CLT: Saiba como usar a Reforma Trabalhista a favor dos funcionários e da empresa

Ter um processo de recrutamento e seleção eficiente e ágil deve ser o desejo de qualquer empresa.

Nesse quesito, não faltam estratégias e exemplos de práticas bem-sucedidas que podem ser estudadas e usadas como modelo.

No entanto, antes de pensar em tudo isso, existe uma preocupação que deve ser lembrada – a reforma trabalhista. 

Com poder para afetar as contratações, a Lei 13.467 de 2017, mais conhecida como reforma trabalhista, trouxe importantes e significativas mudanças para a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  

As alterações levam em consideração novas modalidades, como home office e trabalho intermitente.

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Entre outros itens estão jornada, férias e remuneração. 

Você precisa contratar um funcionário? Antes de qualquer ação, é importante revisar a divulgação da vaga para não cometer equívocos e sofrer penalidades desnecessárias aplicadas pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

Vamos te ajudar a descrever melhor as suas vagas na nova lei CLT, revisar todas as mudanças e usar a reforma trabalhista em benefício dos seus funcionários e empresa. 

Fuja dos anúncios discriminatórios

Investir em diversidade e inclusão significa projetar uma imagem pública de maior compromisso com valores, como responsabilidade social e igualdade de oportunidades.

Por isso, avalie todas as frases do anúncio para evitar qualquer discriminação. 

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Qualquer vaga de emprego que evidencie idade, sexo, cor, raça ou estado civil são consideradas discriminatórias.

Como funciona a jornada parcial na nova lei CLT

A jornada parcial já era prevista antes e permitia a contratação limitada a 25 horas semanais, não podendo fazer horas extras.

O direito às férias variava conforme o número de horas trabalhadas e elas não podiam ser vendidas.

Na nova lei CLT, a jornada parcial permite a contratação por até 30 horas semanais, sendo proibido fazer horas extras.

Ou ainda existe a possibilidade de contratação por até 26 horas, com limite de seis horas extras pré-contratadas semanais.

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Já as férias têm as mesmas condições do trabalho em tempo integral.

Sendo que um terço delas pode ser vendido.

Entenda como funciona a jornada intermitente na reforma trabalhista

A reforma trabalhista tem novas modalidades, uma delas é a jornada intermitente.

Ela é responsável por formalizar os trabalhos com demanda sazonal que antes eram contratados por meio de PJ ou informalmente.

Tire todas as suas dúvidas sobre CLT e PJ. 

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Nesse modelo, o trabalho é intercalado por períodos de prestação de serviço e inatividade.

O empregado pode prestar o serviço para mais de uma empresa.

No entanto, o período de trabalho, são aplicadas as mesmas regras trabalhistas de qualquer contrato de trabalho.

A contratação para o trabalho deve ser feita com três dias de antecedência.

Dessa forma, o empregado tem um dia útil para responder sobre a proposta. 

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Como calcular o valor das horas de trabalho

Da mesma forma em que os requisitos podem prejudicar a imagem da empresa se discriminatórios, o valor anunciado deve ser um ponto importante para avaliação antes de proposto.

Nesse cálculo, considere o valor pago por dia de trabalho aos demais funcionários.

Essa conta vai embasar um preço justo e equivalente.

Reforma Trabalhista

O que muda para os terceirizados

Antes, os terceirizados não tinham os mesmos direitos dos funcionários comuns.

Agora, na nova lei CLT, a empresa precisa estender alguns deles, como alimentação, quando oferecida em refeitórios, serviços de transporte, atendimento médico e treinamento adequado, se necessário. 

Como fica o contrato de trabalho remoto

Nos últimos anos, com a evolução da tecnologia e, agora, com a pandemia do coronavírus, o trabalho remoto (ou home office) vem sendo disseminado.

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O que acaba ajudando na regulamentação da modalidade.

Na nova lei CLT, o empregado tem mais segurança jurídica.

Com tudo documentando, o trabalho é exercido fora da empresa.

É o contrato que define as responsabilidades pelo fornecimento e manutenção de equipamentos de TI, bem como o reembolso de despesas.

Nesse regime de trabalho, as horas extras não são mais um direito.

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Em caso de comparecimento às dependências do empregador, o modelo não é descaracterizado.

Ainda é possível mudar para o sistema presencial, com tudo acordado entre as partes. 

Período de férias

Pela regra antiga, era possível dividir os 30 dias em dois períodos, sendo que nenhum deles poderia ser inferior a 10 dias corridos. 

Agora, os 30 dias de férias podem ser fracionados em até três períodos, com um deles sendo maior que 14 dias e nenhum dos outros com menos de cinco dias.

O período não pode começar dois dias antes de algum feriado ou descanso semanal.

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Essa mudança pode ser colocada na informação da vaga ou nos benefícios.

É uma forma de mostrar aos interessados que eles podem ter mais flexibilidade e opção de escolha com até três férias por ano.

Isso ajuda, especialmente, as micro e pequenas empresas, que sofrem ficando longos períodos sem determinado funcionário.

Renegociação de feriados

Sabe aqueles feriados que caem na quarta-feira? Às vezes parecem que nos deixam mais preguiçosos para o resto da semana em vez de representar um descanso.

E aquelas folgas que prejudicam o planejamento?

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Seja qual for a situação, os acordos coletivos podem determinar as trocas.

A empresa pode criar uma política de transferir os feriados para próximo do fim de semana, se a produtividade não for impactada. 

Jornada e descanso

A antiga jornada de trabalho era limitada a oito horas diárias e a 44h semanais, totalizando 220 horas mensais máximas, com até duas horas extras por dia. 

Com a reforma trabalhista, o expediente pode ser de 12h, com 36h de descanso, mantendo o limite ainda será de 44h semanais (ou 48h, com horas extras) e 220h mensais.

Isso regulamenta várias funções que atuam nesse regime, como médicos e vigilantes.

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Outro ponto que pode ser observado é o horário de almoço também alterado.

O mínimo passa a ser de 30 minutos, diferente do anterior que era uma hora. 

E aí, já pensou como as novas leis da CLT na reforma trabalhista podem ser aproveitadas nos anúncios das suas vagas de emprego?

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Wesley Carrijo

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