Muito tem se falado sobre a liberação do Banco Central (BC) do dinheiro “esquecido” em bancos por milhões de pessoas em todo país.
Contudo, enquanto o BC não disponibiliza a segunda etapa do programa de resgate, a Caixa Econômica Federal está disponibilizando recursos esquecidos relacionados ao PIS/Pasep e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Hoje abordaremos algumas condições de saque de ambos os benefícios dos trabalhadores que já estão liberados para resgate, mas que as pessoas muitas vezes nem sabem que tem direito.
Com relação ao PIS/Pasep, a Caixa está liberando o resgate das cotas do fundo PIS/Pasep, que pode beneficiar mais de 10 milhões de pessoas, assim como o abono salarial de 2020 e 2019.
Pessoas que trabalharam de carteira assinada, e como servidor público entre 1970 e 1988 e não realizaram o saque das cotas do fundo PIS/Pasep ainda podem receber o benefício.
É importante esclarecer que cotas do fundo PIS/Pasep é diferente do abono salarial, pois, as cotas podem ser sacadas somente uma vez na vida do trabalhador.
As cotas estão liberadas para saque desde 2019, contudo, caso você não tenha sacado os valores o saldo está disponível na Caixa para resgate.
Em ambos os casos de trabalhador da iniciativa privada e servidores públicos, o saque deve ser feito pela Caixa Econômica Federal.
Outro ponto em questão é que em caso de falecimento do trabalhador, seus herdeiros também podem realizar o saque.
No caso do saque das cotas, é importante lembrar que em 2020 o saldo das cotas foi transferido para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Logo é possível realizar a consulta de valores e o saque pelo aplicativo do FGTS que pode ser baixado para celulares Android e iPhone.
Existe ainda a possibilidade de sacar o dinheiro presencialmente, confira as opções:
Caso você tenha trabalhado em 2019, 2020 ou em ambos os anos e não sacou o abono salarial do PIS/Pasep, saiba que é possível receber o benefício.
Para consultar se você tem direito, basta baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital disponível para celulares Android e iPhone.
Caso tenha direito aos valores, pelo próprio aplicativo será possível sacar o abono salarial ano-base 2020. Contudo, caso tenha direito ao abono ano-base 2019 o trabalhador deverá solicitar o saque.
A solicitação se chama requisição formal de reemissão e o pedido deve ser feito:
A opção de saque do FGTS diz respeito aos trabalhadores desempregados e possuem saldo nas contas do Fundo de Garantia.
Isso porque a legislação permite que todo trabalhador que está a pelo menos três anos sem registro na carteira e que tenha saldo nas contas do FGTS possa realizar o saque de todo o valor.
Esse saque pode ser feito no mês em que o trabalhador faz aniversário e é possível realizar o saque de todo o saldo disponível nas contas.
Para acessar o valor das contas do FGTS o trabalhador deve se dirigir a uma agência da Caixa portando os seguintes documentos:
Após a liberação do valor, o cidadão poderá acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já disponíveis para saque indicando uma conta de sua titularidade em qualquer banco.
É possível sacar valor igual ou inferior a R$ 3 mil nas unidades lotéricas, nos Correspondentes Caixa Aqui, postos de atendimento eletrônico e terminais de autoatendimento para trabalhadores que possuem cartão do cidadão e senha.
O saque sem cartão é possível nos terminais de autoatendimento das agências Caixa, sendo necessário informar o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha. Nesse caso, o saque máximo é de R$ 1.500.
Por fim, vale lembrar que o trabalhador desempregado também pode optar pelo saque-aniversário que permite o resgate anual de uma parcela do saldo e mais um adicional.
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