Chamadas
Cinco dificuldades enfrentadas por pequenas e médias empresas na hora de pagar impostos

Grande parte das dificuldades de quem busca empreender no Brasil está ligada ao pagamento de impostos. Além do custo elevado, o sistema tributário brasileiro é bastante complexo. Muitas vezes as empresas precisam criar uma área específica ou contratar um especialista para conseguir cumprir todos os compromissos tributários. Para ajudar a esclarecer este cenário, o advogado, mestre em direito tributário e sócio do escritório Urbano Vitalino, Fabio Cury, destacou cinco desafios enfrentados por pequenas e médias empresas na hora de pagar impostos.
Mudanças repentinas:
Como se não bastassem as dificuldades decorrentes da alta complexidade da legislação, as próprias normas sofrem mudanças constantes e diárias. Essas alterações acabam exigindo que o empresário ou gestor da área acompanhe as publicações sobre o assunto diariamente. O excesso das alterações normativas colabora para o aumento de erros e também de custos, já que, invariavelmente, a contratação de um profissional ou empresa especializada se torna fundamental.
“No ano de 2017, por exemplo, houve grande surpresa quando a Medida Provisória 774/17 extinguiu o chamado ‘regime de desoneração da folha de pagamentos’ por meio do qual as empresas podiam recolher a contribuição previdenciária sobre o faturamento bruto em vez de fazê-lo sobre a folha de pagamento. A escolha pelo pagamento sobre o faturamento ou sobre a folha, que é feita no início do ano, deveria valer para todo o período: algumas empresas tiveram prejuízos pelo cumprimento da nova regra. Após muitas discussões, inclusive judiciais, essa alteração acabou não se consolidando. Esse é só mais um exemplo da insegurança jurídica a que se sujeitam as empresas no Brasil”, explica Cury.
Questões interpretativas e guerras fiscais:
Outro grande desafio do sistema tributário decorre da dificuldade na interpretação da legislação tributária. Ler e entender os textos legais não é uma tarefa simples, pois há muitos termos técnicos e expressões cujo sentido é debatido e controvertido tanto nos Tribunais quanto entre os próprios entes tributantes, ou seja, as pessoas de direito público que podem instituir ou cobrar tributos, como a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. De acordo com Fábio Cury, essas divergências interpretativas geram potenciais problemas.
“Atualmente, por exemplo, existe uma disputa interpretativa envolvendo downloads de arquivos eletrônicos: alguns Estados podem entender tratar-se de uma ‘venda de mercadoria digital’ sujeita ao ICMS em decorrência do Convênio ICMS 106/2017, ao passo que os Municípios podem interpretar essa mesma operação como uma prestação de serviços sujeita ao Imposto Sobre Serviços (ISS) com fundamento na Lei Complementar 157/16. Essa dupla tributação evidentemente é indevida, mas afastá-la pode demandar providências judiciais. São muitos os exemplos nesse sentido”.
Segundo Cury, outro exemplo é o conceito de ‘exportação de serviços’ que é hipótese de imunidade do pagamento do ISS. Essa exportação pressupõe que o ‘resultado’ da prestação, ainda que o serviço seja prestado no Brasil, se concretize no exterior. Mas a legislação (Lei Complementar 116/03) não define que seja esse ‘resultado’ o que, na prática, sujeita os exportadores de serviço a disputas judiciais com os Municípios em torno da interpretação do tema. Os Tribunais Superiores ainda não têm posição clara sobre o tema.
Multiplicidade de tributos estatuais e municipais:
A existência de muitos entes tributantes é outro fator que dificulta a vida das pequenas e médias empresas. É comum a necessidade de cadastro junto a diversos Municípios para que ali se possa prestar serviços. O mesmo vale para os Estados, em que é comum a necessidade de manutenção de inscrição estadual. Manter esses cadastros todos atualizados é uma burocracia que impõe custos às empresas. O que agrava ainda mais esse cenário é a diferença dos regimes jurídicos dos tributos e benefícios concedidos por Estados e Municípios, e por sua vez também geram conflitos (guerras fiscais) em que os contribuintes acabam sendo os maiores prejudicados, seja pela dupla tributação, seja pelo cancelamento de créditos. “O contribuinte, na hora de pagar o ICMS, “desconta” o valor já pago na operação anterior. Esse valor que ele pode aproveitar é o crédito que o Estado de São Paulo, por exemplo, não aceita”, esclarece Fábio.
É importante que as empresas atentem ao funcionamento de benefícios fiscais de cada estado e cidade: não se deve perder as oportunidades de isenções ou descontos, mas também é importante estar bem aconselhado, pois certos benefícios podem ser contestados por Municípios vizinhos e outros Estados.
Programas de gestão fiscal:
Os altos custos dos programas de gestão tributária são outro desafio para o pequeno e médio empresário. Apesar dos consideráveis benefícios de organização da documentação fiscal, reunido em uma única plataforma todos os documentos recebidos, integração das informações de todos os setores e a diminuição de funcionários para cuidar desta área, os programas costumam ter um valor elevado de investimento e, muitas vezes, estão além da quantia do orçamento que ele tem para empreender nesta área. Existem diversos programas disponíveis no mercado e que oferecem diversas funcionalidades, para emissão de notas fiscais, integração de informações e controle de todos os documentos fiscais que entram ou saem da empresa. O empresário precisa ficar atento e escolher o que melhor atender a suas expectativas e necessidades.
Definição do regime de tributação:
Via de regra, as empresas de pequeno porte costumam adotar o Simples Nacional. Mas é necessário avaliar se o regime escolhido está de acordo com o porte da empresa e também número de funcionários, dentre outros fatores. Uma avaliação profunda do perfil do negócio é extremamente válida para escolher a melhor opção.
Segundo o site do Simples Nacional, a partir deste ano, para optar ou permanecer no sistema do Simples Nacional, a empresa poderá receber por ano uma receita no mercado interno até R$ 4,8 milhões, adicionalmente, receitas decorrentes da exportação de mercadorias ou serviços para o exterior, também que não excedam R$ R$ 4,8 milhões. Já os outros sistemas de Lucro Presumido e o Lucro Real, possuem valores de limite de faturamento maiores, sendo de R$ 78 milhões ao ano e sem limite de faturamento, respectivamente. Para escolher qual o melhor sistema de regime tributário é preciso avaliar os custos dos tributos envolvidos e também a complexidade e estrutura de processos, lembrando que a escolha feita no início do ano é vinculante para todo o período.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Chamadas
Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
Leia também:
- 10 Erros Que Levam um Escritório de Contabilidade à Falência
- MEI: 3 melhores linhas de crédito para o Microempreendedor
- Frei Gilson: Do Fenômeno Religioso à Polêmica Política nas Redes Sociais
- Endividamento das Famílias Brasileiras Atinge 76,4% e Mostra Tendência de Crescimento Constante
- Imposto de Renda: veja o que a Receita Federal sabe sobre você
Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Chamadas
Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
Leia também:
- 10 Erros Que Levam um Escritório de Contabilidade à Falência
- MEI: 3 melhores linhas de crédito para o Microempreendedor
- Frei Gilson: Do Fenômeno Religioso à Polêmica Política nas Redes Sociais
- Endividamento das Famílias Brasileiras Atinge 76,4% e Mostra Tendência de Crescimento Constante
- Imposto de Renda: veja o que a Receita Federal sabe sobre você
Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Chamadas
Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no