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CPEN: Saiba o que é Certidão Positiva com Efeito de Negativa e como emitir

Se você está procurando entender como funciona a Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN), está no lugar certo!

As certidões de débito são solicitadas em diversas situações para comprovar a regularidade da pessoa física ou jurídica junto aos órgãos federais, estaduais e municipais.

Veja neste artigo o que é  a certidão positiva com efeito de negativa e quando você pode solicitá-la.

Para que serve a certidão positiva com efeito de negativa?

Imagine que você ou sua empresa irá fazer um pedido de financiamento, entrar em um processo de licitação, de compra e venda, ou até mesmo se tornar fornecedor de outra empresa.

Em todas essas situações – e muitas outras – será preciso comprovar sua regularidade junto aos órgãos públicos.

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Nestes casos, a Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN) é a opção para quem precisa comprovar sua regularidade junto a um determinado órgão.

Entretanto, e se você (pessoa física ou jurídica) estiver em dívida com órgãos públicos federais, estaduais ou municipais?

Para este cenário, apenas será possível tirar a certidão caso você tenha negociado e parcelado sua dívida com a instituição, estando em dia com os pagamentos das parcelas acordadas.

Como estará em processo de regularização, a pendência é considerada suspensa e a certidão positiva com efeito de negativa tem o mesmo valor de uma certidão negativa de débitos.

Quais são os outros tipos de certidões?

A certidão positiva com efeito de negativa é apenas um dos tipos de certidões de débitos que possuem finalidades semelhantes.

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Diretamente relacionadas, estão a Certidão Negativa de Débitos (CND) e a Certidão Positiva.

Vamos conhecer cada uma para entender as principais diferenças entre elas.

Certidão Negativa de Débitos (CND)

Como já diz o nome, a CND é uma declaração de que, até a data da solicitação, a pessoa física ou jurídica solicitante não possui pendências no referido órgão que emitiu a certidão.

Portanto, é um documento que comprova a regularidade naquele órgão, sem dívidas pendentes ou negociadas.

Existem inúmeros tipos de certidões negativas de diversas áreas, como trabalhista, fiscal, previdenciária, entre outras.

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Veremos os principais exemplos mais adiante.

Certidão Positiva

A Certidão Positiva (CP) é justamente o oposto da CND e da CPEN – ela demonstra que o solicitante tem débitos ou pendências em aberto, não negociados ou parcelados, naquela instância pública.

Nesta certidão normalmente consta uma relação resumida das pendências da pessoa física ou jurídica que a solicitou.

Quais órgãos emitem essas certidões?

As certidões podem ser emitidas por diversos órgãos públicos e, como já citamos, tanto nas instâncias federais, estaduais ou municipais.

Cada um deles irá atestar a regularidade do solicitante dentro da sua jurisdição.

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Portanto, se você precisa comprovar que não tem pendências tributárias federais ou dívidas ativas com a União, por exemplo, deve procurar a Receita Federal.

Só ela poderá emitir o documento atestando essa regularidade específica.

Entre os órgãos mais procurados para a emissão das certidões estão, além da Receita Federal, as Secretarias da Fazenda, Polícia Federal, Prefeituras, Tribunais do Trabalho e Eleitorais, entre outros. 

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Principais certidões

Entre as principais certidões negativas emitidas estão:

  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
  • Certificado de Regularidade com o FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
  • Certidão Negativa de Débito da Previdência Social, emitida pelo INSS;
  • Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal;
  • Certidão de Regularidade Fiscal Municipal, emitida pelo município em portais específicos;
  • Certidão de Regularidade Fiscal Estadual, emitida pelo estado em portais específicos;
  • Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários, emitida pelo município (setor de IPTU);
  • Certidão Negativa Criminal, emitida pelos Fóruns da Justiça Federal do Estado;
  • Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, emitida pela Polícia Federal.

Agora que você conhece as principais certidões, vamos ver qual o caminho para emitir a sua certidão positiva com efeito de negativa.

Como emitir a certidão positiva com efeito de negativa?

Geralmente, todas as certidões citadas acima podem ser solicitadas via internet, nos sites dos respectivos órgãos e informando dados como CNPJ ou CPF.

Isso é mais comum para os casos de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva (CP).

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Para emissão da certidão positiva com efeito de negativa, o processo pode depender de uma solicitação presencial e ser um pouco mais burocrático.

Primeiro, é preciso procurar o órgão competente e verificar a possibilidade de negociação da dívida ou pendência.

Depois de feito o acordo, normalmente é possível que o órgão já emita a CPEN.

Em alguns órgãos, a emissão da certidão positiva com efeito de negativa também pode ser feita online, como por exemplo a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.

Mas fique atento: ela só pode ser expedida online pelo site da Receita Federal no caso do contribuinte ter débitos suspensos nos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional.

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Portanto, verifique sempre as páginas dos órgãos responsáveis pela emissão da certidão que você precisa e siga atentamente as instruções do site.

Na dúvida, consulte um contador – esse profissional normalmente tem acesso a várias plataformas de consultas de certidões de uma só vez, e pode agilizar o serviço para você.

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Fonte: Azulis

Gabriel Dau

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Gabriel Dau

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