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CNPJ suspenso ou cancelado: Veja o que fazer para reativar MEI

No primeiro semestre de 2018, a Receita Federal cancelou o CNPJ de 1,37 milhão de inscrições do MEI.
O número representa 17% dos 7,8 milhões de microempreendedores que estavam cadastrados até aquele momento.
Se você está nessa situação deve estar pensando: e agora, é possível reativar MEI?
Nesse caso, há certas regras que precisam ser cumpridas, mas, no geral, reativar MEI cancelado ou suspenso tem possibilidades distintas.
Aliás, você já consultou sua situação fiscal? É preciso estar sempre atento a isso para não ter o MEI suspenso ou cancelado.
Confira o conteúdo completo e entenda como consultar sua situação fiscal e o que fazer para reativar MEI!
Como consultar situação fiscal?
Antes de tudo, vale saber que é a Resolução nº 36 de 2016, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, que dispõe sobre a suspensão e cancelamento do MEI.
Atualmente, antes de ter o MEI cancelado, há a suspensão do registro do CNPJ pelo prazo de 95 dias.
Após isso, a inscrição seguirá para o cancelamento definitivo.
Entendido isso, confira como consultar sua situação fiscal para, se for necessário, regularizar seu registro.
Passo a passo para consultar situação fiscal
- Acesse essa página do Portal do Empreendedor;
- Preencha com seu CNPJ ou CPF;
- Digite os caracteres da imagem e clique em “Consultar”;
- Após isso, uma mensagem deverá aparecer informando sua situação
Além disso, outra forma de saber se sua inscrição está ativa ou não, é emitindo um comprovante de sua situação.
Para isso, siga os passos abaixo:
- Preencha com seu CPF e data de nascimento;
- Digite os caracteres da imagem e clique em “consultar”;
- Na parte de “Condição de Microempreendedor Individual” deverá constar a “Situação Cadastral Vigente”.
Como reativar MEI suspenso?
Antes de tudo, você sabe quais são os fatores que podem levar à suspensão da inscrição do MEI? De acordo com a Resolução nº 36 de 2016, as situações que poderão incitar a suspensão, podendo ser seguida de cancelamento, são:
- Não entregar a Declaração Anual Simplificada (DASN-MEI) nos dois últimos anos;
- Estar em inadimplência quanto a todos os pagamentos mensais do DAS, desde o primeiro mês até o ato de cancelamento.

MEI suspenso pode ser reativado?
Caso o MEI esteja em inadimplência de acordo com os termos citados acima, o cadastro ficará suspenso por 95 dias até que se resolva a situação ou seja cancelado definitivamente.
Então, sim, é possível reativar MEI suspenso.
Nesse caso, o MEI deverá corrigir as inadimplências constatadas em seu registro dentro do prazo estipulado.
O que fazer?
Para reativar MEI suspenso, basta que o microempreendedor realize o envio de suas DASN dos anos em que estiver em falta ou, se for o caso, que quite os débitos pendentes das contribuições mensais.
Para isso, acesse o Portal do Empreendedor e emita os boletos dos meses pendentes.
Basta preencher com seu CNPJ e, depois, selecionar os anos e meses em débito.
Os boletos em questão já serão emitidos com os juros incidentes por atraso.
Além disso, os débitos pendentes poderão ser parcelados.
Para isso acesse aqui e entenda como funciona.
No caso das declarações, o microempreendedor poderá consultá-las no site da Receita Federal com seu CNPJ, selecionando os anos correspondentes e preenchendo com os dados solicitados.
Caso tenha dúvidas sobre como declarar, explicamos tudo aqui.
Vale lembrar que entregar as DASN atrasadas gera multa no valor mínimo de R$ 50,00 por ano em atraso.
É possível recuperar MEI cancelado?
Primeiramente, é necessário entender que os motivos que levam ao cancelamento são os mesmos citados acima no caso de suspensão.
Porém, pode ocorrer o cancelamento caso o microempreendedor não regularize sua situação dentro do prazo.
Em consequência disso, o cancelamento poderá ser efetuado entre 1º de julho e 31 de dezembro, havendo, então, a baixa da inscrição MEI e nas administrações tributárias, além do cancelamento das licenças e dos alvarás.
Outra possibilidade é quando o próprio titular solicita o cancelamento do MEI.
Porém, nesse caso é necessário ter certeza da decisão, pois o cancelamento é definitivo.
MEI cancelado ou baixado pode ser reativado
Como dito anteriormente, o cancelamento é definitivo, o que significa que não é possível reativar MEI cancelado ou baixado.
Então, caso você tenha perdido o prazo para corrigir suas inadimplências junto ao cadastro MEI, saiba que não terá como recuperar o mesmo registro do CNPJ.
Vale ressaltar, também, que se o cancelamento for feito sob débitos pendentes, a dívida será migrada para o CPF registrado naquele MEI, ou seja, ainda será necessário quitá-la para não ter o nome em questão prejudicado.
O que fazer para ser MEI novamente?
Nesse caso, se você quiser voltar a ser MEI terá que abrir novo registro, com outro CNPJ, porque, conforme dito, não há como reverter a situação de um MEI cancelado.
Dessa forma, ao abrir um novo registro, haverá também um novo número de CNPJ.
É importante saber que, caso o empreendedor queira abrir outro registro de CNPJ, poderá fazê-lo mesmo que a pessoa física esteja em dívida.
Assim, para voltar a ser MEI novamente, basta que o microempreendedor se encaixe nos requisitos comuns solicitados como regras básicas para tal, que são:
- não ser sócio ou administrador titular de outra empresa;
- ter até um empregado;
- faturar até R$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 por mês;
- exercer uma atividade prevista pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, do anexo XI da Resolução nº 140 de 2018.
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Fonte: Azulis
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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