Cessão de direitos hereditários sobre bem determinado. É realizável lavrar esse tipo de escritura?

A CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS deve ser formalizada por Escritura Pública. Trata-se de um negócio jurídico plenamente válido que possui regras muito bem contornadas no art. 1.793 e seguintes do Código Civil e pode ser uma viável solução para quem tem bens a resolver em sede de INVENTÁRIO e PARTILHA mas não pretende enfrentar toda a via crucis que pode representar um Inventário Judicial (ou mesmo um Extrajudicial), além dos seus elevados custos. Algumas observações importantes devem ser ser feitas no que diz respeito a este negócio jurídico, que ainda que atraia regras da COMPRA E VENDA (quando onerosa a cessão) e da DOAÇÃO (quando graciosa) não deve jamais tratar de venda ou doação de direitos mas CESSÃO, como ensinam os mestres GAGLIANO e PAMPLONA (Novo Curso de Direito Civil. 2022) que destacam ainda:

“Trata-se, inequivocamente, de um ato negocial de NATUREZA ALEATÓRIA, na medida em que o cessionário ASSUME O RISCO de NADA VIR A RECEBER, caso se apure a existência de dívidas deixadas pelo falecido, que possam vir a ESGOTAR as forças da herança. Por isso, quando onerosa a cessão, o preço recebido pela quota transferida costuma ser mais baixo, exatamente para cobrir o risco de o cessionário não receber, ao cabo do inventário ou arrolamento, o justo valor pela quota por quer pagou”.

Como se percebe, não deixa de ser um negócio de RISCO como todas as transações relacionadas a patrimônio. A importância da assessoria especializada de Advogado – inclusive e especialmente antes mesmo de o adquirente adiantar qualquer valor aos herdeiros cedentes – é nítida: trata-se de negócio de risco, negócio aleatório, onde o adquirente pode realmente nada vir a receber (caso a herança seja consumida pelas dívidas do espólio, como aliás prevê com clareza o art. 1.997 do CCB), sem contar da previsível necessidade de enfrentar um INVENTÁRIO (judicial ou extrajudicial) e seus respectivos custos.

Efetivamente analisar, dimensionar e projetar os custos e etapas além de dar melhor visão ao adquirente/cessionário vai lhe permitir negociar de forma mais inteligente a aquisição, inclusive no que diz respeito a preço da negociação, na hipótese de uma Cessão de Direitos onerosa.

Ponto importante, pode dizer respeito à necessidade de uma Cessão de Direitos sobre bem determinado, que evidentemente será uma Cessão PARCIAL do direito hereditário. Tal negociação é plenamente possível, ainda que muitos Cartórios de Notas, inadvertidamente – prefiro acreditar – estejam negando a sua realização. O ato não é nulo; ele pode ser reputado ineficaz, porém – como dito acima, sendo feito com a devida assessoria pode representar na verdade uma SOLUÇÃO e uma excelente oportunidade de negócio. A doutrina abalizada do ilustre ZENO VELOSO (http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/cessao-de-direitos-hereditarios-de-bens-singulares-possibilidade/5649) é clara:

Advertisement
publicidade

“O art. 1.793, § 2º, dispõe que é INEFICAZ a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado SINGULARMENTE. (…). Note-se: a cessão de um bem individuado, dentre os que compõem o espólio, NÃO É NEGÓCIO JURÍDICO INVÁLIDO. Não é nulo, nem anulável. A censura da lei está no PLANO DA EFICÁCIA. A cessão, neste caso, é ineficaz, não produz efeito, é inoponível aos demais herdeiros, dado que a herança é uma universalidade, e até a partilha, indivisível. Todavia, a cessão que teve por objeto direito sobre bem determinado recobrir-se-á de eficácia, futuramente, se, na partilha, o aludido bem for efetivamente atribuído ao herdeiro cedente. A questão estará superada, e tudo se resolve. A eficácia opera ex tunc, até por imperativo da lógica e do bom senso”.

