CFC iniciou audiências públicas de normas para micros e pequenas empresas

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) disponibilizou para audiências públicas, no período de 28 de setembro a 28 de outubro de 2021, duas minutas de Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs): a NBC TG 1001 – Contabilidade para Pequenas Empresas e a NBC TG 1002 – Contabilidade para Microempresas. Além das minutas, há também um questionário disponível, com o propósito de facilitar o envio das contribuições às normas.

Os documentos estão disponíveis para consulta no site do CFC (https://cfc.org.br/tecnica/audiencia-publica/) e na plataforma Participa + Brasil (https://www.gov.br/participamaisbrasil/conselho-federal-de-contabilidade).

Contexto

As duas minutas foram elaboradas a partir da norma vigente –NBC TG 1000 (R1) – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas – e representam simplificações dessa NBC, que passará a ser denominada Contabilidade para Médias Empresas e terá utilização obrigatória apenas para esse grupo de entidades.

Além disso, quando ocorrer a publicação das novas normas – NBC TG 1001 e NBC TG 1002 – haverá a revogação da Interpretação Técnica Geral (ITG) 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que foi editada, em 2012, com a finalidade de flexibilizar a adoção da NBC TG 1000 (R1).

As novas NBCs deverão ser aplicadas aos trabalhos referentes aos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023, sendo permitida a adoção antecipada a partir de 1º de janeiro de 2022.

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Grupo de Trabalho (GT)

As minutas em audiências públicas são resultados do trabalho de um grupo instituído pelo CFC e composto por Eliseu Martins (SP), Antônio de Pádua Pelicarpo (MG), Mônica Foerster (RS), Marta Cristina Pelucio Grecco (SP), Fábio Moraes da Costa (ES), Mateus Alexandre Costa dos Santos (PB), Felipe Gonçalves Bastos (DF), Éric Aversari Martins (SP) e José Elias Feres de Almeida (ES).

Após realizar 14 reuniões virtuais, o GT chegou ao conteúdo das duas minutas, que trazem uma simplificação na linguagem e uma redução no número de páginas em relação à NBC TG 1000, que é uma norma considerada extensa – tem 194 páginas. Além disso, há algumas alterações de conteúdo em relação à norma vigente, embora a estrutura das minutas mantenha correspondência com a NBC TG 1000 (R1).

NBC TG 1001 – Contabilidade para Pequenas Empresas

Nesta minuta, são consideradas Pequenas Empresas (PEs) as sociedades com receita bruta anual na faixa de R$ 4,8 milhões a R$ 78 milhões.

O objetivo das demonstrações contábeis de PEs, segundo consta no documento em audiência pública, “é apresentar informações quantitativas sobre a posição patrimonial e financeira (balanço patrimonial), o desempenho (resultado) e os fluxos de caixa da entidade, bem como informações qualitativas em notas explicativas e relatórios adicionais que sejam úteis para a tomada de decisão dos seus usuários”.

Ainda segundo a minuta, “o conjunto das Demonstrações Contábeis tratado nesta Norma, incluindo as notas explicativas, é elaborado para fins gerais pelo Regime de Competência (exceto o fluxo de caixa), com base nos eventos e decisões ocorridos dentro de um período específico ou exercício social e tem por objetivo apresentar informações úteis e de uso geral para diversos usuários”.

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Esta minuta possui 47 páginas.

Conheça o conteúdo da NBC TG 1001 e participe da audiência.

NBC TG 1002 – Contabilidade para Microempresas

São consideradas Microempresas (MEs), para fins desta NBC, as sociedades com receita bruta até R$ 4,8 milhões por ano.

O objetivo das demonstrações contábeis de MEs “é apresentar informações quantitativas sobre a posição financeira (balanço patrimonial), o desempenho (resultado) e fluxos de caixa da entidade”.

Com 16 páginas, esta minuta traz a contabilidade simplificada, porém essencial às microempresas.

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Acesse o documento em audiência pública: NBC TG 1002.

Opine aqui – Questionário

Além dos documentos convencionais de audiência pública, desta vez os participantes também podem expressar sua opinião por meio de um questionário específico sobre as normas.

Disponível na página “Opine Aqui” da plataforma Participa + Brasil, o questionário está aberto aos interessados, que poderão responder a perguntas direcionadas e suas respostas servirão para auxiliar na elaboração final das duas normas.

O principal objetivo do questionário é recepcionar opiniões sobre conceitos centrais anteriormente apresentados na NBC TG 1000 (R1) – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, agora segregados e em maior nível de detalhamento nas minutas da NBC TG 1001 e da NBC TG 1002.

Acesse o questionário.

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O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público e tem, dentre outras finalidades, a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional. 

Leonardo Grandchamp

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