Para que uma empresa possa estar cadastrada no Simples Nacional, é preciso atender aos requisitos que são previstos na lei. Caso infrinja alguma das regras, a empresa pode ser excluída dessa forma de tributação que foi criada para simplificar o processo de recebimento e arrecadação de impostos.
Falando em tributos, quem é do Simples realiza o pagamento deles através do DAS que é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Trata-se de uma guia de pagamento que unifica todos os impostos que devem ser pagos por empreendedores que optam pelo regime tributário Simples Nacional
Mas, então, quais seriam os motivos que levam uma empresa a ser excluída do Simples Nacional? Veja na leitura a seguir e fique sabendo para não cair nessa cilada.
A seguir, listamos alguns dos motivos que levam uma empresa a ser excluída desse regime tributário.
O limite de faturamento para uma ME é de R$ 360 mil e para uma EPP é de R$ 4,8 milhões. Já para aqueles que atuam como MEIs, o valor máximo que pode ser faturado dentro de um ano é de R$ 81 mil.
Supondo que seu CNPJ atue como microempresa individual, caso o limite seja passado, há a possibilidade de apenas mudar a forma de tributação como para o ME. Entretanto, se passar de R$ 4,8 milhões, o máximo permitido, não se enquadra mais no Simples Nacional e é necessário optar por outra tributação federal.
No momento em que a contabilidade faz o cadastro da sua empresa, há uma lista criada pelo governo com atividades que são permitidas para aquela categoria. A lista de atividades fica disponibilizada através da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Nessa classificação, estão todas as atividades econômicas devidamente permitidas em território nacional. Portanto, vale a pena fazer uma pesquisa prévia.
Você sabia que se sua empresa possuir dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ela é considerada irregular? Para conseguir resolver a situação, somente quitando a dívida ou tentando parcelar o valor com o INSS para tornar mais acessível o pagamento.
Caso contrário, havendo alguma pendência com a autarquia, a empresa será desenquadrada do Simples.
Empresas optantes do Simples Nacional podem ter sócios, desde que sejam pessoas físicas e não pessoas jurídicas.
Ou seja, uma vez que montar o quadro societário da empresa, esse deve ser formado entre pessoas e os seus respectivos CPFs, e não entre empresas com os seus CNPJs.
Caso a empresa seja condenada por fraude ou descumprir a legislação brasileira sob qualquer forma, será automaticamente excluída do Simples Nacional.
Para evitar que isso aconteça, é imprescindível emitir todas as notas fiscais necessárias nas prestações de serviços ou venda de produtos. Além disso, vale cuidar para não comercializar mercadorias contrabandeadas ou irregulares.
Uma última informação que é importante saber é com relação ao prazo de exclusão. A data para isso é sempre dia 31 de janeiro. Ou seja, a empresa que não regularizar a sua situação até essa data é excluída automaticamente do regime tributário naquele ano.
Por exemplo, se você recebeu uma notificação no final de 2021, tem até 31 de janeiro de 2022 para acertar as pendências apontadas e, desse modo, continuar usufruindo das vantagens do Simples Nacional.
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