Em Cartório a realização deste negócio amarrada junto ao INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL também pode representar uma solução viável e rápida, já que será prescindível o processo judicial para dar solução aos bens da herança. A assistência de Advogado, repisamos, aqui além de nitidamente recomendável é obrigatória como aponta a Lei 11.441/2007 e a regulamentação pela Resolução 35/2007 do CNJ.

POR FIM, a jurisprudência do STJ que não deixa dúvidas sobre a possibilidade de realização de Cessão de Direitos Hereditários sobre BEM DETERMINADO:

“STJ. REsp: 1809548/SP. J. em: 19/05/2020. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. (…) CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. BEM DETERMINADO. NULIDADE. AUSÊNCIA. NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO. EFICÁCIA CONDICIONADA QUE NÃO IMPEDE A TRANSMISSÃO DA POSSE. (…) 5. A cessão de direitos hereditários sobre bem singular, desde que celebrada por escritura pública e não envolva o direito de incapazes, não é negócio jurídico nulo, tampouco inválido, ficando apenas a sua eficácia condicionada a evento futuro e incerto, consubstanciado na efetiva atribuição do bem ao herdeiro cedente por ocasião da partilha. 6. Se o negócio não é nulo, mas tem apenas a sua eficácia suspensa, a cessão de direitos hereditários sobre bem singular viabiliza a transmissão da posse, que pode ser objeto de tutela específica na via dos embargos de terceiro. (…). 9. Recurso especial não provido”

Original de Julio Martins

Advertisement
publicidade
Julio Martins

Notícias recentes

Condenação da KPMG e a Responsabilização de Auditorias no Mercado Financeiro

A condenação da KPMG pelo STJ, por negligência na auditoria do Banco BVA, estabelece um…

16 de março de 2025

Contabilidade 2025: entenda a importância do profissional contábil

Entenda a importância dos profissionais de contabilidade e como eles continuam relevantes mesmo com os…

16 de março de 2025

Novo saque do FGTS liberado ainda este ano? Quem pode fazer

Precisa de um dinheiro a mais? O FGTS pode ser a solução para conseguir arrumar…

16 de março de 2025

Por que contador poderá ganhar mais com a Reforma Tributária?

Alguns contadores estão com receio das mudanças promovidas pela Reforma Tributária, mas a verdade é…

16 de março de 2025

Você pode perder seu carro se errar na declaração do Imposto de Renda? Entenda

Declarar os bens no Imposto de Renda é uma necessidade, mas será que erros podem…

16 de março de 2025

Imposto do Pecado: como funcionará após a Reforma Tributária

Certamente você já ouviu falar no imposto do pecado, nome popular para uma taxação de…

16 de março de 2025

Reforma Tributária e Aposentados do INSS: o que muda na prática?

A Reforma Tributária pode impactar também o bolso dos aposentados e pensionistas do INSS? Entenda…

16 de março de 2025

Contabilidade: 5 dicas para se preparar para o IRPF 2025

Profissional de contabilidade, elaboramos algumas dicas para te ajudar com o período de transmissão do…

16 de março de 2025

Imposto de Renda: quem tem direito à restituição em 2025?

Entenda melhor quem tem direito a receber a restituição do Imposto de Renda e quem…

15 de março de 2025

Governo avisa sobre mensagem de abertura das inscrições para o CNU 2025

O Concurso Nacional Unificado (CNU) é um das grandes oportunidades do atual governo para assumir…

15 de março de 2025

Como saber se alguém está usando seu celular corporativo remotamente

Está com o celular da empresa ou desconfia que alguém está suando o aparelho corporativo…

15 de março de 2025

5 etapas para passar na entrevista de empreso neste ano

A entrevista de emprego é o maior desafio para sua contratação ultimamente? Aprenda o que…

15 de março de 2025

This website uses cookies.