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Capital de giro: 8 Dicas completas para consegui-lo sem recorrer ao banco

Capital de giro é um capital necessário para as empresas tocarem seus negócios em curto prazo.
Impostos, clientes, fornecedores, tudo isso envolvem o capital de giro.
Todo empresário que queira aderir o capital de giro em uma crise é necessário que ele tenha estratégias desde o trato com os clientes e fornecedores até a revisão da operação na campanha.
Tenha em mente o seguinte pensamento “No momento de crise, pense nela em curto prazo, pois se você não conseguir passar pelo curto prazo, não sobreviverá no longo prazo”
Se você é empresário e não sabe como conseguir o capital de giro sem recorrer ao banco, leia nosso texto até o final, vamos te dar 8 estratégias completas para você ter capital de giro sem recorrer ao banco.
Veja a seguir quais atitudes tomar em cada área relacionada à sua empresa.
1ª Estratégia: Clientes
O melhor jeito para sair de uma crise a curto prazo, é antecipar as vendas e os seus recebimentos, mas para isso você deve colocar em um papel todas essas perguntas que eu vou citar agora:
- Por que antecipar recebimentos?
- Para trazer conforto de liquidez? Ou para tapar algum furo de caixa?
- Quanto você precisa antecipar? Procure seu contador ou gerente financeiro e, em conjunto, monte seu fluxo de caixa para os próximos 6 meses.
- De que maneira você vai receber? Boletos, cheques, depósitos em conta, cartão de crédito.
Entenda que essas perguntas fazem parte da sua estratégia para você sair da crise, por que é com base nelas que você empreendedor vai dar o primeiro passo para controlar o que deve ser feito ou não.
Feito isso é hora de seguir o passo a passo da estratégia para adiantar seus recebimentos:
Passo 1: Priorize as vendas à vista ou vendas no cartão de crédito. Pra vendas no cartão, antecipe-as com o seu banco ou com a própria operadora do cartão. Caso for vender a prazo, priorize o boleto bancário cheques e créditos em conta não são recomendados.
Passo 2: Esteja ciente do seu público para decidir se vai vender à vista ou a prazo, pois, existem estratégias diferentes de venda para cada tipo de público:
- Meus clientes preferem comprar à vista
- Monte uma estratégia para deixar claras as vantagens de comprar a vista-juros altos no parcelamento.
- Meus clientes preferem comprar a prazo, monte uma estratégia onde os juros estão embutidos, mas você parcela no preço de à vista.
Mas qual a diferença entre receber à vista ou a prazo?
Tenha em mente o seguinte: dinheiro no tempo muda de valor, decorrente da inflação e juros.
Vendas a prazo precisam ter embutidas no seu cálculo o seu custo de capital mais o risco da inadimplência.
Preço à vista, por definição, é diferente do preço a prazo.
Receber R$ 100 hoje é diferente de receber R$ 100 daqui a 6 meses.
Passo 3.1: Caso você venda a prazo usando cartão de crédito: a taxa inerente ao risco de inadimplência é a taxa do cartão, sendo assim coloque as taxas de juros do seu custo de capital (quanto o banco te cobraria para emprestar dinheiro).
Passo 3.2: Caso você venda usando boletos:
- Informe aos seus clientes que se casos eles pagarem antecipado, eles terão X% de descontos ao dia- lembrando que, o desconto tem que ser no máximo igual ao seu custo de capital.
- Não esqueça de contatá-los com certa frequência- antes do vencimento lembrando-os e depois cobrando.
- Coloque multa para pagamento com atraso- isso não quer dizer que você irá cobrar caso ele ligue negociando, mas isso diminui atrasos
- Coloque instrução de cartório/negativação. Lembre-se: os chatos recebem primeiro.
Passo 4: Ao prestar serviços ou vender produtos, certifique-se de que eles foram aceitos pelo cliente- nota fiscal, recibos de quitação dos serviços, dentre outros- bata um papo com seu contador sobre o tema.
Passo 5: Sempre utilize mecanismo de comunicação com seus clientes, lembrando-os das vendas realizadas e das datas de pagamento.
Passo 6: Mantenha as informações dos seus clientes atualizadas para ter um bom relacionamento comercial.
2ª Estratégia: Estoque
Passo 1: Seus produtos parados no estoque é dinheiro gasto à toa.
- Faça uma lista ABC com os produtos que possuem mais demanda. Esses são seus produtos de maior giro, o que significa que se transformam mais rápido em dinheiro, os demais são produtos de menor giro.
