Collor Condenado! Ex-presidente pode pegar 33 anos de prisão

Nesta quinta-feira (25), o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A Corte considerou que Collor praticou os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Esse caso é uma ramificação da Operação Lava Jato e envolve além do ex-senador, outros dois réus: os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.

Na acusação, Amorim é apontado como administrador das empresas de Collor, enquanto Leoni Ramos seria o operador particular do ex-parlamentar.

Na denúncia inicial do Ministério Público, o ex-senador foi acusado de receber propina no valor de R$ 29,9 milhões por meio de negócios da BR Distribuidora, uma subsidiária da Petrobras, na venda de combustíveis.

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No entanto, os ministros do Supremo Tribunal Federal consideraram que o valor da propina era de R$ 20 milhões.

Conforme a acusação apresentada em 2015, os pagamentos teriam ocorrido entre 2010 e 2014, em transações relacionadas à subsidiária, que contava, na época, com dois diretores indicados pelo senador.

Durante a sessão desta quinta-feira, a presidente Rosa Weber apresentou seu voto e concluiu pela condenação de Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os demais ministros já haviam proferido seus votos.

A próxima etapa consiste em determinar a pena a ser aplicada, o que provavelmente ocorrerá ainda hoje.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, sugeriu uma sentença de mais de 33 anos de prisão, além da imposição de multa, pagamento de indenização por danos, perda de bens relacionados ao crime e proibição do exercício de função pública.

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Determinação de pena

Para determinar a pena, o plenário do Supremo Tribunal Federal precisa analisar se Collor será enquadrado em um terceiro crime: associação criminosa, conforme proposto pelo ministro André Mendonça, ou organização criminosa, conforme sugerido pelo relator.

Quatro ministros estão alinhados ao posicionamento do relator em relação ao crime de organização criminosa: Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

No entanto, os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber votaram de acordo com a proposta de Mendonça.

Caso a punição imposta seja superior a 8 anos, Collor deverá iniciar o cumprimento da condenação em regime fechado, ou seja, na prisão.

Na semana passada, quando a maioria foi formada, a defesa do político divulgou uma declaração: “A defesa reafirma sua convicção de que o ex-presidente da República Fernando Afonso Collor de Mello não cometeu nenhum crime e tem plena confiança de que essa convicção prevalecerá até a proclamação do resultado final”.

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Leia Também: STF Condena Collor Pelos Crimes De Corrupção E Lavagem De Dinheiro

Sugestão de pena

No plenário, os ministros irão analisar a proposta de pena apresentada pelo relator.

O ministro Edson Fachin propôs as seguintes penas para Fernando Collor de Mello:

  • Corrupção passiva: 5 anos e 4 meses de reclusão.
  • Organização criminosa: 4 anos e 1 mês de reclusão.
  • Lavagem de dinheiro: 24 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão.

Além disso, o relator sugeriu a interdição do exercício do cargo ou função pública e o pagamento de uma multa de R$ 20 milhões por danos morais.

O relator também apresentou suas conclusões em relação aos outros dois réus envolvidos no mesmo processo:

  • Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos: Pena de 8 anos e 1 mês de reclusão, com início do cumprimento em regime fechado.
  • Luis Pereira Duarte de Amorim: Pena de 16 anos e 10 meses de reclusão, também com início em regime fechado.

O grupo condenado também terá que pagar multas, sendo:

  • Collor: 270 dias-multa.
  • Ramos: 43 dias-multa.
  • Amorim: 53 dias-multa.

Cada dia-multa corresponderá a 5 salários-mínimos, com base no valor vigente em 2014, e será corrigido monetariamente.

Além disso, os condenados terão que pagar uma indenização de R$ 20 milhões por danos morais coletivos, valor que também será corrigido monetariamente.

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Fachin determinou ainda a perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores que foram objeto da lavagem de dinheiro.

Multa

Além da condenação à prisão, a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou a imposição de uma multa e o pagamento de uma indenização no valor de R$ 29,9 milhões por danos materiais (correspondente ao suposto montante de propinas recebidas) e mais R$ 29,9 milhões por danos morais, totalizando R$ 59,9 milhões (esse valor ainda será atualizado monetariamente).

No dia 11 de maio, as defesas de Collor e dos demais réus apresentaram seus argumentos aos ministros. Na mesma data, o ministro Edson Fachin iniciou a leitura do seu voto.

A deliberação foi retomada na quarta-feira passada, dia 17, com a conclusão do voto do relator e a apresentação do voto do ministro revisor, Alexandre de Moraes.

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Esther Vasconcelos

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