INSS: Portadoras de Câncer de mama tem direito a benefícios previdenciários?

Infelizmente é comum o diagnóstico de câncer no brasil, em especial o câncer de mama.

De acordo com o Instituto Nacional do Câncer são estimados mais de 59.700 novos casos, que representa uma taxa de incidência de 51,29 casos por 100 mil mulheres.

Uma boa notícia é que também aumentaram as técnicas e tratamentos, assim como a cura em casos de diagnósticos precoce chegando a uma taxa de sucesso de 95%, segundo o Instituto Nacional de Câncer.

E isso tem gerado muito debate  e também a criação de benefícios previdenciários para mulheres com câncer de mama.

Portanto mulheres que forem diagnosticadas com neoplasia mamária maligna (câncer de mama) e que contribuíram com o regime geral da Previdência Social, inclusive na condição de contribuinte individual que é o caso dos empresários e profissionais liberais, elas  possuem alguns benefícios com o objetivo de ajudá-las na luta contra essa doença, neste difícil período.

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Veja os principais benefícios concedidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social:

Auxílio-Doença

Para ter direito a este benefício a mulher precisa estar impossibilitada de exercer suas atividades laborais temporariamente e como todo mundo sabe é que para ser concedido em algum benefício do INSS é preciso ter no mínimo 12 meses de contribuições, mas nestes casos o benefício previdenciário é pago independentemente do pagamento das 12 contribuições, desde que se encontre na qualidade de segurada.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS que é pago para segurados que se encontram permanentemente e total incapacitado.

O mesmo vale para a mulher que  se encontra impossibilitada de trabalhar de forma permanente e sem possibilidade de reabilitação e isto será comprovado por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS.

E nestes casos o benefício previdenciário também é pago independentemente do pagamento das 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurada.

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Saque do saldo disponível do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Programa de Integração Social (PIS)

Para ter direito a este benefício, a mulher precisa:

  • Atestado médico com validade não superior a 30 dias (trinta) dias, contendo o diagnóstico e o estágio clínico;
  • Um laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico;
  • Apresentar a CTPS, bem como o cartão do cidadão ou cartão de inscrição do PIS/ PASEP ou ainda a inscrição de contribuinte individual.

É importante ressaltar que o saque do FGTS  e as quotas do PIS englobam também dependentes que sejam portadores de câncer de mama. 

Neste caso é preciso apresentar documento que comprove tal relação de dependência.

Auxílio acompanhante

Para ter direito a este benefício, a mulher precisa comprovar que necessita de assistência permanente de outra pessoa.

E neste caso, trata-se de majoração de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da aposentadoria por invalidez, adicional este que cessa com a morte da segurada e, portanto, não é incorporável ao valor da pensão.

Isenção de imposto de renda na aposentadoria, reforma e/ ou pensão.

Para ter direito a este benefício, a mulher precisa:

  • Procurar o órgão pagador da sua aposentadoria, reforma e/ou pensão munido de requerimento fornecido pela Receita Federal;
  • Apresentar laudo médico oficial, isto é, passar por perícia no INSS.

Medicamentos de alto custo

O medicamento para o tratamento de câncer custa caro, mas os pacientes têm direito a recebê-los gratuitamente.

Para conseguir esses medicamentos gratuitos basta comparecer previamente em um dos postos de atendimentos, secretarias e hospitais, portando RG, CPF, comprovante de residência, o laudo que é o histórico da paciente e da doença e receituário médico, com nome comercial, princípio ativo, dosagem e quantidade mensal do medicamento.

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Cirurgia reconstrutiva mamária

Este benefício é o que traz mais esperança às pacientes, pois, é possível resgatar a autoestima dessas mulheres.

“Todas as pacientes que tiveram a mama mutilada total ou parcialmente, por conta da doença, têm direito a realizar esse procedimento nas unidades da rede de atendimento do Sistema único de Saúde (SUS) “

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Gabriel Dau

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