- Você pode verificar os produtos de maior e menor giro no Relatório de giro de Estoque da conta azul.
Passo 2: Pegue seus produtos de menor giro e faça promoção, pois, é sobre os produtos com menos demanda que você pode dar desconto, não sobre os que você mais vende.
Passo 3: Não tenha o hábito de superstoque, pois, pode ser danoso ter estoques para mais de 30 dias, dependendo da sua atividade.
Passo 4: Dê prioridade a compra de produtos com maior giro, pois, isto significa liquidez, se torna a capacidade de tornar o produto em dinheiro, não compre nada que possa ficar muito tempo no estoque.
3ª Estratégia: Fornecedores
- Nunca deixe seus fornecedores na mão! Neste caso, prazos de pagamentos mais longos passam a ser fundamentais em uma estratégia de preservação de caixa
- Fornecedores de menor relevância na sua cadeia de vendas devem ter os pedidos diminuídos- lembre-se de que eles são relevantes para alguém.
- Fornecedores Prioritários, com o objetivo de ter mais prazo e crédito às vezes a estruturação de uma garantia funciona, tenha sempre um bom relacionamento com eles.
- Outra alternativa é pedir prorrogação para aqueles que têm fôlego. Porém lembre, prazo renegociando passa ser prazo escrito em pedra, precisa ser cumprido.

4ª Estratégia: Impostos
Claro que você deve pagar seus impostos, mas não necessariamente à vista.
Tenha uma conversa com o seu contador da possibilidade de parcelar impostos.
A multa pode parecer cara, mas o prazo do parcelamento e os juros cobrados acabam se diluindo no tempo.
5ª Estratégia: Funcionários e salários
Passo 1: Jamais deixe de pagar salários, pois, isso é o começo do fim, ao invés disso, caso realmente esteja precisando reduzir os salários dos seus colaboradores, dê uma olhada nas medidas provisórias implementadas pelo governo para as empresas superarem a crise sem precisar demitir os funcionários.
Passo 2: Analise profundamente a eficiência da sua empresa, pois, em momentos de crise é hora de voltar para dentro e se tornar mais enxuta e eficiente, tenha em mente em como automatizar processos e tornar as horas de trabalhos mais produtivas.
Passo 3: Utilize o expediente de férias para fechar temporariamente parte do negócio, se as vendas do seu negócio diminuíram, você pode antecipar as férias, sendo assim quando o cenário econômico melhorar, você terá mais pessoal para lidar com a grande demanda.
6ª Estratégia: Investimentos
Não invista a longo prazo!
Todos os investimentos com prazo de retorno esperado acima de 6 meses devem ser suspensos.
Uma dica: Invista somente naquilo que trará retorno a curto prazo.
7ª Estratégia: Vendas-Operação
É importante ter criatividade para entender do que o seu cliente precisa e atendê-lo onde ele estiver.
Passo 1: Se você tem uma loja que não está vendendo bem, pense na possibilidade de fechá-la e aposte somente naquelas que estão te trazendo saldo positivo, ou aposte no online.
Passo 2: Parcele o pagamento de eventuais rescisões-trabalhistas ou com fornecedores. Parcelamento pode ser uma boa solução, para isso converse com seu contador para entender os prazos e juros.
Passo 3: Foque nas vendas onde você tem mais lucro, priorize produtos de maior giro. Procure clientes que sempre compram com você, ligue para eles, pergunte do que estão precisando e se precisam que você entregue na casa deles.
Passo 4: Vendas eletrônicas e delivery devem ser analisados, quanto mais praticidade você der para o cliente, mais satisfeito ele ficará e mais produtos ele irá comprar da sua loja, acredite o bom atendimento é a alma do negócio.
8° Estratégia. Custo e Despesas
Corte os custos e despesas ao máximo.
Passo 1: Analise seu processo e torne – os mais fluidos e eficientes. Aposte em redução de trabalho manual, automatize o que for possível.
Passo 2: Viagens, marketing em produtos que não são carro-chefe, tudo isso deve ser revisto, o que não for necessário deve ser analisado.
Concluindo
O bom empreendedor precisa ter em mente que o atendimento é a alma do negócio, redução dos gastos, estratégias e um bom relacionamento com a equipe de trabalho faz a empresa fluir, pois, os funcionários são o corpo da empresa, uma boa estratégia e um trabalho em equipe é a chave para o sucesso.
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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