Cálculo da Aposentadoria Por Invalidez foi considerado inconstitucional

Uma das alterações mais impactantes trazidas pela Reforma da Previdência foi a mudança no cálculo da aposentadoria por invalidez.

Quem se aposentou após 13/11/2019 viu reduzir a porcentagem aplicada no salário de benefício na modalidade não acidentária. Isso significa que quem se aposentou depois dessa data passou a receber menos.

Porém, essa forma de cálculo foi considerada inconstitucional após decisão do TRF4. 

Desta forma, caso você seja aposentado por invalidez e a sua aposentadoria foi concedida após a reforma, é possível revisar seu benefício e, ainda, ter valores atrasados a receber.

Nesse conteúdo você vai entender as mudanças no cálculo de aposentadoria por invalidez e como funciona essa revisão.

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  • O que é aposentadoria por invalidez?
  • Os impactos do cálculo da aposentadoria por invalidez após a reforma
  • Porque o cálculo foi  considerado inconstitucional?
  • O valor do meu benefício diminuiu: o que posso fazer?
  • Quem tem direito a revisão da aposentadoria por invalidez?
  • A decisão do TRF4 vale para todo o país?
  • Como pedir a revisão da aposentadoria por incapacidade permanente?

O que é aposentadoria por invalidez?

Antes de tratarmos especificamente sobre o cálculo da aposentadoria por invalidez após a reforma, acredito ser importante relembrar quem tem direito a esse benefício.

aposentadoria por invalidez, que passou a se chamar benefício por incapacidade permanente, é destinada ao segurado que esteja incapaz, de forma total e permanente ao trabalho.

Essa incapacidade pode se dar por motivo de doença ou de acidente de trabalho. É preciso passar por perícia médica no INSS e atestar essa condição.

A aposentadoria pode ser concedida de forma direta pelo INSS ou ainda, quando é constatado que a incapacidade temporária (auxílio-doença) é algo permanente (aposentadoria por invalidez).

Como é possível identificar até aqui, esse é um benefício de extrema importância ao trabalhador que não está mais em condições de realizar suas atividades laborativas.

É aqui que entra a polêmica sobre a forma como esse benefício é calculado.

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Os impactos do cálculo da aposentadoria por invalidez após a reforma

Agora, vamos entender como o cálculo era realizado antes e depois das mudanças previdenciárias.

Antes da EC 103/2019, o cálculo dessa aposentadoria na modalidade não acidentária era realizado da seguinte forma:

  1. O primeiro passo é descobrir o salário de benefício. Para encontrar esse valor, era preciso calcular a média, utilizando os 80% maiores contribuições realizadas desde 07/1994. Neste caso, eram excluídas os 20% menores contribuições.
  2. Após encontrar o salário de benefício, é preciso aplicar uma porcentagem para se chegar, de fato, ao valor do benefício. Antes da reforma, era aplicado um percentual de 100%. Desta forma se a média fosse R$ 1500,00, o aposentado iria receber R$ 1500,00.

Após a Reforma, houveram mudanças tanto na forma de calcular o salário de benefício quanto na porcentagem aplicada nesse valor:

  1. Para encontrar o salário de benefício, passaram a ser utilizados todos os salários de contribuição após 07/1994 (independentes se foram mais baixos ou mais altos).
  2. Após encontrar o valor do salário de benefício, o percentual aplicado passou a ser 60% + 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

Conseguiu perceber o impacto negativo dessa decisão para quem se aposentou após a reforma na modalidade não acidentária? 

Porque o cálculo foi considerado inconstitucional?

Em março de 2022, a Turma Regional de Uniformização Previdenciária do TRF 4ª Região determinou que a regra do cálculo da aposentadoria por invalidez após a reforma era considerada inconstitucional.

Ainda, determinou que o valor do benefício levasse em consideração 100% do salário de benefício.

Segundo a decisão, a redução viola vários princípios constitucionais, como  razoabilidade, seletividade na prestação dos benefícios, proporcionalidade, da irredutibilidade do valor dos benefícios e da isonomia.

Se compararmos esse benefício na modalidade não acidentária com o auxílio-doença, o cálculo ficou desvantajoso visto que o auxílio temporário aplica uma porcentagem de 91%.

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Desta forma, um benefício por incapacidade temporária tem um valor maior do que um onde o segurado apresenta uma incapacidade permanente. 

Por exemplo, imagine que um trabalhador esteja recebendo o auxílio-doença. Após passar por uma nova perícia no INSS, foi identificado que a sua incapacidade para o  trabalho não é apenas temporária, e sim permanente.  

Seu benefício então passa a ser a aposentadoria por invalidez. Porém, devido a mudança no cálculo, esse segurado identificou que o valor do benefício teve uma considerável redução.

Então fica a pergunta: é justo para esse segurado, que tem uma incapacidade que o acompanhará por toda a vida, receber menos do que aquele que tem todas as condições de se recuperar e voltar ao trabalho?

O valor do meu benefício diminuiu: o que posso fazer?

O segurado que teve o seu benefício reduzido em virtude da concessão de benefício por incapacidade permanente (Aposentadoria por invalidez) posterior à reforma da previdência, terá direito a revisão do seu cálculo.

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Isso porque a recente decisão do TRF4 que julgou inconstitucional a regra de cálculo instituída pela EC 103/2019.

Se você é aposentado por invalidez após 13/11/2019 e identificou a redução no valor do seu benefício, é possível solicitar uma revisão.  

Com a revisão existe a possibilidade do aposentado aumentar o valor do seu benefício mensal e, ainda, receber a diferença dos atrasados que deveriam ter sido recebidos durante esse período.

Essa revisão é feita por um advogado especialista na área previdenciária, onde, após a análise do caso do aposentado, pode ingressar com uma ação judicial buscando o direito do segurado.

Quem tem direito a revisão da aposentadoria por invalidez?

Tem direito a revisão o aposentado que teve seu benefício concedido após 13/11/2019.

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O prazo para solicitar uma revisão é de 10 anos.

É possível também revisar os benefícios concedidos por meio judicial e, ainda, pensões por morte que foram geradas pela aposentadoria por invalidez após a reforma da previdência. 

A decisão do TRF4 vale para todo o país?

Diversas decisões judiciais já entendem pela inconstitucionalidade do artigo 26, parágrafo 2º, da EC 103/2019. Não apenas na região sul, mas também em todo o país.

Porém, para que tal tema seja pacificado em todo território nacional, tal tema ainda será discutido no Supremo Tribunal Federal (STF).

Como pedir a revisão da aposentadoria por incapacidade permanente?

Como visto até aqui nesse conteúdo, o cálculo de aposentadoria por invalidez posterior à reforma foi duramente prejudicado.

E quem mais sofreu e ainda sofre com tal decisão são os aposentados que, sem possibilidade de trabalharem, viram seus benefícios sofrerem queda no valor mensal a ser recebido. 

Para aqueles que se aposentaram após a entrada em vigor da Reforma da Previdência, existe a possibilidade de revisarem seus benefícios. Ao ingressar com a ação judicial, é possível aumentar o valor do benefício e ainda, receber os atrasados. 

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Por isso, busque um advogado especialista em direito previdenciários de sua confiança e revise seu benefício. Não desista do seu direito. 

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Original de Carbonera & Tomazini

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Leonardo Grandchamp

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