lembre-se que há alguns documentos diferentes e específicos para cada categoria de trabalhador.
Portanto, fique atento!
Se você achou que esse conteúdo te ajudou, não esqueça de compartilhá-lo com outras pessoas que estão com dúvidas sobre esse assunto.
Você pode ajudar muita gente ?
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Por: Ben-Hur Cuesta, OAB/PR 92.875 Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e mestrando em Direito Internacional e Europeu na Universidade Nova de Lisboa.
Fonte: Ingrácio
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Chamadas
Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
Leia também:
- Contador, confira 4 dicas para melhorar o seu sono
- Saiba Tudo Aqui: Isenção de Despesas Médico-Veterinárias no Imposto de Renda
- INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários
- Dia do Consumidor: advogada esclarece direitos em compras, cobranças e serviços
- Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Chamadas
Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
Leia também:
- Contador, confira 4 dicas para melhorar o seu sono
- Saiba Tudo Aqui: Isenção de Despesas Médico-Veterinárias no Imposto de Renda
- INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários
- Dia do Consumidor: advogada esclarece direitos em compras, cobranças e serviços
- Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Chamadas
Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no